Por Blog da Folha
Vice-prefeito aparece em vídeo jogando dinheiro para
eleitores - Reprodução
Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) votaram, por unanimidade, em sessão plenária por videoconferência nesta sexta-feira (7), pela manutenção da cassação dos diplomas eleitorais de Neto Barreto (PTB) e Eraldo Veloso (MDB), prefeito e vice-prefeito de Joaquim Nabuco, na Mata Sul de Pernambuco.
Neto e Eraldo haviam sido condenados, em abril, em primeira instância pela 38ª Zona Eleitoral de Pernambuco por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos).
O vice-prefeito Eraldo Veloso aparece em um vídeo que circulou nas redes sociais jogando dinheiro para eleitores de uma sacada após a confirmação da vitória de sua chapa, em 15 de novembro de 2020. O caso ocorrido em Joaquim Nabuco ganhou repercussão nacional.
A votação desta sexta-feira do TRE-PE manteve a sentença da primeira instância eleitoral ao rejeitar os recursos impetrados pelas respectivas defesas.
Com isso, os dois deverão deixar os cargos de prefeito e vice assim que o acórdão da Corte Eleitoral com a decisão for publicado, o que deve ser feito nos próximos dias.
Com a decisão do TRE-PE, a cidade localizada a cerca de 100 quilômetros do Recife deverá ter uma nova eleição direta para a ocupação dos cargos do Poder Executivo, conforme solicitado pelo Ministério Público Eleitoral.
A data do possível novo pleito será definida pelo TSE. Enquanto isso, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá ser assumida pelo presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Charles Batista (SD).
A Corte aguarda possíveis interposições de novos recursos por parte da defesa dos políticos em terceira instância, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os recursos devem ser feitos já fora dos cargos.
Voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores (Foto: Reprodução)
Denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral apontou ainda que o prefeito e o vice ofereceram R$ 200, terrenos e empregos a duas eleitoras da cidade em troca de votos. A oferta foi gravada em um áudio reproduzido durante a sessão plenária desta sexta-feira.
"A compra de votos ocorreu na semana anterior à eleição. Os candidatos ofereceram dinheiro e outras vantagens. A testemunha confirmou que foi procurada por irmão Luiz [o candidato a vereador José Luiz de Souza, do Solidariedade] e recebeu R$ 200", disse o relator do recurso eleitoral, o desembargador Rodrigo Cahú Beltrão, em seu voto na sessão plenária.
"A compra de um único voto é suficiente para caracterizar o ilícito eleitoral", acrescentou Rodrigo. "As condutas violentaram gravemente as eleições. O ato [jogar dinheiro pela varanda] é o clímax do abuso, do desrespeito à lei e às pessoas. A cena é uma caricatura deprimente do Brasil do atraso, do coronelismo", completou.
No voto, o desembargador Rodrigo Beltrão ainda solicitou a eficácia imediata da sentença de registro de candidatura e diplomação, tornando vagos os cargos de prefeito e vice da cidade de Joaquim Nabuco.
"Eu fiquei envergonhado em ver esses vídeos, a pessoa jogando dinheiro e o povo, coitado, necessitado se amontoando atrás daquelas cédulas. Isso é uma coisa triste, muito triste e muito ruim para o Estado de Pernambuco, não é apenas para aquele município", disse o presidente do TRE-PE, o desembargador Frederico Neves, ao acompanhar o voto do relator.
Compra de votos
Acompanhados do candidato a vereador José Luiz de Souza (Solidariedade), conhecido como Irmão Luiz, Eraldo Veloso e Neto Barreto realizaram reunião com duas eleitoras, em 5 de novembro de 2020, na residência de uma delas. Na ocasião, ofereceram-lhes benesses em troca de seus votos.
Os então candidatos alegam que a conversa tratou apenas de exposição de propostas e programas sociais criados pelo prefeito, mas o MP Eleitoral entendeu que o diálogo, gravado e confirmado por testemunhas, aponta claramente a captação ilícita de sufrágio.
“A gente vai ganhar de novo, e, quando vocês precisarem da gente durante os quatro anos, a gente pode ajudar você mais ainda. Uma oportunidade de emprego, uma ajuda de alguma coisa. [...] Em janeiro eu dou o terreno pra você construir sua casinha, pra sair do aluguel”, disse o atual prefeito Neto Barreto, em trechos da gravação.
O recurso alega que a gravação ambiental utilizada para fundamentar a condenação constitui prova ilícita, pois teria sido realizada em ambiente privado e sem autorização judicial ou conhecimento dos interlocutores.
“O Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que é lícita a gravação ambiental realizada por um interlocutor sem conhecimento dos demais e sem autorização judicial, ainda que em ambiente particular”, explicou o procurador-regional eleitoral, Wellington Saraiva.
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