O Globo foi o único jornal do Brasil que noticiou, na edição de 29 de janeiro de 2018, que "chaves para abrir segredos da Odebrecht estão perdidas". Na reportagem, a fonte é o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.
Nenhum outro veículo da imprensa noticiou este fato. A notícia só saiu no Globo porque esta foi a escolha deliberada da fonte, que é um dos chefes da Lava Jato em Curitiba.
Desta vez, curiosamente, a força-tarefa evitou comunicar-se com o conjunto da imprensa através de entrevista coletiva ou de manifestação prepotente nas mídias sociais.
A reportagem não aparenta interesse jornalístico, serve apenas como vacina para a Globo e para a Lava Jato em caso de futura revelação, por outras fontes, do que poderá ser um escândalo com o poder destrutivo equivalente a uma bomba nuclear sobre a Lava Jato.
Segredos perdidos?
A reportagem informa que o my web day, sistema criado pela Odebrecht para registro tanto de pagamentos de propinas como de contribuições legais e oficiais para campanhas eleitorais, poderá jamais ser acessado.
Segundo Carlos Fernando, "O sistema está criptografado com duas chaves perdidas, não houve meio de recuperar. Nem sei se haverá. Não houve qualquer avanço nisso".
De acordo com a reportagem, "Nem Odebrecht, nem MPF testaram os tokens no momento de entrega dos dados à Lava-Jato" [sic].
Tudo muitíssimo estranho, para dizer o mínimo; várias perguntas pedem resposta:
1 - os justiceiros da Lava Jato, que fazem questão de ostentar severidade e diligência, receberam o equivalente a um contêiner carregado de provas e sequer se deram ao trabalho de "abrir a porta" do contêiner no momento do recebimento, para certificar a existência ou não de conteúdo no seu interior?;
2 - a Lava Jato concedeu benefícios aos 77 delatores da Odebrecht sem exigir, em contrapartida, a entrega efetiva das provas que estariam guardadas no mywebday?;
3- se o mywebday é inacessível desde o momento da entrega dos discos rígidos ao MPF, o que explica o uso, pela Lava Jato, de provas só encontráveis neste sistema, para incriminar especificamente determinados réus?;
4 - em algum momento a Lava Jato acessou o mywebday? Por que os procuradores, Moro e o TRF4 não aceitam o testemunho de Rodrigo Tacla Duran, o ex-Odebrecht que denunciou o acesso e manipulação do sistema com o objetivo de forjar provas para incriminar determinados réus e destruir provas contra outros?;
5 - por que razão os procuradores, o juiz Moro e o TRF4 não atendem o pedido da defesa do Lula de acesso integral ao mywebday, se eles próprios usaram provas supostamente armazenadas no sistema para condená-lo?.
Direito de "não se autoincriminar"?
O argumento [cínico] do procurador Carlos Fernando, um verdugo adepto de torturas psicológicas em prisões ilegais para obtenção de confissões, é uma pérola: "Ele admite que esta é uma situação delicada, em função do direito constitucional de qualquer investigado de 'não se autoincriminar'".
Neste caso, não se trata de "qualquer investigado", mas de 77 delatores que fizeram delação premiada, no contexto do acordo de leniência firmado pela Odebrecht.
Em troca dos generosos benefícios que a Lava Jato concedeu a eles, os corruptores são obrigados a entregar todas – simplesmente todas – as provas dos fatos denunciados, sob pena de anulação do acordo e cancelamento dos benefícios penais e financeiros.
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Uma enorme nuvem de suspeição recobre a Lava Jato.
Dissipá-la é o mínimo a se fazer para se garantir que a letra da Constituição brasileira não seja substituída por códigos típicos de máfias no poder.(247).
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