Medida pode beneficiar até 130 milhões de consumidores, estima governo
Por: Agência Brasil
Presidente Jair BolsonaroFoto: Clauber Cleber Caetano/PR
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (8), em cerimônia
no Palácio do Planalto, a nova Lei
do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores
e empresas ao banco de dados que já
existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria
foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado.
O serviço do Cadastro Positivo é prestado por
empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de
pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de
dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva,
com a nova lei, que torna a adesão
automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo.
Além do presidente, acompanharam a cerimônia os
ministros da Economia, Paulos Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência,
Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério da Economia,
Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve
incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito.
"De acordo com estimativas, as
mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas,
inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito,
embora já apresentem bons históricos de adimplência", afirmou.
De acordo com o Banco Mundial,
a nova lei pode reduzir em até
45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de
pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário. Carlos da Costa também
disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia,
em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos,
sendo que, desse total, cerca R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e
médias empresas.
O texto aprovado no Congresso e agora
sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de
dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao
cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do
Consumidor.
A nova lei também
estabelece a exigência de que os gestores de bancos de
dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no
cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio.
A lei exige
ainda que o Banco Central encaminhe
ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados
alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de
redução ou aumento dos juros.
Acesso ao crédito
De acordo com a Confederação Nacional dos
Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC
Brasil, a nova lei do
Cadastro Positivo deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros
menores para os consumidores adimplentes. Para o presidente da CNDL,
José César da Costa, a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão
na análise de crédito.
"O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao
patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como os Estados
Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro
e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por
instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo
de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre
fintechs, cooperativa, pequenas financeiras e empresas do varejo", afirma.
Pontuação
Com o Cadastro Positivo, pessoas
físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a
partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento
com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de
crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só
será disponibilizado mediante prévia autorização.
No histórico de pagamentos ou na
composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social,
etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e
filosóficas.
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