quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Uso de máscaras deixa de ser obrigatório para o ensino médio em Pernambuco nesta quinta-feira (18)

 

Recomendação vale para as unidades de ensino da redes privada e pública; proteção segue obrigatória para os ensinos infantil e fundamental


                          Por Portal Folha de Pernambuco

O uso da máscara em ambientes fechados nas escolas deixará de ser obrigatório a partir desta quinta-feira (18). Neste momento, a recomendação valerá apenas para estudantes e profissionais da educação do ensino médio, tanto da rede pública quanto da rede privada. No ensino infantil e no fundamental o uso permanecerá obrigatório. 

O secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Barros,  ressaltou que será feito acompanhamento desse processo de flexibilização do uso de máscaras nas escolas pernambucanas: 

“Seguiremos acompanhando os boletins epidemiológicos e fazendo avanços de forma gradativa nesta recomendação”, afirmou. 

O uso de máscara passou a ser flexibilizado a partir de março deste ano, incluindo as áreas comuns das escolas.

Atualmente a rede estadual de ensino possui cerda de 317.637 estudantes no ensino médio. 


Situação da Covid-19 em Pernambuco: 

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), o Estado registrou, nas últimas semanas, redução nos casos de síndrome respiratória aguda grave (Srag) e também de internamentos entre os jovens. 

Pernambuco também registrou, nas últimas semanas, o menor patamar do ano em número de casos de Srag notificados e positivos para Covid-19. Foram notificados 287 entre 31 de julho e 06 de agosto, e 303 entre os dias 7 e 13 de agosto. A taxa de positividade para a Covid está em 2,5%. 

"Apesar da queda nos casos de Covid-19 em Pernambuco, precisamos reforçar a importância da vacinação contra a doença, inclusive a imunização dos nossos jovens. Somente com o avanço da vacinação,  em todas as faixas etárias elegíveis, vamos garantir um cenário sustentado de controle da doença" reforça o secretário estadual de Saúde, André Longo. 

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TSE remove do ar fake news de Damares contra Lula

A ex-ministra de Bolsonaro mentiu nas redes sociais ao dizer que Lula, quando no governo, elaborou uma cartilha para ensinar jovens a usarem crack

Damares Alves e Lula (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado | Reuters/Suamy Beydoun)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que que sejam retirados do ar quatro vídeos em que a ex-ministra de Jair Bolsonaro (PL) Damares Alves (Republicanos), candidata ao Senado pelo Distrito Federal, acusa falsamento o ex-presidente Lula (PT) de ter elaborado, quando no governo, uma cartilha para ensinar jovens a usarem crack.

Veja nota dos advogados da candidatura de Lula à Presidência:

TSE determina a remoção de vídeos falsos que tentavam vincular os governos de Lula ao incentivo ao uso de drogas

O TSE, por meio de decisão proferida pelo Ministro Raul Araújo (Representação 0600774-06.2022.6.00.0000), determinou a retirada de 04 (quatro) vídeos publicados pela ex-ministra Ministra Damares Alves na redes sociais que difundiam a informação falsa de que os governos do Presidente Lula teriam criado uma “cartilha” para incentivar o uso de crack por jovens.

De acordo com a decisão, proferida em Representação que protocolamos em favor da Coligação Brasil da Esperança – que tem o ex-presidente Lula como candidato - “é plausível a tese da representante de que o vídeo editado divulga fato sabidamente inverídico em que o conteúdo da publicação acaba por gerar desinformação”.

Essa decisão do TSE reforça a importância do combate à desinformação e às fake news que mais uma vez se fazem presentes durante o processo eleitoral. (Brasil247).

Cristiano Zanin Martins - Zanin Martins Advogados 

Eugênio Aragão - Aragão e Ferraro Advogados


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Esta quinta-feira (18) é o último dia para se cadastrar e garantir o voto em trânsito

 

Cartórios eleitorais funcionam das 8h às 14h, serviço é gratuito e é preciso usar máscara



Se você já sabe que no dia 2 de outubro, por algum motivo, não estará na cidade onde vota, mas não gostaria de perder a oportunidade de exercer esse direito, você tem até hoje para dirigir-se a qualquer cartório eleitoral e solicitar o voto em trânsito. Os cartórios em todo o Estado funcionam das 8h às 14h e só atendem quem estiver de máscara. O serviço é gratuito e só funciona presencialmente.  A troca pode ser feita apenas para o primeiro ou segundo turno de votação ou para os dois turnos.

A administradora de empresas Eldemberga Granjeiro dos Anjos fez isso na última quarta-feira (17). Ela tem domicílio eleitoral em Salgueiro, no Sertão pernambucano, e vai evitar viajar 510 quilômetros. Foi a um cartório eleitoral de Olinda com o título de eleitor e a carteira de identidade e resolveu tudo em cerca de meia hora. Escolheu votar no Centro de Convenções, uma das alternativas, e já garantiu também o voto em trânsito, caso haja segundo turno.

"É a segunda vez que recorro ao serviço. Fiz em 2018 também.Agora só viajo a Salgueiro para eleições municipais. Superprático e não levei mais que 30 minutos", atesta. 

Como a cidade escolhida é no mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, Belga poderá votar para os cinco cargos disputados este ano: presidente, governador, senador, deputado estadual e deputado federal. Se estivesse fora de Pernambuco, ela poderia escolher apenas o nome para a Presidência da República, em cidades com, no mínimo, cem mil eleitores. 



Se o brasileiro estiver no exterior, não poderá solicitar o voto em trânsito.

"Ele só vale para quem estiver em território nacional", informa o assessor de planejamento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Acácio Leite. "Mas se o eleitor mora fora do Brasil e estiver no país em qualquer um dos turnos da eleição, e quiser votar, pode fazer o cadastro até hoje", acrescenta Acácio Leite.

Quem perder o prazo ou não optar pelo voto em trânsito vai precisar justificar a ausência. Para isso, poderá usar o aplicativo e-Título. No dia da eleição ou mesmo depois, sob risco de ficar em débito com a Justiça Eleitoral. 

Deficiência
Hoje também é o prazo final para as pessoas que apresentam qualquer deficiência solicitarem um local com acessibilidade para exercerem seu direito de votar. O pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por curador, apoiador ou procurador.."Esses eleitores deverão escolher lugares próximos as suas casas para facilitar suas vidas", orienta o assessor de planejamento. (Por Betânia Santana/Blog Folha).


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STF libera valor dos precatórios do Fundef destinado a professores de Pernambuco

EDUCAÇÃO 

                             Por Ricardo Bezerra
Sala de aula - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

O repasse dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) ganhou um novo capítulo ontem. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)Luiz Fux, autorizou que 40% do valor referente ao precatório seja transferido para uma conta criada pelo Estado.

O valor será destinado a cerca de 52 mil profissionais da educação que atuaram na Rede Estadual de Ensino entre 1997 e 2006. Na época, ocorreu um erro no repasse do fundo destinado pela União ao Estado, que cobrou os valores na Justiça. A ação tramita no STF há 20 anos.

Inicialmente, os pagamentos estavam programados para serem iniciados no último dia 8 deste mês, porém foram postergados por conta de impasses jurídicos envolvendo a Advocacia Geral da União (AGU) e o STF. "Tendo os autos sido encaminhados à Presidência do Supremo Tribunal Federal com esta finalidade, determinei a expedição do precatório, referente à parcela incontroversa (doc. 78)", declarou o ministro no corpo do despacho.

 "Em 13 de julho de 2022, foi efetivado o depósito referente a 40% do valor do precatório expedido, na forma autorizada pelo art. 4º da EC 114/2021 (doc. 103). A União, ademais, concordou com o levantamento do montante em questão (108)". 

Este valor corresponde à primeira das três parcelas do pagamento do Fundef, que em Pernambuco soma R$ 4,3 bilhões. Foi definido pela PEC dos Precatórios que 40% deste total será depositado em 2022. Em 2023, os profissionais devem receber outros 30% e o restante no ano de 2024.

Próximas etapas

"Após a liberação, o  STF encaminhará um ofício à Caixa Econômica Federal comunicando a autorização e a Caixa iniciará os procedimentos para realizar a transferência dos recursos para a conta específica", informou a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE), que está acompanhando as movimentações para agilizar o trâmite. 

Valor a receber

Os valores flutuam entre R$ 231 para os profissionais que trabalharam apenas um mês no período contemplado, e o valor máximo de R$ 73,5 mil. A quantia média a ser recebida é de R$ 17 mil. A checagem aproximada do recebimento pode ser feita através do portal da página, inserindo CPF ou número da matrícula e data de nascimento.


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Lula e Xi Jinping estreitam laços com a assinatura de 37 acordos bilaterais entre Brasil e China

  Acordos abrangem mais de 15 áreas estratégicas, como agronegócio, tecnologia, saúde, educação, infraestrutura e energia Presidente da Repú...