Também conhecida como “PEC paralela”, a Proposta de Emenda à
Constituição 133/19 promove uma segunda reforma da Previdência,
complementando a promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e transformada
na Emenda Constitucional 103. Entre as inovações
da nova proposta está a possibilidade de adesão dos estados, Distrito Federal e
municípios às mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores
públicos federais.
Mas a nova
proposta, originada no Senado após acordo que
envolveu a cúpula da Câmara dos Deputados e o governo Bolsonaro, também altera
pontos da reforma recentemente promulgada. Veja abaixo os principais.
Estados e municípios: As regras e os parâmetros previstos na última reforma para os
servidores federais (como idade, tempo de contribuição, pensão por morte,
alíquota de contribuição e contribuição extraordinária, entre outros) poderão
ser aplicáveis aos servidores dos estados, Distrito Federal e municípios por
meio de lei de iniciativa do governador ou prefeito. Se um estado aprovar as
novas regras, a adoção será automática para os municípios, a não ser que o
prefeito aprove um projeto de lei com regras próprias.
O texto
assegura ao servidor as regras de aposentadoria — e de pensão por morte —
vigentes na data em que cumpriu os requisitos para o recebimento do benefício.
Cálculo do benefício: O texto adia para 2025 a entrada em vigor da regra de cálculo do
valor da aposentadoria que leva em conta a média de todos (100%) os salários de
contribuição. O texto restabelece, até 2021, a média de 80% sobre os maiores
salários, vigente antes da EC 103. O percentual sobe para 90% em 2022 e,
finalmente, para 100% da média de tudo a partir de 2025
Transição para mulheres: A PEC assegura regra de transição mais suave para a mulher,
empregada pública ou da iniciativa privada, que se aposentar por idade. A EC
103 prevê que a idade mínima começa em 60 anos e sobe seis meses a cada ano a
partir de 2020, até chegar a 62 anos em 2023. A PEC paralela propõe
escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.
Contribuição para homens: A contribuição mínima de homens à Previdência para se aposentar
será de 15 anos até que a lei que trata do assunto seja aprovada. A EC 103
estabeleceu para os homens contribuição mínima de 20 anos.
Pensão por morte: A
reforma da Previdência estabeleceu cota familiar da pensão por morte de 50% do
valor do benefício a que o segurado ou segurada recebia (ou ao qual teria
direito quando se aposentasse), mais cota de 10% por dependente, até o limite
de 100%. A PEC paralela determina que a cota será de 20% para dependente menor
de 18 anos.
Acúmulo de benefícios: O texto permite o acúmulo de pensões por morte quando houver
algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.
Servidor com deficiência: Garante ao servidor público federal com deficiência que
ingressou no funcionalismo público até 2003 o direito a se aposentar com a
integralidade (último salário) e paridade.
Aposentadoria por incapacidade: O valor do benefício será integral (100% das contribuições) nos
casos de incapacidade que gere deficiência ou incapacidade provocada por doença
neurodegenerativa. Na regra atual só recebe 100% do período o aposentado por
incapacidade ‘permanente’ decorrente de acidente ou doença do trabalho.
Incapacidade permanente: Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por
acidente que não seja de trabalho, o segurado vai receber na aposentadoria o
mínimo de 70% da média de todos os salários de contribuição, e não 60%, como
determina a EC 103.
Policiais militares: Permite que uma lei complementar estadual determine requisitos e
critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais
militares dos estados e do Distrito Federal. A lei poderá, inclusive,
estabelecer regras para o militar da reserva exercer atividades civis em
qualquer órgão do ente federativo, mediante pagamento de adicional.
Peritos criminais: Os
entes federativos poderão ainda estabelecer, dentro do regime dos servidores
públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados para os peritos
criminais, guardas municipais e oficiais e agentes de inteligência da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin).
Pobreza infantil: A
proposta institui um benefício mensal para crianças que vivem em situação de
pobreza. Ao benefício será acrescido um auxílio específico para as crianças de
até 5 anos, destinado às necessidades de nutrição de desenvolvimento.
O Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que hoje existam 17 milhões de
crianças brasileiras em situação de vulnerabilidade que não recebem nenhum
benefício do governo federal.
Filantrópicas: Conforme a
proposta, lei complementar tratará da imunidade das entidades beneficentes de
assistência social da contribuição para a Seguridade Social. Hoje, a
Constituição isenta-as do recolhimento das contribuições. O orçamento federal
deverá compensar a Previdência Social pela isenção.
Agronegócio e Simples: A PEC reonera as empresas exportadoras e produtores pessoa
física que exportam diretamente, hoje isentos de recolher para a Previdência. A
proposta também passa a exigir a contribuição de micros e pequenas empresas
para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou
exposição a agentes nocivos. Haverá uma transição de cinco anos, quando
agroexportadores e pequenos negócios pagarão, a cada ano, 20% do valor devido.
Funpresp: A PEC paralela
reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência
complementar dos servidores federais, a Funpresp, que foi encerrado em março.
Prevenção de litigiosidade: O texto cria o incidente de prevenção de litigiosidade, que
permite aos tribunais brasileiros decidir de ofício, ou seja, sem necessidade
de haver uma ação judicial, entendimentos sobre matérias previdenciárias, que
terão efeito vinculante para toda a administração pública. O objetivo é
uniformizar antecipadamente a jurisprudência sobre previdência, reduzindo a
judicialização de temas controversos.
Poderão
propor o incidente de prevenção de litigiosidade o procurador-geral da
República, o advogado-geral da União, o defensor público-geral da União e o
Conselho Federal da OAB.
Tramitação: A PEC será
encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para
análise da admissibilidade. A proposta será submetida depois a uma comissão
especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois ao
Plenário. (Via: Agência Brasil)
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