quinta-feira, 18 de julho de 2019

Paraná Pesquisas: 65% discordam de Eduardo Bolsonaro embaixador

O deputado federal Eduardo Bolsonaro
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (Foto: Paola De Orte/Agência Brasil)

Levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas apontou que 64,9% dos 2. 118 entrevistados em 26 Estados e Distrito Federal discordam da indicação feita pelo presidente Jair Bolsonaro para que o seu filho e deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seja embaixador do Brasil em Washington (EUA). De acordo com os dados, somente 28,7% concordam e 6,5% discordam ou não souberam responder. 
Na classificação por faixa etária, a maior parte da discordância está entre as pessoas de 60 anos ou mais (66,5%) e a menor na fiaxa de 45 a 59 (63,9%).
No quesito região, o Nordeste dá a maior rejeição (66,8%) e o Norte/Centro-Oeste a menor (62,5%).
De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, caso Eduardo Bolsonaro assuma o posto de embaixador, pode configurar crime de nepotismo.
 "Ele chegou para nos governar e governar bem, não para proporcionar o Estado aos familiares", afirmou (veja aqui).
As entrevistados foram feitas em 160 municípios brasileiros com habitantes de 16 anos ou mais entre os dias 13 e 17 de julho 2019. O grau de confiança é de 95%. (247)


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FOLHA PREVIDÊNCIA - Folha esclarece dúvidas sobre a Previdência

Todas as quintas, publicamos na editoria de Economia do jornal e no Portal perguntas e respostas sobre o assunto. Você acompanha aqui e também pode enviar sua dúvida para o e-mail previdencia@folhape.com.br

  Por: Folha de Pernambuco
Folha Previdência
Folha PrevidênciaFoto: Arte/Folha de Pernambuco

Concluído o primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, o texto com as propostas de mudanças nas regras da Previdência Social brasileira continua a causar dúvidas. Nesta semana, o presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de Pernambuco (IAPE-PE), Ney Araújo, esclarece as enviadas pelos leitores. Você acompanha aqui e também pode enviar sua dúvida para o e-mail previdencia@folhape.com.br
Faltam dois meses para que eu complete 30 anos de contribuição. Caso a reforma da Previdência seja aprovada, terei de pagar pedágio ou tenho direito adquirido? (Naiara Medeiros)

Cara leitora, as regras atuais permitem a mulher se aposentar por tempo de contribuição ao completar 30 anos de período contributivo. Assim sendo, você dispõe de tempo suficiente para complementar o pagamento dos dois meses que faltam para preencher o tempo exigido antes da possível aprovação da reforma da Previdência. Se aprovada a reforma sem que você tenha efetuado o pagamento dos dois meses faltantes, você entrará na regra de transição do pedágio dos 50%, na qual, além dos dois meses que faltam para completar os 30 anos de contribuição, você deverá pagar mais um mês correspondente ao pedágio. Você terá direito adquirido a aposentadoria ao completar o requisito de 30 anos de contribuição antes da reforma.
Sou funcionária pública e em fevereiro do próximo ano completarei 48 anos de idade e 30 anos de contribuição. Poderei pedir a minha aposentadoria? Terei a opção de requerer aposentadoria proporcional? (Giselle Zamara)

Segundo o disposto na Emenda Constitucional nº 41/2003, o servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências contidas no art. 40, § 1º, ll da Constituição Federal para aposentadoria compulsória. Deve ser observado que houve a sua entrada no serviço público em data anterior a 16.12.1998, já estar há 5 anos no atual cargo e 30 anos de contribuição, acrescidos do pedágio de 20% sobre o tempo faltante em 16.12.1998, para completar 30 anos de contribuição. 

Tenho 53 anos de idade e 32 anos e 5 meses de contribuição. Com a nova Previdência como vou me aposentar? (Antonio Souza)

Entre as várias regras de transição encontra-se a que foi incluída pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a qual exige pedágio de 100% do período que falta para completar os 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para os homens. Dessa forma, você conseguirá preencher os requisitos em 2026 ao atingir os 60 anos de idade e haver contribuído em dobro os 2 anos e 7 meses que faltavam para alcançar os 35 anos de contribuição. 

> Coluna publicada em 3 de julho de 2019

Ainda sem previsão de ser votada, a PEC 06/2019 que trata das mudanças na Previdência Social do Brasil ainda gera muitas dúvidas. Nesta seção, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Elizeu Leite responde os questionamentos enviados pelos leitores. Tem dúvidas? Mande sua pergunta para o e-mail: previdencia@folhape.com.br 

Tenho 51 anos e 32 anos e 6 meses de contribuição. Como ficará minha aposentadoria se a reforma do jeito que está for aprovada? (Fábio Heerrera)
Fábio, caso a reformada da Previdência seja aprovada, de acordo com o texto apresentado, você irá se aposentar quando implementar 65 anos, tendo em vista as regras de transição, por serem muito curtas, não lhe beneficiarão.

Tenho 56 anos e 38 anos de contribuição. Passei mais de 80% do tempo contribuindo pelo teto. Pergunto: Qual pedágio deverei pagar caso a nova Previdência seja aprovada? Qual risco ao cumprir o pedágio, se tiver, de perder valor absoluto me aposentando após a reforma? (Edson Magalhães)
Caro Edson, felizmente, você não terá que pagar nenhum pedágio para se aposentar, tendo em vista que já implementou o requisito para se aposentar por tempo de contribuição. No caso dos homens, são necessários 35 anos de contribuição, independentemente da idade. Entretanto, haverá incidência do fator previdenciário. Para livrar o fator, você deverá trabalhar por cerca de mais 1 ano.

Tenho 56 anos e contribui 38 anos. Pelas regras atuais, me aposento pela fórmula 86/96 em 2020. Porém, estou em dúvida com relação à proposta de cálculo da média aritmética. Se for feito desde o início, conforme proposta, vou perder, pois trabalhei uns 10 anos com valor baixo. Se for a partir de 1994, as contribuições foram maiores. Neste sentido, compensa esperar ou dou entrada antes da aprovação? (Valdir Coringa)

Excelente pergunta. Para responder de modo mais preciso, seria necessário ter acesso aos seus salários de contribuição. Entretanto, em uma análise prévia, é melhor esperar implementar os 96 pontos em 2020, uma vez que haverá a exclusão do fator previdenciário. A perda pela incidência do fator, na maioria das vezes, é maior do que o suposto prejuízo pelo cálculo da média de todas as contribuições.

> Coluna publicada em 27 de junho de 2019

Em relação aos trabalhadores rurais, mulheres e deficientes físicos, o que mudará se a reforma da Previdência for aprovada? (Atalia Fernandes)

Na semana passada, o deputado Samuel Moreira apresentou à Comissão Especial da Câmara dos Deputados o relatório sobre a reforma da Previdência. O texto, quanto à aposentadoria por idade dos rurais, propõe a conservação da idade em 60 e 55 anos para homens e mulheres, respectivamente, com exigência de 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. Para as trabalhadoras urbanas restou proposto o período de 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não deverá sofrer alteração. 

Já posso me aposentar com 53 anos de idade e 36 anos de contribuição, sendo um ano com PPP. Mas, quero me aposentar sem perda para o fator previdenciário. O cálculo do benefício e a regra 86/96 vão mudar? (Marcos Panfiett). 

A PEC nº 6/2019, a qual trata da reforma da Previdência, objetiva que a regra 86/96 suba um ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 100/105 pontos, respectivamente, para as mulheres e para os homens. Se a sua aposentadoria for requerida com a soma atual de 89 pontos, sua perda com o fator previdenciário será de 0,297, cerca de 30%. Para zerar a perda você terá de contribuir por mais sete anos, aposentando-se em 2026, com o total de 103 pontos. Quanto ao cálculo não haverá mais o descarte das 20% menores contribuições, o que reduz em média 20% a 30% do valor do benefício. Portanto, é necessário fazer o cálculo dos ganhos e das perdas para se aposentar no melhor momento. 

Tenho 48 anos de idade, trabalhei 22 anos no setor privado e há nove anos estou no serviço público. É verdade que já posso me aposentar se pedir exoneração do serviço público e voltar a contribuir para o INSS. Posso adiar minha aposentadoria, continuando como servidora pública e passar a contribuir como MEI? (Sílvia Dovadoni).

A Lei nº 8 112/1990 proíbe o servidor público de exercer a atividade de empresário. Para se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS a mulher necessita de período contributivo de 30 anos. Você será contribuinte obrigatória do INSS se exercer atividade como contribuinte individual, exemplo: autônoma, ou empregada. Cumpridos os requisitos legais você pode obter uma aposentadoria pelo RGPS (privado) e outra pelo RPPS (público). Pode, também, levar o seu tempo de serviço do RPPS para o RGPS ou vice-versa. 

> Coluna publicada em 13 de junho de 2019

A advogada e pós-graduanda em Direito e Processo Previdenciário do Elizeu Leite de Advocacia, Maria Eduarda Brito responde as dúvidas dos leitores na coluna desta quinta-feira (13).

Se a Reforma da Previdência for aprovada, ela já começa a valer de imediato ou ainda tem um prazo pra ajustes? (Claudia Guimarães)
Cláudia, certamente, a reforma entrará em vigor na data da publicação da Lei. Ressalvado o direito adquirido, bem como a aplicação das regras de transição.

Trabalho na indústria metalúrgica, tenho 52 anos e 3 meses de idade e já contribuí por 37 anos e 3 meses pelo teto, também tenho mais 2 anos de insalubridade. Quando poderei me aposentar pelo teto? (Mauricio Jodas Rodrigues)

Maurício, para excluir o fator previdenciário do cálculo da sua aposentadoria e, consequentemente, receber o benefício de forma integral, o senhor tem que atingir 96 pontos, nos quais são somados idade e tempo de contribuição. Atualmente, de acordo com os seus dados, não é possível a aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário.

Comecei a trabalhar aos 18 anos de idade. Hoje tenho 55 anos, 37 anos de serviço público federal, seis meses de licença prêmio não gozada. Pela legislação atual deveria me aposentar em 1° de junho de 2020. Com a reforma da Previdência, quando irei me aposentar? (Valter Rocha)

Valter, se a reforma da Previdência for aprovada antes da implementação dos requisitos para a sua aposentadoria, certamente, o senhor entrará nas regras de transição dos servidores públicos.

Sou mulher, tenho 48 anos e contribuí com a previdência durante 27 anos e 6 meses (desde 1990). Há possibilidade de apresentaria proporcional ou terei que contribuir por mais anos? (Ed Sena)
De acordo com os dados fornecidos, a aposentadoria proporcional não é viável para o seu caso, tendo em vista que a senhora teria que contribuir por 31 anos. Nesse sentido, para a aposentadoria integral para a mulher, são necessários 30 anos de contribuição, de forma que não vale a pena a aposentadoria proporcional.

> Coluna publicada em 6 de junho de 2019


As dúvidas dos leitores são respondidas, nesta semana, pelo advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Reis & Pacheco Advogados, Aroldo Pacheco.

Tenho 55 anos e 33 de contribuição. Quanto tempo falta para eu conseguir me aposentar? (Eraldo Monteiro dos Santos)

Para aposentadoria por tempo de contribuição integral faltariam apenas dois anos para alcançar os 35 anos exigidos. No entanto, se o senhor trabalhou exposto à insalubridade ou periculosidade, pode ser que já possua tempo suficiente para se aposentar. Importante requerer o PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário - junto a essas empresas.

Tenho 44 anos e 4 meses. Contribui por 22 anos e 7 meses. Quanto faltaria para me aposentar integralmente e ter direito a solicitar a aposentadoria com as regras atuais? E pela Nova Previdência? Estou desempregada, devo pagar o INSS ou esperar atingir 60 anos? (Luciana Lobão)
Infelizmente a senhora ainda não preencheu os requisitos mínimos para nenhuma aposentadoria, cujo tempo mínimo é de 30 anos para mulher. Mas, mesmo se fosse essa sua realidade, ainda assim sofreria incidência do fator previdenciário que reduziria a renda, ou seja, não seria uma aposentadoria realmente “integral”. Se a Reforma for aprovada da forma que está, a senhora só se aposentará com 62 anos de idade. A melhor opção para aposentadoria seria aguardar a idade chegar sem pagar mais o INSS, já que você já tem o mínimo de 20 anos de contribuição exigidos pela PEC da Reforma. Lembrando que deixar de contribuir a deixaria descoberta em eventos, como invalidez para o trabalho e pensão por morte para seus dependentes.

Tenho 56 anos, 34 de contribuição. Comecei a contribuir mais ou menos em 1984, tenho medo que meu valor fique muito baixo com a nova lei a ser aprovada pelo governo Bolsonaro. Faltam ainda 10 meses para me aposentar, eu poderia me aposentar proporcional, minha perda seria muito grande? (José Luiz de Souza)

Caso a Reforma seja aprovada, a partir da data em que entrarem em vigor as alterações, você deverá contribuir com um adicional de 50% sobre o tempo que faltava para atingir os 35 anos. Então, no seu caso, faltando 10 meses para atingir os 35 anos, você deverá trabalhar ou contribuir por mais 5 meses para se aposentar com as regras atuais. No entanto, mesmo sendo nas regras atuais, você sofreria incidência do fator previdenciário, já que sua idade é relativamente baixa. Quanto à possibilidade de se aposentar proporcionalmente, seria necessário verificar se preenche esse requisito. Mas, de início, só vejo vantagem acaso sempre tenha recebido salário mínimo ou muito próximo a ele, ante a grande perda que tal modalidade de aposentadoria traz.

>> Coluna publicada em 30.05.2019

Tenho 56 anos de idade e 38 de contribuição. Se me aposentar e a Nova Previdência for aprovada, posso voltar atrás? Se me aposentar em 2020 o benefício será com base na regra atual ou na que for aprovada? (Evandro Morais).

Você já adquiriu o direito a aposentadoria quando completou 35 anos de contribuição. Caso opte por requerer a sua aposentação, e desde que ela se concretize, não será possível voltar atrás. Se resolver se aposentar em 2020, e já tiverem sido aprovadas novas regras, você poderá optar pela aposentadoria com as regras de agora ou com as que estiverem em vigor em 2020, ou seja, a escolha é sua. É recomendável você fazer análise com um profissional, mediante o histórico de suas contribuições, para saber o valor e o momento certo para o pedido do seu benefício. 

Sou vigilante e quero saber se a Reforma da Previdência for aprovada os vigilantes perderão o direito a aposentadoria especial aos 25 anos no desempenho dessa função? (Dusilândio Sousa) 
Na atualidade os vigilantes armados têm direito a aposentadoria especial aos 25 anos por exercerem sua atividade com exposição à situação de risco/perigo. A periculosidade representa risco à vida e integridade física do vigilante. A proposta de Reforma da Previdência afasta o reconhecimento da exposição ao risco/perigo como atividade especial, o que retirará dos vigilantes a aposentadoria especial. 

Tenho 50 anos e 11 meses de idade e 30 anos e 9 meses de tempo de contribuição, portanto, posso me aposentar sem completar os 86 pontos. Mas, minha dúvida é: será melhor me aposentar agora ou com as novas regras? Onde procuro para fazer o cálculo? (Sílvia Rocha) 

Ao completar 30 anos de contribuição você já poderia ter se aposentado. A soma da sua idade e do seu tempo de contribuição dá o total de 81 pontos, o que representa uma perda acentuada para o fator previdenciário ao não serem atingidos os 86 pontos. Por exemplo, se o valor do seu benefício for de R$ 2 000,00, cairia para R$ 1.179,00. Mas, lembre-se, cada caso tem suas particularidades. O INSS disponibiliza uma calculadora. Entretanto, o auxílio de um profissional é indispensável para que você conheça todas as possibilidades de ganhos e perdas. 

> Coluna publicada em 23 de maio de 2019 

O especialista em direito previdenciário, João Varella responde as dúvidas dos leitores sobre o que pode mudar nas regras da Previdência Social do Brasil caso a PEC 06/2019 seja aprovada. 

Sou mulher, tenho 50 anos de idade e contribuí para o regime geral por 32 anos, sempre pelo teto. Será mais vantajoso aguardar a reforma da Previdência ou já solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, mesmo com a aplicação do fator previdenciário? (Lara Marcolin)

Se a senhora tiver contribuído a vida toda pelo teto, vale a pena esperar a reforma. Mas o ideal é simular o valor de sua aposentadoria. De acordo com a regra atual, seu fator previdenciário seria de 0,6072, fazendo-a perder 39% do valor da média aritmética das contribuições realizadas. De acordo com PEC, o valor da aposentadoria será 60% da média aritmética + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição. Logo, o coeficiente aplicado em sua aposentadoria será de 84%.

Tenho 48 anos de idade e 30 anos de serviço contínuo, mas com o tempo especial adquirido como eletricista, meu tempo de contribuição total é superior a 33 anos. Nesse caso eu poderei entrar na transição? (Carlos Renato)

Sim, o senhor entra na regra de transição, pois a PEC 06/2019 permite a conversão do tempo especial em comum, até a data de sua promulgação.

Completarei 86 pontos em novembro deste ano e hoje contribuo pelo teto. Receberei pelo teto ou será somente 60% do valor a ser recebido? Não estou conseguindo entender a possível nova regra. (Marcia Maia)

Poderá receber aproximadamente o teto, a depender das efetivas contribuições que verteu para o INSS se a Reforma da Previdência não for aprovada até novembro de 2019, quando completará 86 pontos. Caso a reforma seja aprovada antes da senhora completar 86 pontos, poderá se aposentar pela regra dos pontos, mas com coeficiente (redutor), que será de 80%, de acordo com a PEC 06/2019. 

Tenho 52 anos de idade, 31 anos de contribuição, dos quais 15 anos em regime de insalubridade documentado. Inclusive já solicitei minha aposentadoria, mas como incidiu fator previdenciário de 60%, cancelei o pedido de benefício. Com a aprovação da reforma, permaneço com o direito adquirido e posso solicitar a aposentadoria pela nova regra, utilizando o cálculo mais satisfatório? (Wellington Alves)

Sim, o senhor possui direito adquirido a aposentadoria, de acordo com as regras em vigor atualmente. Se a Reforma for aprovada, o valor de sua aposentadoria será de 92% da média aritmética de seus salários de contribuição.

> Coluna publicada em 16 de maio de 2019

Quem tira as dúvidas sobre a Nova Previdência na coluna de hoje é o advogado previdenciário e trabalhista Ney Araújo, que também preside o IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Seção PE.

Trabalho em área de risco, energia, há 13 anos e tenho 40 anos. Com que idade me aposentarei com o meu salário da ativa? (Tarciana Vasconcelos)

Em conformidade com o seu relato, o exercício de sua atividade está classificada como trabalho perigoso, o qual possibilita a denominada aposentadoria especial com 25 anos de efetivo exercício nesta função, sem exigência de idade. Quanto ao valor do benefício depende da média aritmética simples das suas contribuições, que pode ser menor, igual ou maior que o salário que você estiver percebendo. Detalhe: a Reforma da Previdência prevê a extinção desta modalidade de aposentadoria. 

Tenho 56 anos de idade e 37 anos e 11 meses de contribuição. Pretendo me aposentar em maio de 2020, pela regra 86/96, sem perdas para o fator previdenciário. Mas, se aprovada a Reforma como fica a minha situação? (Alex Cysne)

É importante observar que você já adquiriu o direito de se aposentar e poderá exercê-lo a qualquer tempo, independentemente de haver Reforma da Previdência. O direito adquirido é garantido pela Constituição Federal. Portanto, em maio de 2020, você poderá optar pelo que lhe for mais favorável. É possível efetuar a análise do valor que você receberá hoje e a projeção do que será recebido em maio de 2020. 

Sou enfermeira, tenho 33 anos e trabalho no mesmo hospital desde 2008. Com a Reforma da Previdência com quantos anos irei me aposentar? Será que ainda terá aposentadoria especial para os profissionais da saúde, já que convivemos diariamente com riscos biológicos, desgaste psicológico, sobrecarga de trabalho e risco físico? (Hermínia Machado)

As normas previdenciárias vigentes estabelecem aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho em atividades nocivas à saúde, independentemente da idade. O contido na possível Reforma da Previdência determina que a mulher atinja 86 pontos, sendo 25 anos de efetiva exposição à insalubridade. A partir de 2020 haverá o acréscimo de um ponto a cada ano até atingir 99 pontos.

> Coluna publicada em 9 de maio de 2019

Quem responde as dúvidas enviadas pelos leitores é o advogado Elizeu Leite, especialista em Direito Previdenciário. 

Como ficaram os autônomos na reforma da Previdência? Quantos % Vão contribuir e qual a idade mínima? (Rodrigo Venades)

De acordo com a proposta do governo, a idade mínima será fixada em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Em relação às contribuições, elas são da seguinte forma: 11% sobre o salário mínimo, dá direito à aposentadoria por idade; e 20% sobre o que recebe dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

É possível converter diretamente, sem ter que dar baixa primeiro, uma aposentadoria por invalidez acidente de trabalho em uma por tempo de contribuição? Fiz simulação no site do INSS e mostrou que tenho tempo (96 anos, na soma idade mais tempo de contribuição). Será que o salário vai baixar muito, devido aos 12 anos entre licença e aposentadoria (4+8)? Tenho 59 anos, completo 60 em 25 de maio. Vale a pena arriscar pra ver se fico isento de perícia após os 60 anos ou é ilusória a ideia de, depois dos 60, não ser mais convocado para perícias? 
(Paulo Jorge Magalhães)


Jorge, no seu caso, é mais razoável permanecer com a aposentadoria por invalidez, uma vez que existe incapacidade laboral. A MP 871/19 isenta os aposentados por invalidez, maiores de 60 anos, a se submeterem a nova perícia médica.

Gostaria de uma orientação. Contribuí por 12 anos e 4 meses para a previdência e parei. No momento, estou com 59 anos, faço 60 em dezembro. Vale a pena voltar a pagar com essa reforma? (Leila Cassundé)

Olá, Leila. Certamente, vale a pena voltar a contribuir para a Previdência Social, não só pensando na sua aposentadoria, como também nos outros benefícios do INSS (pensão por morte, auxílio-doença por exemplo). De acordo com a proposta apresentada, você entrará em uma das regras de transição. Atualmente, a mulher se aposenta, por idade, com 60 anos e 15 de contribuição.

Sou funcionária pública, e, em 2015, completei os 35 anos de contribuição e 55 anos de idade. Já tenho abono permanência e continuo trabalhando. Com a reforma da previdência, ela me atingiria se eu não aposentar agora? (Cristina Lopes)

Cristina, no seu caso, a reforma não lhe atingiria, tendo em vista que a senhora já possui direito adquirido à aposentadoria.

> Coluna publicada em 2 de maio de 2019

Com o avanço da reforma da Previdência no Congresso, crescem as dúvidas sobre a aposentadoria. O advogado previdenciário e trabalhista Ney Araújo, que é presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários em Pernambuco (Iape), responde, então, algumas dúvidas dos nossos leitores.

Minha mãe completou 57 anos de idade e só contribuiu por 5 anos para a Previdência Social. Se ela voltar a contribuir, ao completar 60 anos de idade ela poderá se aposentar?
(Anderson Rodrigues)


À mulher, a legislação previdenciária concede a aposentadoria por idade quando esta completa 60 anos, caso comprove, no mínimo, 15 anos de contribuição. No entanto, a sua mãe deve voltar a contribuir para adquirir a condição de segurada e gozar dos benefícios.

A viúva que requereu pensão por morte ao INSS em fevereiro deste ano, em decorrência da morte de seu marido, que era aposentado por invalidez, mas ainda está com o pedido em análise receberá a pensão por morte pelas regras atuais ou pelas regras novas se for aprovada a Reforma da Previdência? (Evellyn Pontes)

No momento em que ocorreu o falecimento do marido aposentado por invalidez, a viúva adquiriu o direito ao gozo do benefício da pensão por morte. Ou seja, a qualquer tempo em que houver a concessão do benefício, este deverá ter como base as normas da data do óbito. Se houver a reforma, esta não poderá prejudicar o direito adquirido, garantido constitucionalmente.

Tenho 55 anos de idade e 42 anos de contribuição, incluindo o período especial de 5 anos em que trabalhei submetido a periculosidade. Hoje, contribuo pelo teto do INSS. Tenho direito à aposentadoria integral? Terei direito ao teto do INSS? (Sérgio Farias)

Levando em consideração que você já contribuiu por 42 anos e completou 55 anos de idade, já foi atingida e ultrapassada a soma de 96 pontos exigida para a sua aposentadoria por tempo de contribuição com o valor integral, sem perdas para fator o previdenciário. Quanto ao valor da aposentadoria, será o resultado da média aritmética simples decorrente da soma das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria, eliminando-se 20% das menores contribuições.

> Coluna publicada em 25 de abril de 2019

Quem responde as dúvidas dos leitores sobre a reforma da Previdência hoje é a advogada e pós-graduanda em Direito Previdenciário e Processo Previdenciário do escritório Elizeu Leite de Advocacia, Maria Eduarda Brito. Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail previdencia@folhape.com.br.

Sou servidor público federal. Há 1 mês, completei todos os requisitos para me aposentar (já tenho 60 anos de idade e 35 de contribuição). Mas ainda gostaria de continuar trabalhando. Minha dúvida é: o que ocorrerá comigo caso a Nova Previdência seja aprovada, digamos, em agosto de 2019 e eu resolva me aposentar apenas em dezembro de 2019? Eu terei que seguir as novas regras aprovadas, mais desfavoráveis? Ou terei a possibilidade de me aposentar pelas atuais regras vigentes, já que desde março deste ano cumpri os requisitos necessários? Há algum artigo da PEC que esclareça esta dúvida? (Ricardo Botelho)
Sim. O senhor já possui direito adquirido e poderá se aposentar pelas regras atuais, tendo em vista que já preencheu todos os requisitos necessários antes do vigor da suposta reforma.

Sou funcionária pública há 33 anos e estou com 53 anos de idade, já posso solicitar o abono de permanência? (Telma Nunes)

Certamente a senhora poderá solicitar o abono de permanência, pois, no caso de servidores que não possuem a idade mínima para se aposentar mas ultrapassaram o tempo de serviço necessário e ingressaram no serviço público até 15/12/1998, pode ser realizado o cálculo de acordo com o art. 2º, parágrafo 5º da EC n. 41/03. Ademais, devem ser considerados os requisitos de 5 anos no atual cargo e 30 anos de contribuição, acrescidos de 20% de pedágio (calculados sobre a diferença entre o tempo de contribuição - 30 anos - e o tempo que possuía em 16/12/1998).

Tenho 49 anos e 31 de contribuição pelo teto do regime previdenciário. Penso em pedir aposentadoria proporcional ao atingir 35 anos, ou seja, aos 53 anos de idade. Se a reforma for aprovada como está, como ficará meu caso? (Sérgio Gomes)

No seu caso, com 35 anos de contribuição a aposentadoria é integral, somada à incidência do fator previdenciário, que só poderá ser excluído quando atingir os pontos - hoje são 96 pontos para o homem. Se a reforma for aprovada, por conta da sua idade, o senhor entrará na regra geral, uma vez que não terá atingido os 105 pontos até 2028, bem como não alcançará a idade mínima mais o tempo de contribuição até 2027. Assim, o senhor não alcança as regras de transição.

> Coluna publicada em 18 de abril

O projeto de reforma da Previdência, que segue tramitando de forma tumultuada no Congresso Nacional, tem levantado muitas dúvidas na população. O presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de Pernambuco (Iape), Ney Araújo, esclarece algumas das perguntas enviadas pelos nossos leitores. As dúvidas podem ser enviadas para o e-mail previdencia@folhape.com.br.

Tenho 50 anos e trabalhei durante 25 anos em laboratório de análises clínicas, em condições de insalubridade. Fui demitida há dois anos. Já posso me aposentar? (Bruna Guedes)

Por seu turno, para a aposentadoria especial, não há a influência da idade, posto não haver a aplicação do fator previdenciário. Portanto, só lhe resta comprovar os 25 anos de atividade especial, já que você já poderia estar aposentada há dois anos.

Tenho 59 anos e fui registrado de 1982 a 1997 com um ganho médio de dez salários mínimos. Desde então, fui trabalhar como autônomo e nunca mais paguei INSS. Fiz previdência privada, mas, devido à minha situação econômica, já saquei. Qual a sugestão para poder me aposentar? Teria algum direito? (Silas Garrido)

É importante que você volte a contribuir, seja como empregado, autônomo ou facultativo. A Previdência Social é mais do que uma aposentadoria. No seu caso, a opção mais próxima é a aposentadoria por idade aos 65 anos, uma opção que garante renda para o trabalhador e sua família em casos de doença, invalidez, acidente, prisão, morte e velhice, além de proteção à maternidade e ao desempregado involuntário.

Sou vigilante. Gostaria de saber, então, se haverá alguma modificação na aposentadoria especial dos vigilantes, que consiste em 25 anos de contribuição. (Rodrigo Marinho)

O vigilante armado, por laborar em atividade perigosa, comprovada com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), goza do direito a aposentadoria especial. A reforma constante da PEC nº 6/2019 extingue essa modalidade de aposentadoria.

Tenho 56 anos de idade e 26 de contribuição. A contribuição era sobre dois salários. Se eu der entrada na aposentaria proporcional, qual será o percentual da perda? (Inês Lira)

É raro uma pessoa se aposentar proporcionalmente hoje, salvo alguns casos de quem contribuía antes de 1998. Por isso, seu caso precisa de um levantamento mais detalhado. 

> Coluna publicada no dia 11 de abril de 2019

Ainda tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, o texto com as propostas de mudança da Previdência Social anda causando muitas dúvidas. Na coluna de hoje, o advogado especialista em direito previdenciário, Elizeu Leite, esclarece as perguntas enviadas pelos nossos leitores. Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail previdencia@folhape.com.br.

Aos 61 anos, minha mãe já tem 14 anos e 10 meses de contribuição. Segundo a regra atual, faltam dois meses para que ela se aposente por idade. Se a nova regra não for aprovada até maio ou junho, ela poderá se aposentar com 15 anos de contribuição ou terá que completar 20 anos? Caso entre em vigor, em qual regra de transição ela se encaixa? Se ela pagar os meses restantes conseguirá se aposentar? (Emirtis Ferreira)
Certamente sua mãe, por estar muito próxima de atingir os requisitos, irá conseguir se aposentar pelas regras atuais, visto que ela vai implementar os requisitos em maio, caso continue contribuindo pelos dois meses que faltam. 

Tenho 47 anos e tenho carteira assinada desde os 16 . São 31 anos de contribuição, sendo 10 com insalubridade. Se a reforma for aprovada, meu direito adquirido será preservado mesmo com as regras de conversão de tempo insalubre para tempo comum? (João Batista)

Com a conversão dos 10 anos de trabalho, devido à exposição ao agente ruído, você implementa os 35 anos de contribuição exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição integral. Seu direito adquirido será mantido. O que vai mudar, segundo o texto apresentado, é a possibilidade de conversão do tempo especial em comum, só após a publicação da emenda. 

Segundo a simulação do "Meu INSS", minha mãe tem 64 anos de idade e 14 anos de contribuição. Ou seja, com menos de um ano ela poderia se aposentar. As mudanças irão atingi-las? (Ary Barbosa)

Como ela está perto de atingir os requisitos para aposentadoria por idade (60 anos + 15 de contribuição), as mudanças propostas não serão muito danosas. Pela regra de transição da idade, ela terá que contribuir mais 6 meses, além dos 15 necessários atualmente. É bom lembrar que o requisito da idade ela já cumpriu. Assim, em 2020, a regra transitória prevê, para as mulheres o seguinte: 60,5 anos de idade e 15,5 anos de contribuição, aumentando 6 meses em ambos os requisitos até 2023.

>Coluna publicada em 4 de abril de 2019


A iminente mudança das regras na Previdência Social no Brasil continuam gerando dúvidas. Diante disso, a Folha de Pernambuco dá sequência a este espaço que visa solucionar as principais enviadas por nossos leitores. Para esclarecê-las, contamos, mais uma vez, com a contribuição do advogado previdenciário, trabalhista e presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários - Seção PE, Ney Araújo. Os leitores podem enviar suas dúvidas para o e-mail previdencia@folhape.com.br.

Tenho 45 anos de idade e contribui 18 anos com a Previdência. Faz 5 anos que perdi a audição e com isso faz 1 ano que trabalho como PCD. Quantos anos ainda devo contribuir, uma vez que agora estou inserida no sistema de cotas por conta da deficiência adquirida? (Aurenilda Maria)

Para obtenção da aposentadoria da pessoa com deficiência a reforma da Previdência não impõe a regra de pontos, não estabelece idade e o benefício será concedido levando em consideração os 100% do valor da média aritmética simples dos salários de contribuição. 

Sou professora de escola pública e comecei a trabalhar para o Estado com 20 anos. Hoje, tenho 46 anos de e idade e 26 de contribuição. Qual a idade que eu posso me aposentar com 100 por cento do meu salário? (Cirlene)

Atualmente, os professores da rede pública de ensino como você, devem cumprir os seguintes requisitos para a aposentadoria: idade mínima de 50 anos para mulheres e 55 anos para homens, com 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Para alcançar a integralidade e paridade na sua aposentadoria, se aprovado o texto da reforma como se encontra na Câmara dos Deputados, você terá de atingir idade mínima de 60 anos, completar 30 anos de contribuição com 10 anos de atuação no serviço público e 5 anos no cargo efetivo. 

As regras de reajustes para os benefícios (aposentadorias) do INSS serão mudadas? (Glauber Vasconcelos)

Está previsto no texto da reforma da Previdência que seja retirado o reajuste dos benefícios com valor acima do salário mínimo da Constituição Federal, a qual impõe que os mesmos tenham o seu valor real mantido. Se aprovada a reforma como está, o reajustamento será regido por lei complementar, a qual poderá desprezar o índice de reajustamento pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que mede a inflação. A grande preocupação é que possa ser tomado um índice de correção como a Taxa Referencial (TR), a qual está hoje em 0%. 

> Coluna publicada em 28 de março de 2019

As perguntas enviadas por nossos leitores são respondidas pelo advogado previdenciário e trabalhista, Ney Araújo, que também atua como presidente do IAPE - Instituto dos Advogados Previdenciários - Seção PE. Tem dúvidas? Mande sua pergunta para previdencia@folhape.com.br

Como vai ficar o Micro Empreendedor Individual (MEI) com a mudança na Previdência? (Celso Avir)

A proposta de reforma da Previdência não contém alteração quanto à alíquota mensal de contribuição do microempreendedor individual (MEI), de 5% do valor do salário mínimo, o que corresponde hoje a R$ 49,90, ao contrário do que prevê aos demais trabalhadores. No entanto, há mudanças nas regras para obtenção de benefícios do INSS, como aposentadoria por idade e pensão por morte, as quais estão previstas na reforma e alcançarão todas as categorias. Para a aposentadoria por idade, se aprovada à reforma sem modificações, será exigida idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres, com o tempo mínimo de contribuição passando de 15 anos para 20 anos, o que garantirá apenas 60% do valor da média contributiva para a aposentadoria. Para garantir o valor integral do benefício será obrigatório contribuir não mais por 30 anos, e sim, por 40 anos. O cálculo da média será sobre os 100% das contribuições, não mais ocorrendo à exclusão das 20% menores contribuições para beneficiar aquele que está se aposentando. A reforma impõe, também, restrições quanto à acumulação de benefícios e redução no valor da pensão por morte.

Sou professora de escola particular e pública. Já me aposentei pelo INSS da instituição particular. Atualmente tenho 49 anos e 6 meses. E prestes a completar em abril próximo, 24 anos de concurso da rede pública. Pela antiga legislação, me aposento em abril de 2020, quando terei 50 anos e 25 de concurso concomitantemente. Essa reforma se aprovada, me afetará? (Ana Reis)

Se a reforma entrar em vigor até abril de 2020, sem alterações, você será atingida, posto que, nela está contida a exigência da idade mínima de 51 anos e 30 anos de contribuição, além de 10 anos de atuação no serviço público e cumprimento de 5 anos no cargo efetivo.

Tenho 23 anos trabalhando numa profissão que tem periculosidade. Consigo me aposentar com 25 anos de contribuição, pois só tenho 43 anos? (Jefferson Wollas)
A aposentadoria especial é concedida para pessoas que executam atividades insalubres ou perigosas, ocorrendo na imensa maioria ser deferida para aquele que laborou por 25 anos exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais a sua saúde ou em atividade de risco sujeito, por exemplo, a explosivos e inflamáveis. A aposentadoria é conferida sem levar em consideração a idade e sem a aplicação do fator previdenciário, o que proporciona a concessão do benefício com 100% do valor da média contributiva. Para o requerimento da aposentadoria é necessário à apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é de fornecimento obrigatório pelo empregador. O dito documento relata o ambiente em que você exerceu suas atividades, descrevendo os seus contatos, manuseios e exposição à nocividade ou risco/perigo.

> Coluna publicada em 21 de março de 2019

Em 66 páginas, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, enviada em fevereiro à Câmara dos Deputados, traz além da idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, o fim da aposentadoria por tempo de contribuição após um período de transição que deve variar a depender de cada caso. Para eles o texto prevê três opções, à escolha do segurado do Regime Geral de Previdência Social.

Já no Regime Próprio de Previdência Social, o dos servidores, a idade mínima passa de 56 em 2019 para 57 em 2022 (mulher) e de 61 para 62 (homem). O tempo de contribuição seria de 30 anos (mulheres) e 35 (homens), sendo 20 de serviço público e 5 de cargo. Essas são algumas mudanças que devem acontecer se o Congresso aprovar a PEC na íntegra.

Ainda em dúvida? Muitas pessoas ainda têm. É para tentar sanar essas questões que, todas às quintas-feiras, iremos convidar um especialista para res­ponder os principais questionamentos enviados pelos nossos leitores para o e-mail previdencia@folhape.com.br.Confira aqui as principais perguntas enviadas e respondidas em detalhes pelo advogado previdenciário do Reis & Pacheco Thiago Cantarelli.

Como vai ficar a aposentadoria para os profissionais de saúde? (Fernanda Simone, Recife)

Diversas são as respostas que podem ser dadas para esta pergunta, posto que não houve especificação sobre qual regime de previdência está vinculado com o segurado. Caso se trate de segurado vinculado ao INSS (Regime Geral de Previdência Social), haverá nítida modificação, exigindo a idade mínima de 61 anos (homem ou mulher) para ter direito à aposentadoria, considerando o tempo de contribuição mínimo de 25 anos. Em se tratando de segurado concursado pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Regime Próprio de Previdência Social), não há atualmente uma lei disciplinando o direito a esse tipo de benefício, mas sim, entendimentos judiciais que exigem do governo a aplicação das regras do regime Geral de Previdência.

Como ficará a aposentadoria por insalubridade? Trabalho com grau máximo e gostaria de saber quando vou ter direito de me aposentar? (Victinho_andreza, Recife)

O direito à aposentadoria especial será modificado exigindo uma idade mínima para tanto, o que atualmente não há. De acordo com a emenda constitucional, haverá a exigência de 61 anos de idade com idade mínima de acesso à referida aposentadoria, tomando em consideração a idade mínima de 25 anos de tempo de contribuição integralmente expostos a agentes nocivos. Recomenda-se que o segurado fique atento à solicitação ao seu empregador para que emita a documentação previdenciária que comprova a insalubridade, o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e o LTCAT (laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho credenciado).

E nós, professores, saímos da classe especial? Tenho idade passando, mas faltava 5 anos, agora vou pra 10? (Mônica Jardim, Recife)
Os professores estão entre os segurados mais prejudicados com a PEC apresentada pelo Governo Federal. Haverá a necessidade de uma idade mínima bem avançada, diferente do que atualmente está vigente. De acordo com essa nova regra de previdência, haverá a necessidade de preenchimento de 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem, além da somatória da idade + tempo de contribuição em 81 pontos, se mulher, e 91, se homem. Com base nessa exigência, a professora, para se aposentar com 25 anos de contribuição, deve ter 56 anos de idade, e, o professor, 61.





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PLANO Senado deve pressionar por toma lá, da cá para aprovar Eduardo em embaixada

 Por: Correio Braziliense
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
 (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O governo está ciente de que a nomeação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a embaixada brasileira em Washington, nos Estados Unidos, terá um custo político. A fatura está posta, dizem senadores e interlocutores, mas não há, ainda, como quantificá-la. De certo, envolverá a liberação de emendas parlamentares e cargos. O recado é que “indicar por indicar”, o presidente Jair Bolsonaro pode apresentar qualquer um, mas a aprovação é uma outra questão.

Ao governo e a aliados, senadores afirmam que, atualmente, não há condições de aprovar o nome de Eduardo. Alguns acham até melhor o governo repensar a sugestão e recuar durante o recesso parlamentar, enquanto ainda é tempo. Ou conversar com o deputado e sugerir que ele abra mão de uma eventual indicação. “Não tem condições de aprovarmos isso: ou o governo recua, ou Eduardo desiste para não passar por essa saia justa”, declarou um senador.

O posicionamento do governo e do próprio presidente, de não cogitar um “plano B”, é algo que desconforta parlamentares. Votar a favor da nomeação de Eduardo vem sendo classificado como um constrangimento. “Os senadores terão de votar a reforma da Previdência e sofrerão desgastes em suas bases com isso. Mas a reforma será aprovada em segundo turno na Câmara, e chancelar isso no Senado é menos constrangedor do que dar o aval para a aprovação de Eduardo a embaixador dos EUA”, disse um interlocutor de um senador.

É aí que entra o custo político da nomeação. Para votarem a favor de Eduardo, senadores exigirão algo em troca. A contabilidade disso começa a ser feita pela articulação governista. O Executivo sabe que, assim como na Câmara, precisará negociar a liberação de emendas de bancada — que, atualmente, não são impositivas, ou seja, o governo não é obrigado a executar — para aprovar a reforma da Previdência. Mas precisará empenhar recursos extras para receber aval ao nome de Eduardo.

Ombro irmão
Quem pode ajudar a indicação é o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), irmão mais velho de Eduardo. O parlamentar tem bom trânsito entre os colegas e, na avaliação de alguns, inevitavelmente acabará atuando para apoiar a nomeação. Durante o recesso legislativo, no entanto, permanecerá fora dos holofotes. Continuará a cargo de Bolsonaro defender a indicação do filho.

É o que continua fazendo o presidente da República. Ontem, em pronunciamento na cúpula do Mercosul, ele fez nova menção ao assunto. “As negociações externas, aí, com o grande apoio do meu ministro das Relações Exteriores, no zelo das indicações das embaixadas, também sem mais o viés ideológico do passado, e, quem sabe, um grande embaixador nos EUA brevemente”, disse. O presidente em exercício, Hamilton Mourão, também se posicionou favoravelmente. “Dentro das regras para escolha de quem não é da carreira diplomática, ele (Eduardo) está dentro do padrão. É uma decisão do presidente, e a decisão a gente não discute”, frisou.




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SAÚDE - Crianças com microcefalia em Pernambuco perdem BPC

Segundo entidade que oferece acompanhamento às famílias, pelo menos 22 casos de suspensão do benefício foram registrados em Pernambuco

  Por: Wellington Silva/folhape
Presidente da União de Mães de Anjos
Presidente da União de Mães de AnjosFoto: Jedson Nobre/Arquivo Folha


Pelo menos 22 mães de crianças nascidas com microcefalia causada pelo vírus zika em Pernambuco tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso. A denúncia foi feita pela União de Mãe de Anjos (UMA), conhecida pela luta por maior assistência e acompanhamento às famílias dessas crianças, aumentando o acesso a itens fundamentais para a reabilitação desses pequenos. Segundo a associação, composta por mais de 400 famílias, desde o mês de junho o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a suspender os benefícios.

De acordo com a presidente da UMA, Germana Soares, todas as mães que perderam temporariamente o benefício estão saber o motivo da suspensão. "Em dias diferentes, quando cada uma foi receber o dinheiro, foram informadas sobre o corte, mas em nenhuma agência os funcionários falam o que causou a medida. Uma assistente social até informou que existe um lista com outros nomes que terão o benefício suspenso ainda neste mês, mas não soube justificar", disse Germana, uma das afetadas pelo problema.
Mãe da pequena Maria Giovanna, de 3 anos e 9 meses, Gleyse Kelly Cavalcanti, de 31 anos, conta que teve o BPC suspenso neste mês de junho. "No INSS me falaram que seria um problema no banco. Quando fui na minha agência informaram que seria um problema no cadastro do INSS. Jogam um para o outro, mas não chegam ao x da questão. Já levei uma série de documentos solicitados por eles, mas não encontram nenhuma irregularidade. Ficamos sem saber o que fazer e a quem recorrer", disse.

Gleyse Kelly conta que tem sido um sufoco administrar o pouco dinheiro para garantir a alimentação e remédios da filha. A ajuda de parentes e amigos tem sido fundamental. "Enquanto isso as dívidas não esperam e vão se acumulando. Não podemos ficar sem ele porque essas crianças dependem de uma alimentação cara, medicamentos caros. Fazemos todo esforço possível para segurar o mês, mas é muito difícil a situação, pois tem mães que dependem só do benefício, que é o meu caso", fala. Gleyse.

Outro exemplo é o de Ana Paula Costa, 25, que mora sozinha com o filho em uma casa alugada em Ipojuca, no Grande Recife. Ela afirma que foi surpreendida no dia 5 deste mês com a notícia da suspensão do BPC. "Depois que meu filho nasceu precisei deixar de trabalhar, pois tive que me dedicar exclusivamente a ele. Desde então, dependo totalmente desse salário mínimo para tudo: aluguel, alimentação, medicamentos. Tive que recorrer a uma amiga para suprir algumas coisas aqui em casa", disse.

Manifestação
Para chamar atenção para o caso, as mães que fazem parte da UMA estão organizando uma manifestação para esta quinta-feira (18). Elas prometem se reunir em frente à Agência do INSS localizada no bairro de Santo Amaro, região central do Recife a partir das 7h30. "É um absurdo termo que fazer barulho para reivindicar por algo que temos o direito de receber. É uma mistura de revolta e humilhação, mas não vamos nos calar", falou a presidente da UMA, Germana Soares.

O BPC é um benefício de renda no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até um quatro de salário mínimo por pessoa. O Ministério da Cidadania informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai investigar o caso para saber o que está causando as suspensões do BPC das mães de crianças nascidas com microcefalia causada pelo vírus zika em Pernambuco.


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Lula e Xi Jinping estreitam laços com a assinatura de 37 acordos bilaterais entre Brasil e China

  Acordos abrangem mais de 15 áreas estratégicas, como agronegócio, tecnologia, saúde, educação, infraestrutura e energia Presidente da Repú...