O soldado Luciano de Souza Menezes morreu após desmaiar durante travessia a nado no Rio São Francisco
Por:Jorge Cosme
O policial militar Luciano de Souza Menezes. (Foto: Reprodução)
O estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 80 mil a mãe de um policial militar que morreu durante um treinamento na caatinga em 2019. Luciano de Souza Menezes, de 33 anos, faleceu durante travessia a nado no Rio São Francisco.
A mãe do policial diz na ação que o estado foi negligente e imprudente. Segundo ela, não foram fornecidos equipamentos de segurança ou médicos adequados, e o treinamento era excessivamente rigoroso.
Luciano era lotado no Batalhão de Operações Especiais (Bope) da Polícia Militar de Pernambuco e participava do 27º Curso Intensivo de Operações de Sobrevivência em Área de Caatinga (Ciosac), ministrado pelo Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi). A situação ocorreu na altura da Ilha do Fogo, na cidade de Juazeiro-BA.
A coordenação do curso à época informou que, no término do percurso, ele sentiu cansaço e pediu uma boia. "Em um dado momento, ele desfaleceu, sendo retirado de imediato da água", disse nota da Polícia Militar (PM). A certidão de óbito anexada aos autos, no entanto, aponta como causa da morte "asfixia por afogamento".
No processo, o estado de Pernambuco alegou que o treinamento foi realizado em condições adequadas e que o policial havia sido submetido a exames médicos e testes físicos prévios, que apontaram estar apto para a atividade.
Segundo a defesa, o óbito decorreu de mal súbito, "evento imprevisível, e não de afogamento por falta de equipamento de segurança". Ainda acrescentou que o militar foi prontamente resgatado da água, recebendo atendimento imediato do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e Corpo de Bombeiros, "que se encontravam no local com embarcações e equipe técnica".
Indenização
Na sentença, a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, do Gabinete de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), diz que o Estado tinha posição de "garantidor da integridade física dos participantes".
"Após o militar ser retirado da água já desfalecido, foram iniciados os procedimentos básicos de socorro e, só então, foi acionada a equipe do Samu. A própria defesa do Estado, ao tentar demonstrar a presteza do atendimento, acaba por confirmar a falha estrutural", avalia a juíza. Os documentos apontam que a primeira ambulância chegou cerca de cinco a oito minutos após Luciano ser retirado da água.
"A espera de 5 a 8 minutos, admitida pelo próprio Estado, representou a perda de uma chance de sobrevivência que se esvaiu entre 35% e 80%", complementa a magistrada. "A estrutura de socorro era, portanto, reativa e distante, quando deveria ser proativa e imediata".
A juíza diz ainda na sentença que o policial foi submetido a uma atividade "de extremo desgaste físico". "Os depoimentos colhidos no Inquérito Policial Militar e em juízo são uníssonos em descrever o estado de exaustão da vítima", escreve.
O estado foi condenado a indenizar a mãe do policial em R$ 80 mil. Ela, entretanto, havia pedido R$ 300 mil por danos morais.
Após a sentença, ela entrou com embargos de declaração pedindo aumento da indenização. "A embargante jamais terá a companhia de seu filho amado, não tendo este sentimento qualquer medição em condenação pecuniária, mas de fato uma justa condenação irá compelir o embargado a tomar medidas mais seguras para o ato da realização do treinamento de seus agentes", escreve o advogado dela no recurso.
No último dia 4 de março, porém, o recurso foi rejeitado e a sentença mantida.
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) também interpês recurso. Na apelação, a PGE reforça que o falecimento decorreu de mal súbito imprevisível e fulminante, "hipótese que configuraria caso fortuito ou força maior e afastaria o nexo de causalidade necessário para a responsabilização civil estatal".
O Estado também sustenta que o militar estava apto e que o treinamento contava com estrutura de segurança e equipe de apoio.
"O documento ainda refuta a hipótese de negligência, afirma que o socorro foi prestado imediatamente conforme os protocolos técnicos e solicita a revisão do valor fixado a título de danos morais", declara a PGE em nota.
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