quarta-feira, 14 de abril de 2021

STF mantém decisão de Barroso pela abertura da CPI da Covid-19 no Senado

 

                                                            Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, manter a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 no Senado para apurar as ações referentes a padenmia pelo governo federal.


Durante a votação para manter a instalação da comissão, o ministro Marco Aurélio Mello foi o único voto divergente do restante da comissão. Ele explicou que apesar de não discordar da decisão de Barosso entende que mandado de segurança não deve ser apreciado pelo plenário, cabendo apenas a decisão do relator. Sendo assim, por 10 a 1, a maioria dos ministros decidiu que o Senado tem de instalar a CPI, mas cabe à própria Casa definir como devem ser executados os trabalhos do grupo, se presencialmente, por videoconferência ou modelo híbrido. 

Em uma rápida leitura de voto, o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, frisou que "nesse mandado de segurança, o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição. O que se discute é o direito de minorias políticas parlamentares fiscalizarem o poder público, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil com perspectiva de chegar à dolorosa cifra, ao recorde negativo, de 500 mil mortos".

A criação da CPI foi protocolada no STF pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da comissão – quatro a mais que os 27 exigidos pelo regimento. O requerimento que pedia a criação da CPI foi protocolado no Senado em 15 de janeiro, porém, Pacheco resistiu a autorizar a instalação sob o argumento de que atualmente a prioridade é o combate à Covid-19.



Petrolina tem mais 130 casos do novo coronavírus e um óbito; ocupação de UTIs fica em 96,3%

 

Foto: Ascom PMP/SMS divulgação

Mais 130 casos confirmados do novo coronavírus (Covid-19) foram registrados em Petrolina no dia de ontem (13). Agora, o município tem o total de 21.792 infectados, enquanto as curas clínicas chegam a 19.220, o que corresponde a 88,2% dos casos. Os números estão no boletim da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A pasta informou também que a taxa de ocupação dos leitos de UTI desta terça-feira (13) está em 96,3%. Dos 82 leitos, 79 estão ocupados, sendo 65 por pacientes de Petrolina e 14 por aqueles de outras cidades da região.

Dos novos diagnosticados, 101 foram confirmados por exames realizados pela prefeitura e 29 através de exames laboratoriais. São 68 pessoas do sexo masculino, com idades entre dois e 75 anos, e 62 pessoas do sexo feminino, entre um e 69 anos.

Petrolina registrou mais uma nova morte – de um homem. O paciente tinha 76 anos, não apresentava tinha histórico de comorbidades, estava internado em um hospital público e faleceu na última segunda-feira (12). Agora, o município passa a ter 309 mortes em decorrência da Covid-19.

Mais detalhes

Dos casos investigados, a SMS monitora 1.344 pessoas com possibilidade de estarem infectadas. Quanto aos casos por raça/cor, dos novos infectados 12 são pretos, 80 pardos, um amarelo, 23 brancos e 14 não declararam raça. Até agora, 85.629 casos já foram descartados porque as pessoas testadas tiveram resultados negativos. Já os casos ativos somam 2.263 casos ativos do novo coronavírus. Todas as informações sobre a pandemia na cidade também estão disponíveis no site da prefeitura.


 

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STF mantém julgamento sobre Lula em plenário e deixa decisão para esta quinta-feira (15)

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: Miguel Schincariol/AFP

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, nesta quarta-feira (14), por 9 votos a 2, o julgamento sobre a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no plenário da corte, composto pelos 11 integrantes do tribunal.

Nove ministros votaram para rejeitar o pedido da defesa do petista para que o tema fosse analisado pela Segunda Turma, que é integrada por cinco magistrados e tem perfil contrário à Lava Jato.

Com isso, o mérito da decisão do ministro Edson Fachin de invalidar os processos contra Lula que tiveram origem na 13ª Vara Federal de Curitiba deve ser discutido pelo plenário a partir desta quinta-feira (15).

Caso o entendimento de Fachin seja mantido, Lula retomará seus direitos políticos e estará apto a disputar as eleições de 2022.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram para manter o tema no plenário. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.

Fachin foi o primeiro a defender que não cabe recurso contra sua decisão de levar o processo ao conjunto da corte. "A afetação [remessa] de feitos ao plenário é atribuição discricionária do relator", afirmou, mencionando precedentes e o regimento interno da corte.

Ricardo Lewandowski divergiu, mas ficou vencido. Ele questionou por que as turmas julgam inúmeros recursos contra decisões em habeas corpus e só esse caso foi afetado ao pleno.

"Por que justamente no caso do ex-presidente? Será que o processo tem nome e não capa. A última vez em que se fez, isso custou ao ex-presidente 580 dias de prisão, e causou a impossibilidade de se candidatar a presidente a República.”

O magistrado criticou, ainda, a remessa ao plenário do habeas corpus julgado em 2018 que levou Lula à prisão. Lewandowski afirmou que aquele julgamento também deveria ter sido feito pela turma e que considera estranha a ida dos casos relativos ao petista ao conjunto da corte.

Para o ministro, se o STF tivesse naquela oportunidade impedido a detenção de Lula e firmado o entendimento de que não é permitida a prisão após decisão em segunda instância, o resultado das eleições de 2018 teriam sido diferentes.

Rosa Weber aproveitou o assunto para afirmar que foi "massacrada" por seu voto naquele julgamento. Na época, a ministra disse que era contrária à execução provisória de pena, mas alegou que a jurisprudência da corte era naquele sentido e que não poderia votar de maneira diferente em um processo com um réu específico.

Um ano e meio depois, na análise das ações constitucionais que tratavam do tema de maneira genérica, ela deu o sexto voto decisivo contra a prisão em segunda instância.

Marco Aurélio também defendeu que a responsabilidade sobre este julgamento deveria ser da Segunda Turma. Presidente da corte, Luiz Fux respondeu aos colega e falou da importância do julgamento.

"Ministro Marco Aurélio, eu entendi a preocupação de vossa excelência ao assentar que a afetação reclame uma relevância da decisão. Esse vício [a matéria em análise] pode ter um efeito expansivo e atingir um grande trabalho feito pelo STF no combate à corrupção. E, talvez, por isso, o relator tenha esse cuidado", disse.

O ministro Alexandre de Moraes reforçou os argumentos em favor da manutenção da análise do tema pelos 11 integrantes da corte.

"Não consigo entender a afirmação de que o julgamento pelo plenário do Supremo significa desrespeito ao juízo natural", afirmou. "Não encontro na Constituição Federal a expressão turmas do STF. O plenário do Supremo delega às turmas as decisões", completou.

Ao seguir Fachin em seu voto, para além do caso em julgamento, a ministra Carmén Lúcia destacou que "o plenário é o Supremo inteiro, mas não é revisor de turma. Compete ao relator estabelecer a qual órgão, turma ou plenário, destina o caso", disse. Para a ministra, o caso Lula tem questões já debatidas e que não cabe novo julgamento no pleno.

Gilmar, apesar de ter criticado a decisão de Fachin de remeter o caso do plenário, votou pelo prosseguimento do julgamento em vez da remessa do caso de volta à Segunda Turma. Ele classificou as idas e vindas dos julgamentos de Lula da Segunda Turma ao plenário e vice-versa como "macabra" e "trôpega”.

Nesta quinta, os ministros retomarão o julgamento do tema. Antes de analisar a anulação das condenações, a corte deve discutir o ponto da decisão de Fachin que determinou a perda de objeto do habeas corpus em que a defesa de Lula pedia a declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do tríplex do Guarujá.

Na Segunda Turma, Fachin ficou vencido e, por 4 a 1, o colegiado decidiu julgar o tema da mesma maneira. Em relação ao mérito, por 3 a 2, a turma decidiu pela suspeição de Moro.

Agora, os ministros devem decidir se a anulação dos processos por Fachin prejudica o debate da parcialirdade do ex-magistrado ou se a Segunda Turma poderia ter tomado aquela decisão.

A decisão do plenário é soberana, mas é raro o STF invalidar julgamento das turmas. Depois disso, os ministros entrarão no mérito da decisão de Fachin de declarar que a 13ª Vara Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelos processos de Lula e que os casos devem ser retomados da fase da análise da denúncia pela Justiça Federal do DF.

O magistrado defende que as ações contra o petista vão além dos esquemas de corrupção vinculados à Petrobras e que apenas as investigações diretamente relacioandas à estatal petrolífera deveriam ficar em Curitiva.

Por isso, remeteu o caso à Justiça do DF, onde os crimes teriam sido cometidos, segundo a acusação do Ministério Público Federal.

Independentemente da manutenção ou não da decisão de Fachin que anulou as condenações do ex-presidente, avaliam ministros do Supremo em conversas reservadas, a participação do ex-presidente nas eleições de 2022 dificilmente será evitada.

A análise tem como base o julgamento da Segunda Turma da corte que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e anulou a ação em que o ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Na visão de integrantes do tribunal, o debate do processo sobre o apartamento no litoral paulista indicou que a tendência é o Supremo dar a mesma solução à ação penal relativa ao sítio de Atibaia (SP), o outro processo em que o petista foi condenado e leva à sua inelegibilidade.

A aposta que está sendo feita internamente foi reforçada pelo voto de Cármen Lúcia. Chamou a atenção de colegas não apenas a mudança de posição sobre o tema - em 2018, ela havia votado a favor do ex-juiz da Lava Jato -, mas também o conteúdo do seu discurso.

Nele, a magistrada abordou bastante a questão do tratamento que Moro deu a Lula e falou menos da situação específica do processo do tríplex.

Cármen fez questão de afirmar que seu voto não discutia a condução de Moro em todas as investigações da Lava Jato, mas na atuação dele em relação a Lula.

Ela disse que tratou apenas de "um paciente julgado e que demonstra que, em relação a ele, houve comportamentos inadequados e que suscitam portanto a parcialidade". (Por Folhapress).


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Bahia soma mais 3.547 infectados pelo novo coronavírus e 146 óbitos nas últimas 24 horas

 

Foto: Ascom Sesab/divulgação

A Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) confirmou nas últimas 24 horas mais 3.547 casos do novo coronavírus (Covid-19). Isso corresponde a uma taxa de crescimento de +0,4%. Houve ainda 2.940 curas clínicas (+0,4%). Dos 848.627 infectados desde o início da pandemia, 816.077 já são considerados recuperados e 15.691 encontram-se ativos.

O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.159.067 casos descartados e 188.307 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17h desta quarta-feira (14). Na Bahia, 46.316 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19.

A Sesab também confirmou mais 146 mortes no boletim de hoje. O número total de óbitos em todo o Estado, desde o início da pandemia, é de 16.859, representando uma letalidade de 1,99%. Dentre os óbitos, 55,40% são do sexo masculino, e 44,60% do sexo feminino. Em relação ao quesito raça e cor, 54,77% corresponderam à parda, seguidos por branca com 21,80%; preta com 15,26%; amarela com 0,48%; indígena com 0,13%; e não há informação em 7,56% dos óbitos. Os dados atualizados da pandemia no Estado, inclusive da vacinação, podem ser acessados pelo site da Sesab.


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Senado aprova prorrogação da situação de emergência de saúde no país

 

Lei original perdeu validade em 31 de dezembro de 2020

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - Brasília


O Senado aprovou hoje (13) um Projeto de Lei (PL) que prorroga a situação de emergência da saúde pública no país devido ao novo coronavírus até o fim de 2021. A lei original, 13.979/2020, perdeu sua validade em 31 de dezembro de 2020 e a lei votada hoje traz seu teor novamente à validade. O PL será agora analisado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a Lei 13.979/2020, gestores estaduais e municipais puderam adotar medidas sanitárias extraordinárias e simplificar o regime público de aquisições e contratações destinados ao enfrentamento da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. A compra simplificada de máscaras, luvas, vacinas e insumos está no escopo da lei, que estava vinculada ao decreto que reconheceu o estado de calamidade no país. O decreto também perdeu a validade em 31 de dezembro.

Para Rodrigo Pacheco (DEM-MG), autor do projeto, o fim da vigência da lei, no ano passado, trouxe um “vácuo jurídico” que, segundo ele, deixou o país sem uma de suas principais ferramentas de combate à covid-19. Vale ressaltar que alguns dispositivos continuam valendo graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos não incluídos pela decisão do STF são, em sua maioria, a respeito de procedimentos diferenciados de licitação e contratação para o enfrentamento da pandemia.

“A Lei nº 13.979, de 2020, revelou-se um importante instrumento de combate à pandemia, com suas medidas sanitárias extraordinárias e simplificadoras do regime de aquisições e contratações para o combate à doença. O encerramento de sua vigência coincidiu com o recrudescimento da pandemia, de modo que esse vácuo normativo deixou o país sem uma de suas principais ferramentas para fazer face à crise de saúde”, afirmou o relator do projeto, senador Carlos Fávaro (PSD-MT). (Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil - Brasília).

Edição: Aline Leal



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Com mais 3.808 óbitos, país chega a 358.425 vidas perdidas pela Covid-19

 

Foto: MICHAEL DANTAS/AFP

O Ministério da Saúde informou nesta terça-feira (13) que a Covid-19 vitimou fatalmente em 24 horas 3.808 brasileiros. O boletim divulgado pela pasta indica ainda que o total de óbitos no país por conta da doença é de 358.425 mortos. Com mais 82.186 infectados, o Brasil contabiliza 13.599.994 de casos.


São Paulo segue sendo a unidade da Federação com as estatísticas mais alarmantes da pandemia. Pelo levantamento, 2.667.241 de pessoas no estado já foram infectadas pelo novo coronavírus, enquanto 84.380 morreram por Covid-19.

Em seguida, vem Minas Gerais, com 1.235.972 casos, sendo 28.152 fatalidades. O Distrito Federal soma 361.023 diagnósticos positivos e 6.906 mortos pela doença. (

Por: Ingrid Soares

 

Por: Correio Braziliense).




Comissão da OAB conclui que Bolsonaro agiu para propagar a Covid e deve sofrer impeachment

 

Jair Bolsonaro (Foto: Alan Santos/PR | Mídia Ninja)

A comissão criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para analisar a conduta de Jair Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19 concluiu, segundo Guilherme Amado, da Época, que o ocupante do Palácio do Planalto agiu para propagar intencionalmente a Covid-19.

O ato, segundo a comissão, configura crime de responsabilidade e, portanto, Bolsonaro deve responder a um processo de impeachment. Além disso, ainda de acordo com a comissão da OAB, Bolsonaro deve ser denunciado por crime contra a humanidade perante o Tribunal Penal Internacional.

O relatório foi encaminhado ao Conselho Federal da OAB. Representantes das seccionais estaduais da entidade decidirão se apresentam, ou não, um pedido de impeachment.

A comissão responsável pela análise da gestão Bolsonaro na pandemia foi presidida pelo ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto e composta por juristas e advogados, como Miguel Reale Jr, Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antonio Carlos de Almeida Castro, Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire. (Brasil247).     


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Diante da catástrofe da Covid-19 no Brasil, 108 países já proibiram a entrada de brasileiros

 

Aeroporto de Guarulhos durante a pandemia (Foto: REUTERS/Roosevelt Cassio)

Diante da catástrofe da pandemia de Covid-19 no Brasil, 108 países proibiram a entrada de brasileiros em seu território. O país tem batido recordes mundiais de mortes e infecções pelo novo coronavírus.

A maioria dos países que ainda permitem a entrada do Brasil está concentrada no Caribe, na África Subsaariana e no leste europeu.

Apenas México e Paraguai entre os dez países que mais receberam brasileiros em 2019 ainda permitem a entrada de brasileiros. (247).


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Ausente no ato bolsonarista, Musk comenta nas redes e volta a atacar Moraes

O bilionário disse que não existia uma manifestação pró Alexandre de Moraes “porque ele é contra a vontade do povo" Elon Musk e Alexand...