quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

MPF abre inquérito sobre política de combate à violência contra mulher

Em São Paulo, alta de feminicídios e comoção pública motivam decisão

                     Por: Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil


As políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher no estado de São Paulo são objeto de investigação em inquérito aberto pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. O procedimento é justificado pelo aumento expressivo – 10,01% - de casos de feminicídio no estado, quando comparado o período de janeiro a outubro deste ano com o mesmo período de 2024.

"Defender os direitos fundamentais da mulher faz parte da atribuição do MPF, pois tais violações representam um desrespeito à Constituição Federal e a tratados e convenções internacionais de que o Brasil é signatário. Além disso, o país foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Maria da Penha, ocasião em que diversas providências foram recomendadas para que o Estado brasileiro proteja a vida, a dignidade, a integridade e a segurança das mulheres", justificou o órgão, em nota à imprensa.

Entre os elementos citados pela procuradora Ana Leticia Absy na abertura do inquérito figura a reportagem "2025 já é o ano com maior número de feminicídios na capital paulista", da repórter Flavia Albuquerque, publicada pela Agência Brasil em 2 de dezembro.

Além das 207 mulheres vítimas de feminicídio em São Paulo, o tema tem sido constantemente debatido após tentativas de feminicídio e agressões, como no caso recente em que um homem arrastou uma mulher, presa a um veículo, pela Marginal Tietê, uma das principais vias da capital paulista. O autor responde pelo crime.

O MPF questionou, por meio de ofícios, a acusação - feita pela deputada Erika Hilton após levantamento junto ao Tribunal de Contas do estado - de que a administração estadual cortou R$ 5,2 milhões das delegacias e propôs um orçamento 54,4% menor para a Secretaria da Mulher em 2026. Outros pedidos foram feitos às Secretarias de Fazenda estadual e municipal, da capital, e à Secretaria de Segurança Pública.

Outro ponto investigado é a atenção ao tema nos currículos e práticas educativas, tanto no estado quanto na cidade de São Paulo, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996).

"O órgão encaminhou ofícios às secretarias de Educação do estado e do município de São Paulo e ao Ministério da Educação para que esclareçam as medidas adotadas para a inclusão do conteúdo nos currículos escolares", informou o MPF.

Outro lado

A Prefeitura de São Paulo não se manifestou até a conclusão desta matéria. O Governo do Estado informou que foi notificado e enviará as informações solicitadas dentro do prazo.

Esclareceu, ainda, que "desenvolve uma política intersecretarial para garantir a segurança, a saúde e a autonomia financeira das mulheres do Estado. As ações são realizadas de forma integrada, com orçamento compartilhado entre secretarias como Segurança Pública, Saúde, Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico e a Secretaria de Políticas para Mulher, responsável por coordenar esse trabalho de forma transversal desde a sua criação, em 2023", o que amplia os recursos disponíveis e permite o desenvolvimento de ações que envolvem diversos órgãos, com políticas de apoio a mulheres que saem de lares com violência e de monitoramento de agressores.

Em nota, a gestão estadual explicou que houve aumento de recursos – 70% -para 2026 na comparação com 2025 - nas pastas sociais, e expansão nos últimos três anos na área de Segurança Pública. A Secretaria de Comunicação estadual disse que os recursos das Delegacias de Defesa da Mulher tiveram mudanças a partir de 2024, "passando a englobar também o atendimento de outros públicos vulneráveis, como idosos, crianças e adolescentes".

Esses recursos têm sido ampliados com expansão de locais de atendimento, passando de 62 para 108 salas especializadas em delegacias desde 2023. Acrescentou que em 2024 houve aumento de 41,7% das medidas protetivas nas Delegacias de Defesa da Mulher, online e Salas 24h em relação a 2023.

Em 2025, entre janeiro e outubro, a expansão foi de 21,4% em comparação ao período anterior. Em 2025, de janeiro a outubro, houve 11% de alta no volume de boletins de ocorrência nas Delegacias de Defesa da Mulher, online e Salas DDM 24h.


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Câmara decide cassar mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

 Motivos foram excesso de faltas e condenação pelo STF


Por: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

 Carolina Antunes/PR e Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que determina a perda dos mandatos foram publicados nesta quinta-feira (18) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.

Além do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinam as cassações o primeiro e segundo vice-presidentes, Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA); e os primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários: Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).

Eduardo Bolsonaro 

A Mesa cassou o mandato de Eduardo Bolsonaro por faltas, devido ao fato de o deputado ter deixado de comparecer à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados, conforme prevê a Constituição. 

Em março, Eduardo Bolsonaro fugiu para os Estados Unidos e pediu licença do mandato parlamentar. A licença terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao  Brasil e já acumulava um número expressivo de faltas não justificadas nas sessões plenárias.

Em setembro, Motta rejeitou a indicação do deputado para exercer a liderança da minoria na Casa, com o argumento de não haver possibilidade do exercício de mandato parlamentar estando ausente do território nacional.

Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no STF por promover sanções contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, pela trama golpista.

Ramagem

No caso de Ramagem, a cassação foi aplicada após o Supremo Tribunal Federal ter definido a perda de mandato no julgamento da tentativa de golpe de estado. Ele foi condenado a 16 anos de prisão. 

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro, Ramagem está foragido em Miami, nos Estados Unidos. Desde setembro, Ramagem apresentava atestados médicos para justificar sua ausência na Câmara.

Após a descoberta da fuga, a Câmara informou que a Casa não foi comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional nem autorizou nenhuma missão oficial de Ramagem no exterior.

Repercussão 

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse que recebeu uma ligação de Hugo Motta relatando a cassação. O deputado disse ainda considerar a decisão grave.

“Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu na rede social X. 

Já o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou a decisão afirmando que a cassação extingue a “bancada dos foragidos”. 

“Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, afirmou. 

Segundo Lindbergh, o mandato parlamentar não deve ser escudo contra a justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas.

“A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, finalizou. 


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Em São Paulo, alta de feminicídios e comoção pública motivam decisão                      Por:  Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Bra...