A 4.ª Vara Cível de Brasília condenou um
usuário a parar de usar a internet para divulgar ofensas a uma mulher e
chamá-la de “gorda”. Ele terá ainda de pagar R$ 15 mil, a título de
danos morais, por causa das “twitadas” com comentários agressivos acerca
da imagem e da vida sexual dela.
A mulher narrou ter sido vítima de
diversos tipos de ofensa a sua honra no Twitter, o que lhe causou
vexames e constrangimentos. O processo começou há dois anos e a autora
da ação pleiteava até R$ 80 mil de valor compensatório.
Até agora, a Justiça determinou o fim
dos comentários e a obrigação de retirar as mensagens já postadas contra
a mulher da internet, sob pena de multa diária. E propôs um valor de
indenização menor, que ainda é discutido.
O acusado alegou que os fatos se deram
por culpa exclusiva da vítima, que proferiu ofensas em relação a ele e a
sua mulher. O juiz Giordano Resende Costa decidiu que “sua defesa não
negou que tenha sido o responsável pelas mensagens grosseiras e
ofensivas proferidas em desfavor da autora”. O magistrado ainda escreveu
que não detectou qualquer conduta ofensiva à honra do réu por parte da
vítima e que as mensagens na internet, “como é notório, rapidamente se
espalham, alcançando proporções incontroláveis”. As informações são da
Agência Estado.
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