A pressão para impedir o Supremo de realizar o debate necessário sobre o trânsito em julgado, questão que pode abrir a porta da cela solitária onde Lula se encontra confinado desde a noite de sábado, 7 de abril, confirma que a Justiça brasileira encontra-se num grau escandaloso de manipulação por interesses políticos, que nada tem a ver com o respeito a lei e a defesa da Constituição.
Para desistir de uma liminar de sua autoria que pedia o cumprimento -- urgente -- do artigo 5 LVII da Constituição, confirmado pelo 283 do Código de Processo Penal, o presidente do PEN, Adilson Barroso, empregou argumentos incompatíveis com os fundamentos elementares do Estado Democrático de Direito, como a imparcialidade e o respeito aos direitos de todos, qualquer que seja sua preferência política, origem social e raça.
Em entrevista ao repórter Pedro Canário, do Conjur, site especialisado em notícias jurídicas, Barroso esclareceu sua verdadeira preocupação:
"A interpretação popular, nas redes sociais, é que estamos defendendo Lula, estamos a favor do PT e nos aliando à esquerda. Somos um partido de direita, está no segundo parágrafo do estatuto, não estamos defendendo a esquerda. Diante dessa manifestação popular, estamos retirando o pedido".
Na entrevista, Barroso também lembrou um fato decisivo. Deu apoio a ação de inconstitucionalidade em maio de 2016, dois meses depois de uma votação no STF na qual uma maioria de 6 a 5 revogou a clausula constitucional que prevê o trânsito em julgado. "Naquela época Lula nem era réu", diz.
Então é assim. Quando "Lula nem era réu", havia sentido em apresentar uma ação de defesa da Constituição, que iria percorrer os trâmites do Judiciário até ser debatida e aprovada -- de preferência.
Quando a mesma ação pode beneficiar Lula, deve adormecer no meio do caminho, inutilizada até perder sua eficácia, como dizem os juristas. Como o debate envolve um direito abstrato -- isto é, não atinge um cidadão específico -- o PEN não pode abandonar a causa no meio. Mas sua atitude ajudar a criar embaraços e complicar a decisão -- em clássicas operações para impedir que a Justiça se realize. A simples destituição do advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, já permitiu um ganho inicial de cinco dias.
O ministro Marco Aurélio Mello, responsável pelo andamento do pedido, que tem feito o possível e um pouco mais na defesa das garantias constitucionais, foi levado a uma mudança de planos. Ele pretendia colocar o tema na pauta de hoje mas adiou para a semana que vem. Mais uma vez, não há a menor garantia de que isso venha a ocorrer, contudo.
Cármen Lúcia segue a dona da pauta. Nessa condição, foi preciso promover uma inédita rebelião interna no STF para forçar uma discussão sob o transito em julgado, em 22 de março-- na forma de um Habeas Corpus apresentado pela defesa de Lula, situação que permitia a fulanização de um debate maior, com as consequências que todos sabemos.
Agora que não interessa a "um partido de direita, está no segundo artigo do estatuto", tudo se fará para que Lula permaneça na prisão.(247).
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