Deputado Jarbas Vasconcelos
A Justiça do Distrito Federal decidiu, através de uma liminar, concedida pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, suspender o processo de dissolução da executiva do PMDB de PE, movimento que estava sendo colocado em prática nos últimos dias pela direção nacional do partido. Esta liminar é consequência de uma ação impetrada na Justiça do DF pelo deputado federal Jarbas Vasconcelos, fundador e ex-presidente nacional do PMDB, tendo como advogado o jurista Sepúlveda Pertence, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.
Em sua decisão, o juiz da capital federal entendeu que todo o processo em curso visando a dissolução do diretório pernambucano deve ser suspenso porque a competência para este tipo de ação não é a executiva nacional, mas sim do Conselho Nacional do partido. O Conselho é um fórum amplo, composto, por exemplo, por ex-presidentes nacionais do PMDB, ex-governadores, ex-presidentes da Republica, ex-presidentes da Câmara, que não foi acionado ou sequer convocado ao longo deste processo.
“O caminho da judicialização foi o que encontramos para impedir a ilegalidade que estava em curso. Dissolver um diretório legalmente constituído como é o de Pernambuco remonta aos tempos mais difíceis deste País”, afirmou Jarbas. “A Justiça deverá estar presente em casos de ilegalidades, estejam elas dentro ou fora de um partido político. Quando se trata, como é o caso, da tentativa de dissolução de um diretório estadual tradicionalmente vitorioso, como tem sido o PMDB de Pernambuco, mais evidente se mostra a razão pela qual o estatuto do partido exige que ela se dê por decisão do Conselho Nacional da agremiação, muito mais representativo do que a sua comissão executiva”, complementou Sepúlveda Pertence.(C.Geral).
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