Fonte:
O
Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina ajuizou quatro ações
civis públicas em razão de construções irregularmente situadas em área
de preservação permanente, às margens do Rio São Francisco. De acordo
com o MPF, o objetivo é garantir a recomposição das áreas indevidamente
usadas, por meio de reflorestamento, impedindo a continuidade da
intervenção e adotar medidas de compensação ambiental. As ações foram
assinadas pelos procuradores da República Ana Fabíola de Azevedo
Ferreira, Bruno Barros de Assunção e Tiago Modesto Rabelo.
Os processos dizem respeito a imóveis em
que estão localizadas chácaras particulares, a sede de uma empresa
têxtil e a área de lazer de um sindicato de servidores. A Agência
Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) também é acusada, em uma
das ações, de omissão na fiscalização da obra e emissão indevida de
licença ambiental.
Em todas as ações, o MPF pede a
condenação do município de Petrolina e da Agência Municipal do Meio
Ambiente (AMMA) a adotarem medidas de controle e fiscalização para não
permitirem novas interferências nas áreas de preservação permanente, bem
como se absterem de expedir licenças ambientais ou de
construção indevidas.
O MPF argumenta que o Código Florestal
considera como sendo de preservação permanente a área localizada ao
longo dos rios ou de qualquer curso d’água, desde o seu nível mais alto
(faixa marginal cuja largura mínima será de 500 metros para os cursos
d’água que tenham largura superior a 600 metros). O Plano Diretor de
Petrolina, porém, estabelece a que a área de preservação permanente é de
100 metros. Para os procuradores da República, o município pode
legislar para estabelecer limites mais rigorosos do que os fixados no
Código Florestal, mas nunca para flexibilizá-los.
Área de Preservação Permanente:
No entendimento do MPF, uma vez que os
imóveis estão em áreas de preservação permanente, a realização de
qualquer obra nessas áreas somente seria possível, de acordo com o
Código Florestal, em caso de utilidade pública, interesse social ou
baixo impacto ambiental, o que não se aplica a nenhum dos casos.
O MPF promoveu diversas reuniões com
representantes do poder público municipal de Juazeiro e Petrolina com o
objetivo de regularizar extrajudicialmente a situação das edificações na
orla das duas cidades, mas a iniciativa não teve sucesso até o momento.
Outros casos de construções indevidas em área de preservação permanente
do Rio São Francisco estão em investigação pelos procuradores. As
informações são do MPF.
Blog do Bill Art´s