A regulamentação dos direitos das domésticas foi aprovada nesta quinta-feira (6) pela comissão do Congresso que discute o assunto. O texto define as regras para os sete direitos que ainda estavam “em suspenso” após a promulgação da lei, em abril. Para virar lei, o texto aprovado nesta quinta ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A regulamentação trata do seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A aprovação ocorreu mais de dois meses após a promulgação pelo Congresso da emenda que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Depois de mais de uma hora do início da sessão, a votação foi anunciada e realizada de forma simbólica (sem contagem dos votos) em menos de um minuto, depois de deputados e senadores apresentarem críticas ao texto do relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
FGTS, INSS, seguro
O relatório estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores. Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
O valor do INSS ficou 4 pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS.
Com as três contribuições, o total a ser pago pelo empregador mensalmente ficará em 20% do salário do trabalhador. Se o doméstico recebe o salário-mínimo, atualmente em R$ 678, outros R$ 135 serão pagos com impostos pelos empregadores.
A regulamentação também inclui uma proposta anunciada por Jucá desde que assumiu a relatoria do projeto. Ele decidiu criar um mecanismo que permite que as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas por meio de uma única via, pela internet. O relatório também estabelece que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições.
Os 8% restantes equivalem ao mesmo que é pago pelos empregadores das demais categorias . Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
Hora-extra
Pelo texto apresentado, fica definido que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.
O restante será somado num banco de horas válido por um ano. No projeto, o banco é chamado de “sistema de compensação de horas”.
Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos. Inicialmente, o texto de Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos.
A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.
Tramitação
Para o relator, Romero Jucá, é preciso que, a partir de agora, a proposta tenha tramitação rápida em plenário. “Construímos uma proposta que é a síntese do que esperam as domésticas e as famílias [...]. É preciso que essa lei seja votada rapidamente para que se possa garantir a tranqüilidade dos empregos”, disse Jucá. “Dependerá dos presidentes da Câmara e do Senado colocar o texto em votação”, completou.
Segundo Cândido Vacarezza (PT-SP), presidente da comissão que analisou o texto, a regulamentação será analisada, primeiro, pelo Senado e só depois segue para a Câmara. Se os deputados fizerem alterações no texto, os senadores poderão fazer uma segunda análise da proposta e darão a voz final. “Ainda cabem emendas de plenário ao texto. Deputados e senadores poderão fazer mudanças”, disse Vacarezza.
Divergências
Um dos pontos questionados antes da votação do relatório de Jucá foram os 3,2% de contribuição para garantir a indenização nas demissões sem justa causa. Para o deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP ), o pagamento deveria ser opcional.
“Eu percebi o esforço de vossa excelência [senador Romero Jucá] em suprimir a contribuição social [diminuição do INSS] e utilizar esse valor compensatório. Apesar de ser pagamento de indenização compensatório, é impositivo, é mensal, é obrigatório. E as vezes a pessoa pode ter dificuldade pessoal de recolher esses 3,2%”, argumentou Sampaio.
Apesar de, antes de apresentar o relatório final, Jucá ter sugerido que a indenização fosse paga aos domésticos mesmo em casos de demissão por justa causa ou com pedido de demissão, o relator acrescentou a possibilidade de o empregador receber de volta a contribuição extra quando houver motivo para o trabalhador ser demitido.
Críticas
Após o texto ser aprovado, a presidente da Federação Nacional e Empregadas Domésticas, Creuza Maria Oliveira, elogiou a proposta. No entanto, ela afirmou ser contrária que se mantenha o mínimo de três dias de trabalho para que o trabalhador seja beneficiado pelos direitos.
“É ruim que aqueles que trabalham só uma ou duas vezes na semana não tenham vínculo empregatício. Isso precariza a categoria, e muitos patrões podem querer contratar mais de uma pessoa para dias diferentes”, disse Creuza. Ela também criticou o fato de a proposta determinar que não haja pagamento de imposto sindical. Para ela, isso dificulta a organização dos sindicatos.
O presidente da organização não-governamental Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, também afirmou ser necessário que ainda sejam alteradas pontos da regulamentação em favor tanto de domésticos quanto de empregados. Para ele, os 8% de contribuição de INSS deveriam ser reduzidos para 4%, de modo a facilitar o pagamento de encargos pelos patrões.
Fiscalização
Avelino também também defende mais rigor na fiscalização das normas. “É preciso que a regulamentação estabeleça pagamento de multa para quem não cumpre a lei, como ocorre em outras categorias. Fica parecendo que o projeto é em defesa dos empregadores e não de empregados”, declarou.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) criticou o fato de a proposta garantir que seja feita fiscalização compulsória nas casas das famílias. A proposta prevê que fiscais estabeleçam contato com as famílias antes de fazer vistoria, mas também garante visita sem aviso prévio quando houver denúncia de trabalho escravo. “Eu não quero esse poder de um fiscal combinar comigo e entrar na minha casa. E se eu disser que não quero, ele pode entrar lá”, afirmou no plenário. (G1)
BLOG DO BILL ART´S