A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou projeto que tipifica condutas criminosas contra cães e gatos (PL 1417/15).
A proposta, do deputado Goulart (PSD-SP), estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos para quem matar os animais, mas ressalva que não configura crime a prática de eutanásia se realizada sem dor ou sofrimento e com o animal em situação irreversível.
O relator na comissão, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), apenas retirou do texto original a previsão de que, se o crime for cometido sob o domínio de violenta emoção, o juiz possa reduzir a pena do agressor de um sexto a um terço.
“Não nos ocorre nenhuma situação em que um estado de violenta emoção poderia induzir uma pessoa a matar ou maltratar um animal, justificando assim uma redução da pena”, explicou o parlamentar.
Coelho manteve, no entanto, a previsão de que, se o crime for por motivo de relevante valor social ou moral, a pena possa ser reduzida de um sexto a um terço.
Omissão de socorro
O projeto prevê que ainda pena de reclusão de dois a cinco anos se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel.
A omissão de socorro a cão ou gato em grave e iminente perigo ou a falta de comunicação do fato a autoridades públicas são crimes previstos no projeto com pena de detenção, de um a dois anos.
A proposição estabelece ainda pena de detenção de um a três anos nos casos de abandono.
Natureza jurídica dos animais
Além disso, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto que estabelece que animais não sejam considerados coisas, mas bens móveis e altera o Código Civil (Lei 10.406/02) ao prever uma nova natureza jurídica dos animais. A medida está prevista no Projeto de Lei 3670/15, do Senado.
O relator, deputado Ricardo Triopoli (PSDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto. Ele destacou que quando inclui explicitamente os animais no rol de bens móveis, para efeitos legais, medida considerada como um grande passo para uma mudança de paradigma jurídico e, consequentemente, na relação homem/animal e a distinção destes de objetos.(Por Vinicius).
Fonte Agência Câmara Notícias
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