O Consórcio Nordeste lançou, nessa quarta-feira (25), em Natal, o programa Nordeste Acolhe, que tem como objetivo auxiliar financeiramente as crianças e adolescentes órfãos da pandemia de Covid-19.
O Nordeste Acolhe contemplará crianças e adolescentes com comprovante de residência fixa que tenham perdido seus genitores há pelo menos um ano completo, cuja família não possua renda maior do que três salários mínimos e que estejam sob cuidado de família substituta ou em acolhimento institucional, como orfanatos.
Cada estado da região será responsável por instituir seu programa local. Projeto semelhante foi apresentado pelo Governo de Pernambuco, na semana passada.
O Estado tem cerca de 4.411 órfãos da Covid-19, segundo levantamento da Câmara Temática de Assistência Social do Consórcio Nordeste a partir de dados de estudo da revista Lancet. Em toda a região, há cerca de 26 mil jovens nessa condição - no País, cerca de 130 mil.
Batizado de Pernambuco Protege, o projeto prevê pagar mensalmente meio salário mínimo a quem perdeu os pais em decorrência do coronavírus até que complete 18 anos - ou 24, caso ingresse em uma faculdade.
O governador do Estado, Paulo Câmara, informou, nessa quarta-feira, que enviou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) o projeto de lei que institui o Pernambuco Protege.
"O nosso projeto faz parte do programa Nordeste Acolhe, instituído pelo Consórcio Nordeste. A pandemia impactou a vida de muitas pessoas e queremos garantir a esses órfãos assistência e proteção social", publicou o governador nas redes sociais.
A vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos, representou o Estado no lançamento em Natal. Segundo ela, a ação vai contribuir com a garantia de proteção social para crianças e adolescentes que ficaram órfãos por causa da Covid-19.
"Em Pernambuco, já iniciamos o diálogo para garantir essa ação com o Benefício Continuado Pernambuco Protege, que será instituído através de projeto de lei. Esse é mais um compromisso social direcionado para aqueles que mais precisam da ação do Estado, num momento difícil como o que vivemos", disse.
Para Pernambuco, o benefício não valerá para quem já é acobertado por algum programa de seguridade social, como pensões ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Não é o caso do Bolsa Família, que não faz parte do sistema de previdência.
Vice-governadora de Pernambuco, Luciana Santos, representou o Estado no lançamento do programa (Foto: Wesley D'Almeida) O governador do Piauí e presidente do Consórcio Nordeste, Wellington Dias, participou do ato em Natal e destacou que o momento demanda sensibilidade.
"Estamos falando de crianças que, em razão dos pais terem sido vítimas da Covid-19, precisam dessa alternativa. Para alguns, certamente, esse auxílio é uma questão de vida ou morte", afirmou Wellington Dias.
A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, destacou que a iniciativa não é caridade, mas dever dos estados.
"O que os governadores do Nordeste estão fazendo não é caridade, é dever do estado e direito de cidadania, porque governar é cuidar das pessoas e, principalmente, daqueles que mais precisam", ressaltou a governadora.
O Nordeste Acolhe estabelece diretrizes para as ações dos estados consorciados de proteção social às crianças e adolescentes em situação de orfandade, seja bilateral ou de famílias monoparentais, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com ações sobretudo nas áreas da saúde, educação e trabalho, com respeito às especificidades dos estados.
Compreende-se como orfandade bilateral a condição social na qual se encontra a criança ou adolescente em que ambos os pais, biológicos ou por adoção, morreram durante a pandemia, sendo pelo menos um deles, em razão da Covid-19.
Já a monoparental é a que a criança ou adolescente integra família formada por somente um dos pais, biológico ou por adoção, e este faleceu por causa do coronavírus.
Controle Social
O programa prevê a criação de um Conselho Gestor, um colegiado intersetorial formado por secretarias de Estado e instituições da sociedade civil de controle externo.
Caberá a esse conselho fixar diretrizes para a implementação de ações de proteção social no campo da política pública de assistência social integrada, sobretudo, às de saúde, educação e trabalho.
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