quarta-feira, 14 de outubro de 2026

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

Canal só poderá retornar após 48 horas, determinou o presidente do TSE


                                           André Richter - Repórter da Agência Brasil

                                                         Printscreen/Exército do Lula/Whatsapp

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para postagens de apoios ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). 

A medida foi tomada após a campanha de Lula registrar o canal no tribunal, conforme foi determinado pelo ministro na manhã de hoje. Nesta terça (13), o presidente do TSE havia determinado, pela segunda vez, a retirada do ar do canal, alegando a falta de registro como motivo. A decisão foi tomada em processo administrativo, que não precisa passar pelo crivo do plenário da Corte Eleitoral.

A decisão do presidente também determina que o canal só poderá voltar a funcionar em 48 horas. O prazo para reativação está previsto em resoluções do TSE.

“Autorizo a retomada do funcionamento do canal Exército do Lula, após o decurso do intervalo de 48 horas contado da comunicação efetuada nos autos do registro de candidatura”, decidiu.

Na decisão, o ministro disse que a suspensão do canal não se justifica mais após o registro da página no TSE. Antes do registro, Kassio havia condicionado o funcionamento do canal ao cumprimento da medida. 

"A ausência de comunicação foi o fundamento suficiente da restrição imposta na decisão de 13 de outubro de 2026. Suprida a omissão, desaparece o suporte fático que a sustentava, e a manutenção da suspensão integral deixaria de corresponder à providência menos gravosa apta a fazer cessar a irregularidade", decidiu o ministro.

Entenda 

Nos últimos dias, o canal Exército do Lula foi alvo de uma disputa de liminares (decisões provisórias). O próprio Nunes Marques havia determinado, no último sábado (11), a suspensão total do canal, mas teve sua decisão derrubada horas depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que recolocou a página no ar. 

O corregedor destacou que Nunes Marques não poderia ter suspendido o canal em um processo administrativo, como fez, sendo que o caso já era analisado em um processo judicial regular e relatado pelo próprio Cueva. 

Ao reexaminar o caso, nesta terça, o presidente do TSE afirmou que a não comunicação formal do endereço do canal à Justiça Eleitoral era suficiente para suspender o canal novamente. 

Com 4,3 milhões de inscritos, o canal é administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), que acusa a Justiça Eleitoral de censura e favorecimento à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corrida presidencial. 

*texto ampliado às 16h34


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Milhares de estudantes tomam a Esplanada em apoio a Lula

Eles defendem o fim da escala 6x1, a democracia e a educação pública

                        Luiz Cláudio Ferreira - Repórter da Agência Brasil

Valter Campanato/Agência Brasil

Uma grande manifestação no centro de Brasília mostrou o apoio de estudantes ao presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Os manifestantes saíram de frente da Biblioteca Nacional, onde, principalmente jovens subiram em um trio elétrico, pedindo apoio ao fim da escala 6x1 (em trâmite no Senado), aos programas sociais do governo, à educação gratuita e ao Sistema Único de Saúde, e também contra privatizações.

Em caminhada na Esplanada dos Ministérios, a multidão viu projetadas na cúpula do Museu Nacional da República as palavras "Estudantes pela democracia".

Brasília (DF), 13/10/2026  -   Ato em apoio à candidatura de reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, no Museu da República, em Brasília.
Foto: Luiz Claudio/Agência Brasil
Brasília (DF), 13/10/2026 - Ato em apoio à candidatura de reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, no Museu da República, em Brasília. Foto: Luiz Claudio/Agência Brasil

Durante o ato, iniciado no final da tarde, os estudantes e apoiadores cantaram o tempo inteiro e destacaram como os programas do governo do atual presidente foram importantes para eles. 

Nas mãos das pessoas, cartazes de agradecimento ao atual presidente. Eles destacavam que seria impossível chegar ao ensino superior não fosse o Prouni.

"Hoje eu curso enfermagem graças a essa iniciativa. Sou uma jovem da periferia aqui de Sobradinho, a primeira da minha família na faculdade", disse Ana Luiza Moraes, de 20 anos, moradora de Sobradinho.

Ao lado dela, a amiga Natiele Rodrigues, de 19, que mora na mesma região, afirmou que era necessário que os jovens se manifestem mais para lutar por programas como o Prouni (Programa Universidade para Todos) e pela democracia.

Brasília (DF), 13/10/2026 – Ato em apoio à candidatura de reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, no Museu da República, em Brasília. 
Foto: Walter Campanato/Agência Brasil.
Brasília (DF), 13/10/2026 – Ato em apoio à candidatura de reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, no Museu da República, em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Próximo ao grupo,  a  comerciante autônoma Michele Andrade, de 22 anos, moradora de Ceilândia, vendia água e refrigerante,  e estava entusiasmada com o ato.

"Não consegui chegar a uma faculdade, mas sei que nós mulheres precisamos nos defender. O presidente falou coisas importantes na defesa da gente "

Outra jovem que caminhou na manifestação, a estudante de psicologia Ana Clara Queiroz,  de 19, acredita que as mulheres, as pessoas LGBT e os pobres estão mais interessados na reeleição de Lula por acreditar que existam mais políticas públicas voltadas a esses grupos. 

"Eu, como mulher, negra e LGBT, tenho medo de direitos serem retirados", disse a universitária.

Ao lado dela, a amiga Isabela Rodrigues, de 20, que faz cursinho para tentar ingressar em medicina veterinária, entende que os jovens despertaram para a importância de votar neste ano. "Chegamos com mais ânimo agora. Principalmente nós que somos pobres."

Brasília (DF), 13/10/2026  - Ato em apoio à candidatura de reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Foto: midianinjaInstagram
Brasília (DF), 13/10/2026 - Ato em apoio à candidatura de reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Foto: midianinjaInstagram

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Saiba o que é adenocarcinoma pulmonar, câncer que atinge o papa

 Câncer é um dos mais comuns de pulmão

                                 Agência Brasil

                                                                             Divulgação


O Papa Leão XIV passou nesta terça-feira (13) por uma cirurgia para retirada de um nódulo no pulmão direito após os médicos detectarem adenocarcinoma pulmonar, que é o subtipo mais comum de câncer de pulmão. 

Esse tipo de câncer se desenvolve na região periférica dos pulmões e cresce mais lentamente do que outros tipos de câncer pulmonar. O adenocarcinoma de pulmão surge em glândulas que produzem muco e formam-se, em sua maioria, nos alvéolos (onde ocorre a entrada e saída de ar dos pulmões). É do tipo não pequenas células (CPNPC). 

Há maior probabilidade de ser detectado antes de se espalhar para outros órgãos em comparação a outros tipos de câncer de pulmão de não pequenas células. 

Sintomas 

Os principais sintomas são: 

  • Tosse persistente
  • Falta de ar
  • Dor no peito
  • Voz rouca
  • Fadiga
  • Dificuldade para respirar ou engolir
  • Chiado no peito
  • Tosse com muco e sangue
  • Perda de apetite
  • Inchaço no rosto ou nas veias do pescoço
  • Perda de peso sem motivo aparente 

Especialistas alertam que o adenocarcinoma de pulmão é silencioso e muitos sinais são confundidos com sintomas de outras doenças. Por isso, a recomendação é procurar uma consulta médica quando os sintomas surgirem. 

Causas

O tabagismo é a principal causa de câncer de pulmão. No entanto, o adenocarcinoma de pulmão também é detectado em pessoas não fumantes. 

A doença afeta mais mulheres e jovens. 

A exposição ao fumo passivo, radônio, gases de escapamento de motores a diesel, compostos de cromo, berílio, níquel, fuligem, alcatrão ou amianto pode aumentar o risco de desenvolver o adenocarcinoma pulmonar. 

Diagnóstico 

O diagnóstico ocorre por meio de exames laboratoriais (sangue, urina) e de imagem (raio-x, ressonância magnética ou tomografia computadorizada).

Se o médico suspeitar de câncer de pulmão a partir dos resultados dos exames, uma pequena amostra de tecido pulmonar é removida e é feita uma biópsia para confirmar ou não a doença. Foi o que ocorreu com o papa. Os médicos removeram um pequeno nódulo do pulmão direito após ter sido detectado em exames de rotina.

Com a confirmação da doença, os pacientes passam por exames para determinar o estágio da doença, se o tumor está localizado em apenas uma área ou em outros órgãos. A partir daí, são definidas as opções de tratamento. 

Tratamento e cura

O câncer pode ser curado, mas depende do estágio da doença e diagnóstico precoce. 

Se for diagnosticado logo no início, o tumor estiver pequeno e não tiver atingido os gânglios linfáticos, as chances de cura são mais altas.

O tratamento pode passar por cirurgia (remoção do tumor), quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e terapias-alvo para atacar células cancerígenas específicas, a depender do estágio da doença. O Vaticano e os médicos ainda não informaram o prognóstico do papa. 

* Com informações do Centro de Câncer City of Hope, instituição de pesquisa e tratamento de câncer de pulmão nos Estados Unidos, e da Reuters. 


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CONCURSO Justiça de Pernambuco manda Governo reclassificar candidato a professor na lista de PCDs

Estado foi derrotado em recurso após perícia judicial apontar limitações funcionais que podem comprometer atividades específicas de um professor de Educação Física

                      Adelmo Lucena

Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (Foto: Reprodução/Google Street View)

Um candidato ao cargo de professor de Educação Física da rede estadual de Pernambuco conseguiu na Justiça o reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência (PCD) para disputar as vagas reservadas no concurso público realizado em 2022.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que rejeitou o recurso apresentado pelo governo estadual contra o enquadramento do candidato, Damião Edilson da Silva Pereira. O caso envolve uma sequela de fratura no cotovelo esquerdo, ocorrida na adolescência, que provoca limitações de movimento e força no membro.

A disputa começou depois que Damião teve a inscrição na modalidade de vagas reservadas indeferida pela banca organizadora do concurso, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Embora tenha sido inicialmente aceito como candidato com deficiência e realizado as provas objetivas e discursivas, ele foi excluído dessa modalidade após passar por uma avaliação biopsicossocial. A justificativa apresentada administrativamente foi a de que a lesão não produzia dificuldades para o desempenho de funções, conforme os critérios utilizados pela comissão.

O candidato recorreu administrativamente, mas não conseguiu reverter o resultado. Em março de 2023, ajuizou uma ação contra o Estado de Pernambuco para obter o reconhecimento de sua condição como PCD e garantir a participação nas vagas reservadas. Na petição, argumentou que a limitação parcial dos movimentos do cotovelo comprometia sua funcionalidade e deveria ser analisada de acordo com a legislação sobre os direitos das pessoas com deficiência.

A sentença de primeira instância foi proferida em 26 de janeiro de 2026. O juízo reconheceu o direito de Damião de concorrer às vagas reservadas e determinou sua reclassificação na lista de candidatos PCD. O Estado recorreu, mas a Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru manteve a decisão. O acórdão transitou em julgado em 8 de junho de 2026, quando não havia mais recurso pendente contra o julgamento.

Em julho, a Justiça determinou que o governo comprovasse o cumprimento da obrigação de reclassificar o candidato. Em despacho de 31 de julho, a juíza substituta Luana Monteiro Pontes estabeleceu prazo de 30 dias para a comprovação, sob pena de adoção de medidas coercitivas.

O processo também prevê o pagamento de R$ 4,4 mil em honorários advocatícios sucumbenciais, valor com o qual a Procuradoria-Geral do Estado declarou concordar em manifestação de 27 de agosto.

Perícia

A perícia médica judicial, realizada pelo médico José Veríssimo Fernandes Júnior, especialista em ortopedia e cirurgia da mão, foi apresentada em setembro de 2025 e examinou a sequela de fratura no cotovelo esquerdo e os efeitos da limitação sobre as atividades profissionais pretendidas pelo candidato.

De acordo com o documento, Damião apresenta limitação leve na flexão, extensão e rotação do cotovelo esquerdo. Mesmo que a amplitude dos movimentos esteja dentro dos limites considerados funcionais para as atividades cotidianas, ela não é completa quando comparada à do braço sem a lesão.

O perito também identificou redução relativa da força e do desempenho do membro em atividades esportivas que exigem uso intenso dos braços, como voleibol, handebol e musculação. O laudo diferencia, portanto, a capacidade para executar tarefas do dia a dia das exigências específicas do trabalho de professor de Educação Física.

Na conclusão, o médico afirmou que o candidato apresenta um impedimento físico de longo prazo que, em interação com as barreiras relacionadas às atribuições do cargo, prejudica sua participação em igualdade de condições com outros profissionais.

“Portanto, sou de parecer FAVORÁVEL ao enquadramento do periciado como Pessoa com Deficiência (PCD) para os fins do referido concurso público”, escreveu o perito.

Em outro trecho, ao responder aos questionamentos apresentados pelo Estado, o especialista afastou a possibilidade de tratar a condição como uma alteração exclusivamente estética. “A condição do autor não é de natureza estética, mas sim funcional. Trata-se de uma alteração estrutural consolidada (sequela de fratura) que acarreta comprovada limitação biomecânica”, registrou.

A avaliação levou em conta a natureza das atividades de Educação Física, que podem exigir demonstração de movimentos, participação em jogos, manuseio de equipamentos esportivos e acompanhamento das práticas dos estudantes. Para o perito, uma limitação considerada leve no cotidiano pode ter consequências específicas quando confrontada com essas atribuições profissionais.

O laudo também registrou que o candidato pratica corrida, caminhada e outras atividades físicas, dirige automóvel e motocicleta e cuida da própria rotina doméstica. Essas informações, porém, não levaram o especialista a afastar a existência de deficiência para os fins do concurso. A conclusão foi baseada na relação entre o impedimento físico e as exigências específicas do cargo.

Estado contestou enquadramento e questionou a perícia

Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral do Estado sustentou que o candidato não preenchia os requisitos para disputar as vagas reservadas. A posição do governo se apoiou na avaliação administrativa do Cebraspe, que havia considerado insuficiente a limitação apresentada para caracterizar deficiência física nos termos da legislação aplicável.

Após a produção do laudo judicial, o Estado contestou as conclusões do perito. Entre os argumentos apresentados estavam a presunção de legitimidade do ato administrativo e a avaliação de que o Judiciário não deveria substituir a análise técnica realizada pela banca examinadora.

Na apelação, a Procuradoria alegou que a sentença teria invadido o mérito administrativo ao dar prevalência à perícia judicial. O governo também argumentou que o próprio laudo registrava a capacidade do candidato para praticar atividades físicas e exercer a profissão de professor em outro ente federativo.

Para o Estado, o enquadramento na modalidade PCD deveria considerar limitações que efetivamente produzissem dificuldades relevantes no desempenho das funções. A defesa também sustentou que a reserva de vagas não deveria ser aplicada a sequelas que, na avaliação administrativa, não comprometessem substancialmente as atribuições do cargo.

O principal ponto analisado foi determinar se as limitações identificadas seriam suficientes para caracterizar deficiência segundo a legislação e, especificamente, para os fins da reserva de vagas no concurso público.

Justiça adotou modelo biopsicossocial de deficiência

Ao julgar o caso, a Justiça considerou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015), que estabelece um conceito de deficiência baseado na condição médica e na interação entre impedimentos de longo prazo e barreiras que podem restringir a participação plena da pessoa na sociedade.

A sentença também levou em conta a Lei Estadual nº 14.789/2012, que considera deficiência física a alteração completa ou parcial de segmentos do corpo humano que comprometa a função física, ressalvadas as deformidades meramente estéticas e aquelas que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

O entendimento adotado foi o de que a limitação do cotovelo esquerdo, embora classificada como leve em determinados aspectos, produzia repercussões funcionais relacionadas às atribuições específicas do cargo pretendido.

Na avaliação judicial, a prova técnica produzida durante o processo permitiu superar a conclusão da banca examinadora. A decisão não se baseou apenas na existência de uma sequela, mas na análise de seus efeitos funcionais e da relação desses efeitos com o trabalho de professor de Educação Física.

O julgamento de primeira instância concluiu que o candidato preenchia os requisitos legais para ser reconhecido como PCD para fins de reserva de vagas. A sentença determinou que o Estado procedesse à reclassificação e confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente, que havia permitido a continuidade de Damião nas demais fases do concurso enquanto o processo era analisado.

TJPE rejeitou recurso do governo

O Estado de Pernambuco recorreu da sentença, mas a Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru negou provimento à apelação e à remessa necessária. O voto foi relatado pelo desembargador em substituição Evanildo Coelho de Araújo Filho.

Ao analisar o recurso, o tribunal considerou que o reconhecimento judicial da condição de PCD não representava uma invasão indevida da competência administrativa. Para os julgadores, a atuação judicial consistiu no controle da legalidade do ato que excluiu o candidato, diante das provas reunidas no processo.

O acórdão ressaltou a importância do modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Também considerou que a perícia judicial havia sido produzida sob contraditório e ampla defesa, com participação das partes.

A ementa do julgamento sintetizou o entendimento adotado. “Presunção de legitimidade superada por prova pericial produzida sob o crivo do contraditório. Sentença mantida. Recurso desprovido.”

Desta forma, o tribunal manteve o reconhecimento de Damião como pessoa com deficiência para a disputa das vagas reservadas no concurso para professor de Educação Básica, na disciplina de Educação Física.

Além disso, os desembargadores elevaram em 10% os honorários advocatícios fixados na primeira instância, que passaram de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil. A decisão foi posteriormente certificada como transitada em julgado em 8 de junho de 2026, sem registro de novo recurso.

Sentença

Depois do encerramento da fase recursal, a defesa de Damião iniciou, em 23 de junho de deste ano, o cumprimento de sentença. A petição sustentou que o Estado precisava efetivar a reclassificação determinada judicialmente e implementar os efeitos práticos do reconhecimento da condição de PCD.

Na manifestação, os advogados argumentaram que a reclassificação poderia colocar o candidato na única vaga reservada a pessoas com deficiência em sua região de concorrência. Com base nisso, pediram que a Justiça também reconhecesse o direito à nomeação e à posse no cargo, além da aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Esse pedido, contudo, precisa ser distinguido do que foi expressamente decidido na sentença de mérito. A decisão definitiva reconheceu a condição de PCD e determinou a reclassificação do candidato para concorrer às vagas reservadas. O pedido de nomeação e posse foi formulado posteriormente pela defesa na fase de execução, e não deve ser apresentado como uma nomeação já determinada pela sentença original.

Em 31 de julho, a juíza substituta Luana Monteiro Pontes determinou a intimação do Estado para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 30 dias e apresentar documentação que comprovasse a providência. O despacho advertiu que poderiam ser adotadas medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil caso a determinação não fosse cumprida.

A mesma decisão tratou da obrigação financeira relativa aos honorários advocatícios. O Estado foi intimado para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. O despacho previu a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, conforme o caso, se não houvesse impugnação ou se ela fosse rejeitada.

Em manifestação assinada em 27 de agosto de 2026, a Procuradoria-Geral do Estado declarou concordar com os honorários de R$ 4,4 mil cobrados no processo e informou que não apresentaria defesa em relação a esse valor. A procuradora ressalvou a questão das custas e informou que aguardava a confecção da ordem de pagamento por RPV.

A concordância com os honorários, entretanto, não equivale à comprovação de que o candidato já havia sido reclassificado ou nomeado. No despacho de 31 de julho, a obrigação de fazer e a obrigação de pagar foram tratadas separadamente.

Em nota, a  Secretaria Estadual de Educação informou que "aguarda notificação oficial de eventual nova decisão judicial e subsequente orientação da Procuradoria Geral do Estado sobre as medidas administrativas a serem adotadas."


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EMPREENDEDORISMO - Governo Federal anuncia pacote de medidas para MEIs com perdão total de dívidas federais

Custo do perdão das dívidas será de mais de R$ 12,6 bilhões. Medidas incluem ainda um edital específico do Desenrola para MEIs e Pix de até R$ 5 mil

                                      Agência Brasil

O presidente e candidato à reeleição pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva (Ricardo Stuckert/PR)

O governo federal anunciou nesta terça-feira (13) um pacote de cinco medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs), com foco na redução do endividamento, ampliação do acesso a recursos para investimento, aumento do teto de faturamento e simplificação de regras para pequenos negócios.

A principal iniciativa é o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei complementar que prevê o perdão das dívidas acumuladas pelos MEIs com o governo federal. A proposta poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores e alcançar aproximadamente R$ 12,6 bilhões em débitos acumulados.

Ao anunciar a medida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a manutenção dessas dívidas dificulta o acesso ao crédito e o crescimento dos negócios. Segundo o presidente, a iniciativa busca permitir que os empreendedores retomem suas atividades em melhores condições.

“Nós vamos ajudar vocês a saírem do sufoco. Vamos dar oxigênio para vocês não morrerem asfixiados”, disse Lula durante a cerimônia de anúncio das medidas no Palácio do Planalto.

De acordo com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a proposta também permitirá extinguir cobranças e ações judiciais relacionadas a esses débitos, além de retirar restrições decorrentes da inadimplência, possibilitando a regularização dos empreendedores perante o Poder Público.

Desenrola 3.0
Outra medida anunciada é a negociação das dívidas privadas dos MEIs. O governo pretende utilizar os instrumentos do Desenrola 3.0 para comprar débitos junto a bancos e instituições financeiras. Segundo Durigan, o estoque dessas dívidas soma cerca de R$ 6 bilhões.

A operação será realizada por meio de edital e exigirá descontos mínimos de 90% por parte dos credores. A expectativa é que a retirada simultânea das pendências públicas e privadas facilite o acesso dos empreendedores a novas linhas de crédito.

Pix MEI
O pacote também prevê a criação do Pix MEI, programa de transferência direta de recursos para investimento produtivo. A proposta é repassar até R$ 5 mil para aquisição de equipamentos e melhorias capazes de ampliar a produção, a renda e o faturamento dos negócios.

Segundo o ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, o recurso não terá caráter de empréstimo e será acompanhado por ações de orientação e apoio aos beneficiários para a estruturação de projetos.

Teto de faturamento
Outra iniciativa é a ampliação do teto de faturamento anual do MEI, sem reajuste há oito anos. A proposta enviada ao Congresso prevê elevação para R$ 110 mil no próximo ano e para R$ 140 mil em 2028.

O governo argumenta que a atualização permitirá a expansão dos negócios sem que empreendedores precisem limitar atividades para permanecer enquadrados na categoria. Durante o anúncio, também foi mencionada a possibilidade de uma segunda contratação por parte dos MEIs.

Dispensa de nota fiscal para pessoa física
A quinta medida é um decreto para dar segurança jurídica à não obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em operações com pessoas físicas.

A norma busca esclarecer dúvidas surgidas durante o debate das mudanças tributárias e também alcançará os chamados nanoMEIs, grupo com faturamento de até metade do teto da categoria.

Medidas serão formalizadas

Ao encerrar o evento, Lula afirmou que as iniciativas resultaram de demandas apresentadas pelos próprios empreendedores e serão formalizadas por meio de projetos de lei e decretos. “Essas soluções a gente vai encaminhando, vai transformando em projeto de lei, vai transformando em decreto.”

Segundo o presidente, o objetivo é criar condições para que mais brasileiros possam ampliar seus negócios, gerar renda e melhorar de vida. “A palavra prosperidade não é privilégio, é direito de todo mundo prosperar.”


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Indenização Carrefour é condenado a indenizar funcionária que urinou nas roupas em supermercado no Recife

Justiça do Trabalho determinou pagamento de indenização após operadora de caixa do supermercado Carrefour ser impedida de ir ao banheiro adequadamente durante horário de serviço

                                   Marília Parente

Funcionária do supermercado Carrefour foi impedida de ir ao sanitário (Foto: Reprodução/ Google Street View)


A 4ª Vara do Trabalho do Recife condenou o Carrefour a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária que urinou na própria roupa enquanto aguardava autorização para utilizar o banheiro. A juíza Adriana Satou Lessa Ferreira Pinheiro considerou comprovado que a operadora de caixa passou pelo constrangimento diante dos colegas após demora para que pudesse deixar seu posto de trabalho no supermercado.

O caso foi registrado no Carrefour da Torre, localizado na Zona Oeste do Recife. Embora a decisão tenha sido proferida no dia 10 de setembro deste ano, a trabalhadora ainda não foi indenizada. Na última segunda-feira (12), a Justiça do Trabalho concedeu à empresa uma dilatação do prazo de pagamento do valor estabelecido.

Uma testemunha apresentada pela trabalhadora confirmou que presenciou o episódio. De acordo com o homem, um ex-funcionário da empresa, a situação foi constrangedora “porque todos viram a reclamante passando com as vestes molhadas”.

Em seguida, continuou ele, a empresa providenciou um short para que a funcionária terminasse o turno, embora a vestimenta nem fosse utilizada por quem ocupava sua função. O homem disse ainda que os operadores de caixa só podiam deixar o local de trabalho na presença de um rendeiro e o tempo de uso do sanitário era fiscalizado.

A vítima trabalhou no supermercado entre 2 de dezembro de 2020 e 6 de junho de 2024, quando foi dispensada. De acordo com ela, uma superior identificada como “Carol” era a responsável pela demora na liberação para atendimento de necessidades fisiológicas, tratando os funcionários de forma “arrogante” e “desrespeitosa”.

De acordo com a denunciante, esse período não poderia ser superior a cinco minutos. Na ação, ela diz que, quando esse intervalo era ultrapassado, seu nome era anunciado pelo microfone ou outro funcionário era enviado para pedir que ela retornasse. Além disso, só seria permitido utilizar o banheiro duas vezes por dia.

Uma testemunha indicada pelo Carrefour, encarregada do mesmo setor, também foi ouvida e negou ter ficado sabendo do caso. Ela também alegou que um rendeiro está sempre disponível para os funcionários e que não há controle do tempo de uso do banheiro.

Para a juíza, a situação denunciada pela trabalhadora descreve tanto o constrangimento diante dos colegas quanto a providência adotada pela empresa. “Presentes, pois, a conduta omissiva da empregadora — que, tendo instituído sistema de dependência de rendição, deixou de assegurar sua operação em tempo compatível com a urgência da necessidade fisiológica —, o dano extrapatrimonial e o nexo causal entre ambos, impõe-se o dever de reparar”, diz a decisão.

A sentença, no entanto, considerou que não houve prova suficiente de limitação do número de idas ao banheiro, de anúncios pelo microfone ou de cobranças públicas sobre o tempo gasto. Assim, a indenização foi concedida especificamente pelo episódio em que a funcionária urinou na roupa diante dos colegas.

Outras alegações

Inicialmente, a defesa da trabalhadora estipulou o valor da causa em R$ 59.475,15, incluindo na denúncia aspectos como acumular atividades de reposição de mercadorias, limpeza de caixas e atendimento a clientes no setor de bazar. A juíza rejeitou o pedido porque as atividades mencionadas estavam previstas no contrato de trabalho e no descritivo funcional do cargo.


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Lula garante versão universitária do “Pé de Meia” caso seja reeleito

Cada estudante receberia R$ 700 por mês e R$ 10 mil ao fim do curso

                   Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

 Foto: Ricardo Stuckert

Candidato à reeleição, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, nesta terça-feira (13), a criação de uma versão do programa Pé de Meia para estudantes universitários em um eventual próximo governo. Lula fez um vídeo no formato selfie, com vários jovens ao fundo.

Lula afirmou que serão depositados R$ 700 todo mês, por dez meses. Além disso, serão depositados R$ 2,5 mil ao final de cada ano de curso.

“Como o curso é de quatro anos, quando ele se formar, ele terá R$ 10 mil para começar sua iniciação profissional. Esse é o Brasil do futuro dos nossos estudantes”, disse o candidato do PT. O vídeo foi postado em suas redes sociais.

A versão escolar do programa Pé-de-Meia foi criada em 2024. Trata-se de um incentivo financeiro-educacional pago pelo governo federal para promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público.

Agenda

Pela manhã, Lula participou de um evento no Palácio do Planalto, onde foi anunciado pelo governo um pacote de cinco medidas voltadas aos microempreendedores individuais (MEIs), com foco na redução do endividamento, ampliação do acesso a recursos para investimento, aumento do teto de faturamento e simplificação de regras para pequenos negócios.

O candidato do PT passou parte da tarde e da noite com sua equipe de campanha, em Brasília, gravando programas para o horário eleitoral.

Manifestações

Várias cidades do Brasil tiveram atos em apoio à reeleição de Lula.

Em São Paulo, apoiadores se reuniram no Largo da Batata, na capital paulista, com a participação de várias lideranças do PT, do PSOL, do PV e da Rede. “Essa é uma eleição histórica. Estão em risco em nosso país as conquistas do povo brasileiro, as políticas de combate às desigualdades e as nossas liberdades democráticas conquistadas por aqueles que enfrentaram a ditadura”, disse a deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP).

Em Teresina, estudantes e movimentos sociais foram às ruas. Em Brasília, estudantes e apoiadores se reuniram em frente ao Museu Nacional, na Esplanada dos Ministérios. 


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TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

Canal só poderá retornar após 48 horas, determinou o presidente do TSE                                             André Richter - Repórter ...