sábado, 28 de março de 2020

MPPE alerta prefeitos que descumprimento de medidas sanitárias pode motivar intervenção estadual

COMUNICADO IMPORTANTE DO SINDICOMÉRCIO, CDL E ACE-ITAÚNA : CDL ...

28/03/2020 - O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou neste sábado, a Recomendação PGJ n.º 16, que dispõe sobre a impossibilidade de que os gestores municipais determinem a reabertura do comércio local ou qualquer outro ato administrativo que vá de encontro à Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 e suas alterações.
Caso os gestores descumpram as medidas sanitárias, principalmente as medidas de quarentena, o município poderá sofrer intervenção estadual. “Todos os entes e diversos órgãos estão ensejando tentativas de contenção da pandemia da Covid-19. E, além disso, tem chegado ao conhecimento do Ministério Público de Pernambuco que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual. Assim estamos expedindo essa recomendação, alertando, principalmente, sobre as penalidades que podem decorrer do descumprimento”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, no texto da recomendação.
Os promotores de Justiça de todo o Estado, principalmente aqueles que têm atuação na defesa do Patrimônio Público, por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça, foram orientados a notificar os prefeitos em suas respectivas localidades, sobre o conteúdo da Recomendação exarada.
Além de adotar as providências necessárias para que sejam cumpridas em todos municípios do Estado as normas sanitárias federais e estaduais, promovendo, inclusive, medidas administrativas ou judiciais. O promotor de Justiça pode solicitar, inclusive, reparação dos danos materiais, caso seja criado ônus financeiro ao Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes do descumprimento.
A recomendação foi encaminhada aos promotores de Justiça de todo o Estado e também para a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para que seja dada ampla divulgação aos gestores municipais. “O afrouxamento das normas de quarentena impostas pelo Estado de Pernambuco, sem qualquer estudo técnico, poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia, vindo a provocar não só a falência do sistema de saúde pernambucano,  como muitas vidas perdidas”, reforçou o PGJ no documento. (Ascom)



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LEVANTAMENTO Covid-19: quase 50% dos casos graves no Brasil estão abaixo dos 60 anos

                       Por: Diario de Pernambuco
 (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Fernando Frazão/Agência Brasil

Indo de encontro ao discurso de Jair Bolsonaro, no qual governo federal chama de "raros" os casos fatais do novo coronavírus, mortes de menores de 60 anos representam 10% do total no Brasil. Os dados são do último levantamento por faixas etárias da população, disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Entretanto, quando se trata de casos graves, jovens e adultos representam quase a metade.

Ainda, de acordo com o balanço, no momento em que o país registrava 59 óbitos, seis vítimas tinham menos de 60 anos (cerca de 10% do total). Também na época, dos 391 casos graves, 188 (ou 48%) eram de jovens e adultos.

Na sexta (27), no levantamento mais recente, o número de óbitos subiu para 92 (2,7% do total de 3.417 casos), mas a pasta do governo não divulgou a divisão por faixas etárias.



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Ministério Público recomenda que prefeitos não reabram o comércio em Pernambuco: “Podem sofrer intervenção”

                     Via:Carlos Britto
Foto: divulgação

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Francisco Dirceu Barros, publicou neste sábado (28) a Recomendação da PGJ nº 16, que dispõe sobre a impossibilidade de que os gestores municipais determinem a reabertura do comércio local ou qualquer outro ato administrativo que vá de encontro à Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 e suas alterações.
Caso os gestores descumpram as medidas sanitárias, principalmente as de quarentena, o município poderá sofrer intervenção estadual. “Todos os entes e diversos órgãos estão ensejando tentativas de contenção da pandemia da Covid-19. E, além disso, tem chegado ao conhecimento do Ministério Público de Pernambuco que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual. Assim, estamos expedindo essa recomendação, alertando, principalmente, sobre as penalidades que podem decorrer do descumprimento”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, no texto da recomendação.
Os promotores de Justiça de todo o Estado, principalmente aqueles que têm atuação na defesa do Patrimônio Público, por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça, foram orientados a notificar os prefeitos em suas respectivas localidades, sobre o conteúdo da Recomendação exarada. Além de adotar as providências necessárias para que sejam cumpridas em todos municípios do Estado as normas sanitárias federais e estaduais, promovendo, inclusive, medidas administrativas ou judiciais. O promotor de Justiça pode solicitar, inclusive, reparação dos danos materiais, caso seja criado ônus financeiro ao Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes do descumprimento.
A recomendação foi encaminhada aos promotores de Justiça de todo o Estado e também à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), para que seja dada ampla divulgação aos gestores municipais. “O afrouxamento das normas de quarentena impostas pelo Estado de Pernambuco, sem qualquer estudo técnico, poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia, vindo a provocar não só a falência do sistema de saúde pernambucano,  como muitas vidas perdidas”, reforçou o procurador-geral no documento.

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Prefeito Antônio Felícia morre por Covid-19 no Piauí, primeira morte no Estado

Antônio tinha 57 anos e era prefeito da cidade São José do Divino; ele tinha diabetes 

e apresentou uma evolução rápida da doença

Prefeito Antônio Felícia tinha 57 anos
Prefeito Antônio Felícia tinha 57 anos 
(Foto: Divulgação/PT)

A Secretaria de Saúde do Piauí registrou a primeira morte por Covid-19 no Estado. A vítima foi o prefeito da cidade de São José do Divino, Antônio Felícia, que morreu na madrugada dessa sexta-feira, 27. Ele tinha 57 anos e era diabético.
O prefeito morreu no Hospital Dr. José Brito Magalhães, no município de Piracuruca, com sintomas suspeitos de Covid-19. Como Antônio não fez testagem para confirmar o caso, a doença só pode ser confirmada após o falecimento.
Em nota, o Governo do Piauí lamenta a morte e manifesta “apoio e se solidariza com familiares, amigos, admiradores e com o povo de São José do Divino”. Também em nota, a Associação Piauiense de Municípios (APPM) afirma estar “rogando para que [os familiares] encontrem resignação e resiliência neste momento de dor”.(O POVO Online)

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Justiça do Rio proíbe carreata da morte em defesa da suspensão do isolamento

(Foto: Reprodução/Twitter)

A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público e proibiu a realização da carreata da morte contra o isolamento para conter o avanço do coronavírus, prevista para acontecer às 10 horas deste sábado (28). A proibição foi determinada pela juíza Lívia Bechara de Castro, e prevê multa por descumprimento de R$ 50 mil.
O movimento faz parte da campanha "O Brasil não pode parar", do Governo Federal, endossando o discurso de Jair Bolsonaro. Além do Rio de Janeiro, também foram recomendadas as suspensões das carreatas em Cabo Frio, Arraial do Cabo, Macaé e Teresópolis.
Na capital, o ato estava convocado para sair de um estacionamento de um supermercado na Barra da Tijuca, e os carros partiriam em direção ao Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro comandado por Wilson Witzel (PSC-RJ), desafeto de Bolsonaro e um dos governadores que tem defendido e lançado medidas pelo isolamento da população no estado.
Em outra decisão,. a Justiça Federal suspendeu a veiculação da campanha em rede de rádio e TV ou qualquer outra campanha "que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde". (247)


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BALANÇO Covid-19: Espanha registra mais de 800 mortes em 24h; óbitos no país passam de 5 mil

                    Por: AFP
 (Foto: Josep Lago/AFP
)
Foto: Josep Lago/AFP

O ministério espanhol da Saúde anunciou neste sábado que 832 pessoas morreram nas últimas 24 horas vítimas do coronavírus, um novo recorde diário no país, que eleva o total de óbitos a 5.690, o segundo maior balanço do mundo.

A Espanha também registrou mais 8.189 contágios confirmados de coronavírus, o que eleva o número de casos oficialmente diagnosticados a 72.248. 

O número de pessoas curadas também registrou forte alta (31,3% em 24 horas) e agora são 12.285, de acordo com os dados do ministério.





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Justiça impede governo de veicular campanha contra isolamento social

A decisão impede a divulgação da campanha por rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, 
físico ou digital

                     Por: Folhapress 
Campanha "O Brasil Não Pode Parar"
Campanha "O Brasil Não Pode Parar"Foto: Reprodução.

A Justiça decidiu neste sábado (28) que a União se abstenha de veicular peças publicitárias relativas à campanha "O Brasil não pode parar", em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal. A decisão, proferida durante a madrugada, impede a divulgação da campanha por rádio, TV, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital.

O tribunal ainda diz que o governo não deve publicar qualquer outra campanha que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados com diretrizes técnicas.

Tais diretrizes devem ser emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública. A Justiça ainda estipulou que o descumprimento da ordem está sujeito à multa de R$ 100 mil por infração.

Em seu pedido, o MPF alegou que a campanha instaria os brasileiros a voltarem às suas atividades normais, sem que a campanha estivesse embasada em documentos técnicos que indicassem que essa seria a providência adequada.

O Ministério Público Federal defende que, considerado o estágio atual da pandemia de Covid-19 no Brasil, a campanha poderia agravar o risco de disseminação da doença no país. A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que não vai se manifestar sobre a decisão.

Até a tarde desta sexta-feira (27), o número de mortes pelo novo coronavírus no Brasil havia subido para 92, segundo dados do Ministério da Saúde. Até quinta (26), eram 77 mortes. O aumento de 15 óbitos em um dia foi o segundo maior até agora –só perde para quinta-feira, quando houve o registro de 20 novas mortes.

O país já registra 3.417 casos nesta sexta –com relação aos casos confirmados, a mortalidade da doença é de 2,7% no país. O número de registros da doença representa um salto de 17% com relação a quinta, quando eram 2.915 casos.




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MPPE alerta prefeitos que descumprimento de medidas sanitárias pode motivar intervenção estadual

Comunicado importante
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, publicou neste sábado, a Recomendação PGJ n.º 16, que dispõe sobre a impossibilidade de que os gestores municipais determinem a reabertura do comércio local ou qualquer outro ato administrativo que vá de encontro à Lei Federal n.º 13.979/2020 e, por consequência, os Decretos Federal n.º 10.282/2020 e Estadual nº 48.809/2020 e suas alterações.
Caso os gestores descumpram as medidas sanitárias, principalmente as medidas de quarentena, o município poderá sofrer intervenção estadual. “Todos os entes e diversos órgãos estão ensejando tentativas de contenção da pandemia da Covid-19. E, além disso, tem chegado ao conhecimento do Ministério Público de Pernambuco que alguns prefeitos promovem movimentos de flexibilização, ou até mesmo de descumprimento, das normas restritivas emanadas das autoridades sanitárias no âmbito federal e estadual. Assim estamos expedindo essa recomendação, alertando, principalmente, sobre as penalidades que podem decorrer do descumprimento”, disse o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, no texto da recomendação.
Os promotores de Justiça de todo o Estado, principalmente aqueles que têm atuação na defesa do Patrimônio Público, por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça, foram orientados a notificar os prefeitos em suas respectivas localidades, sobre o conteúdo da Recomendação exarada.
Além de adotar as providências necessárias para que sejam cumpridas em todos municípios do Estado as normas sanitárias federais e estaduais, promovendo, inclusive, medidas administrativas ou judiciais. O promotor de Justiça pode solicitar, inclusive, reparação dos danos materiais, caso seja criado ônus financeiro ao Sistema Único de Saúde (SUS), decorrentes do descumprimento.
A recomendação foi encaminhada aos promotores de Justiça de todo o Estado e também para a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para que seja dada ampla divulgação aos gestores municipais. “O afrouxamento das normas de quarentena impostas pelo Estado de Pernambuco, sem qualquer estudo técnico, poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia, vindo a provocar não só a falência do sistema de saúde pernambucano,  como muitas vidas perdidas”, reforçou o PGJ no documento.(Ascom)

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Lula e Xi Jinping estreitam laços com a assinatura de 37 acordos bilaterais entre Brasil e China

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