É mentira que a suspensão do acordo da J&F “não tem nada a ver” com a mesma decisão concedida à Odebrecht. Tudo saiu da usina de factóides vazados da PGR
O ministro do STF Dias Toffoli (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Sob o número 1.00.002.00050/2020-73, um inquérito administrativo disciplinar instaurado pela ex-procuradora-geral interina Elizeta Maria de Paiva Ramos, em 21 de julho de 2020, quando era corregedora-geral do Ministério Público Federal, é o motor de tantos comentários derrogatórios, eivados de aleivosias, e dos inúmeros textos verborragicamente ensandecidos e factualmente desprovidos de provas ou nexos que têm tido por alvo e vítima central o ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, desde que ele proferiu as decisões de suspender os acordos de leniência com a J&F (holding da JBS) e a Odebrecht (hoje, Novonor).
Qual senha numérica capaz de abrir um portal que dá acesso ao outrora mundo encantado da “Fantástica Fábrica de Delações Premiadas e Vazamentos Coreografados e Dirigidos” aos que cruzam seu umbral, o código 1.00.002.00050/2020-73 permite a quem lê o papelório produzido pelas investigações daquele inquérito administrativo vislumbrar no esplendor de seu funcionamento o açougue onde foram assassinadas inúmeras reputações de pessoas físicas e jurídicas e esquartejadas corporações privadas.
Lançando mão do mesmo modus operandi, procuradores que deviam ser “da República”, lotados em Curitiba, ou no Distrito Federal, ou em São Paulo, ou no Rio de Janeiro, pinçavam trechos de investigações apartados das devidas e necessárias explicações dos advogados de defesa (ou antes que as defesas judiciais dos acusados se manifestassem) e vazavam para um seleto grupo de jornalistas dos mais variados veículos - O Globo, TV Globo, CNN, Folha de S Paulo, uol, O Estado de S Paulo, revista Piauí, revista digital Crusoé, site Vortex.com - explicitando sempre onde se queria chegar na detração dos personagens.
Os ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes, os ex-procuradores-gerais da República Raquel Dodge e Augusto Aras, inúmeros políticos de partidos diversos, desde Rodrigo Maia (à época no DEM e União Brasil) até o atual presidente Lula e o ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva (ambos do PT), e as corporações J&F, Odebrecht, OAS, Camargo Correa, entre outras, além dos empresários Leo Pinheiro (ex-presidente da OAS) e Jacob Barata Filho (do setor de transporte de passageiros no Rio de Janeiro) e a Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio (Fetranspor) foram alvos preferenciais dos ardis de direcionamento e vazamento de informações praticados como um sistema de correias fechadas que funcionavam como polias: gerava-se “notícia” para favorecer investigações capengas e, a partir da notícia gerada com escândalo e de forma tonitruante, fiapos de “provas” colhidas das “reportagens” movimentavam as engrenagens e moíam reputações e corporações.
Devastadas pela engenhoca que funcionou de forma exemplar a partir da “República de Curitiba”, no curso da ascensão da Lava Jato, corporações que não estavam dentro das investigações lavajatistas - como, inicialmente, a J&F e as empresas de ônibus do Rio reunidas na Fetranspor - viram-se enredadas no complexo maquinário de retroalimentação de denúncias formatado a partir do Paraná e por dentro do Ministério Público Federal por procuradores, pelo ex-juiz Sérgio Moro, por delegados e agentes da Polícia Federal e por jornalistas - repórteres, colunistas, âncoras. Para desligar a chave do dínamo que os lançou ao inferno, a única saída era ceder às imposições (não eram apelos - eram imposições) de delações premiadas e leniências. Foi assim que se produziu, no período de 2016 a 2019, a coleção de bilionárias delações e leniências agora em processo de revisão a partir da correta decisão do ministro Dias Toffoli. Tais acordos não eram fruto de avanços meritórios da Justiça brasileira na escalada civilizatória das práticas empresariais. Ao contrário, era resultado de processos de chantagens judiciais e policiais promovidas por intermédio do Ministério Público Federal e tendo alguns jornalistas na condição de matadores de aluguel.
Os pilares das leniências bilionárias da J&F e da Odebrecht ruíram. Agora, aquele passado lavajatista, infausto, está sob risco sistêmico e vai desmoronar por inteiro quando o conluio de procuradores com determinados jornalistas dos veículos aqui citados vier à superfície. Destruídas, obrigadas a encolher, a demitir centenas de milhares de pessoas, a rever planos de investimento, essas corporações podem buscar ressarcimento pecuniário não apenas do Estado, mas, também, dos entes privados que tentaram desmontá-los. Reside aí, neste nada sutil e doloroso futuro que aguarda algumas empresas de comunicação e seus intrépidos repórteres, colunistas e opinionistas, a paúra que bate em muita gente agora dedicada a bater sem dó nas decisões do ministro Dias Toffoli. - (Luiz Costa Pinto).
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