Bancos e poupadores divulgaram, nesta terça-feira (12), o cronograma de indenizações decorrentes das perdas com planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Os pagamentos se estenderão por até três anos e, estima-se, injetarão de R$ 10 bilhões a R$ 12 bilhões na economia.
Os poupadores vão receber à vista indenizações de até R$ 5.000. Quem tiver direito a valores superiores receberá em parcelas – uma entrada e o restante em dois a quatro pagamentos semestrais.
A Febrapo, Frente Brasileira dos Poupadores, estima que a parcela única e a segunda parcela devam injetar na economia entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões no ano que vem. O cálculo considera que cerca de 2 milhões de poupadores terão direito ao ressarcimento e que 55% deles têm até R$ 5.000 para receber.
Terão direito poupadores com cadernetas de poupança ativas durante os planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
O dinheiro extra vai ajudar na recuperação da economia. No entanto, estimam os economistas, de forma mais lenta e diluída quando comparado ao efeito gerado por outras iniciativas, porque o volume de recursos é menor e será pago ao longo de três anos, e não de uma vez só.
Neste ano, por exemplo, o consumo foi impulsionado por duas medidas: as liberação das contas inativas do FGTS, que somou R$ 44 bilhões, e a antecipação do pagamento de PIS/Pasep para os cotistas idosos, que injetou na economia outros R$16 bilhões.
Segundo cálculos feitos por técnicos do governo, o dinheiro dos poupadores poderia acrescentar 0,15 ponto percentual ao PIB.
Apenas os saques de contas inativas do FGTS encorparam 0,68 ponto percentual ao PIB neste ano.
Integrante da equipe econômica observa que os recursos, assim como ocorreu com o FGTS, deverão ser direcionados para o pagamento de dívidas e para o consumo.
HOMOLOGAÇÃO
Para valer, o acordo precisa ser homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Ele foi apresentado à corte nesta terça e espera-se que a decisão saia neste ano.
Mediada pela AGU (Advocacia Geral da União), a negociação foi fechada em novembro e deverá colocar fim a cerca de 1 milhão de ações na Justiça.
As parcelas semestrais serão corrigidas pelo IPCA.
O valor do ressarcimento sofrerá um desconto, que vai variar de 8% a 19%.
Os menores valores terão desconto reduzido. Na faixa de R$ 5.000 a R$ 10.000, o desconto será de 8%. Entre R$ 10.000 e R$ 20.000, ele será de 14%. Já as indenizações superiores a R$ 20.000 sofrerão corte de 19%.
Mas o pagamento pode levar tempo. Depois do aval do Supremo, começará a fase de adesões ao acordo – que pode durar até dois anos.
O poupador terá de fazer a adesão numa plataforma digital que está sendo desenvolvida pelos bancos. Quem ingressar abre mão de questionar o ressarcimento na Justiça. Todos os que tiverem ações individuais, coletivas e ações civis públicas terão direito.
Após a validação da adesão pelos bancos, os pagamentos devem ser feitos em 15 dias, segundo a minuta do acordo a que a Folha teve acesso.
O acordo não valerá para poupadores que questionavam correções do Plano Collor 1 (1990). A avaliação é que uma decisão anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia derrubado o direito à indenização aos poupadores deste plano.
ENTENDA
O acordo de ressarcimento já está valendo?
Não. Ele só entra em vigor depois da homologação pelo Supremo Tribunal Federal
Terei tempo para aderir?
Até dois anos depois da homologação pelo Supremo. A adesão começa três meses depois disso e seguirá por um ano priorizando os idosos.
Para isso, os poupadores foram divididos em grupos que terão intervalos de 30 dias para adesão. Primeiro, começam os poupadores que têm mais de 89 anos. No mês seguinte, aqueles que têm entre 88 e 84. No mês seguinte, aqueles entre 83 e 80 anos e assim sucessivamente
O pagamento será integral?
Não. Haverá um índice de correção monetária que varia de acordo com o plano e um desconto que pode chegar a 19% para quem tiver mais de R$ 20 mil para receber
Haverá correção nos pagamentos parcelados?
Sim, ele seguirá o IPCA (índice oficial de inflação)
O acordo vale para processos de espólio?
Sim, desde que o poupador falecido tenha entrado com ações que estejam contempladas
Tenho ação tramitando e não aderi ao acordo. O que eu faço?
Nesse caso, não há o que fazer. O processo continuará seu curso na Justiça sem que os efeitos do acordo possam ser aplicados
Quem será o responsável pelo pagamento aos poupadores?
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco e Santander serão responsáveis pelos pagamentos. Outras instituições financeiras poderão aderir em até 90 dias
↳ 1 milhão é o número de ações judiciais que podem ser extintas depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar o acordo de ressarcimento
↳ R$ 5 bilhões é a estimativa otimista de quanto poderá ser injetado na economia no ano que vem, com o acordo com os poupadores (Via: Folhapress).
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