Governo Federal regulamenta profissão de comerciário
A profissão de comerciário foi regulamentada nessa sexta-feira (15) a partir da publicação da Lei nº 12.790 no Diário Oficial da União. O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, disse que cerca de 12 milhões de comerciários brasileiros serão beneficiados. “Ser comerciário agora é profissão”, comemorou.
A lei fixou a jornada de trabalho dos comerciários em oito horas diárias e 44 semanais, limites que só poderão ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Serão também permitidas jornadas menores, de seis horas, para trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho. O piso salarial será definido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O Artigo 5º da Lei, que obriga todas as empresas a contribuir para entidades sindicais, foi vetado, bem como o que obriga o pagamento da taxa sindical por todos os comerciários, associados ou não. O dinheiro arrecadado seria repartido da seguinte forma: 5% para a confederação respectiva; 15% para a federação respectiva; 80% para o sindicato ou, na falta dele, para a federação representativa da categoria econômica ou profissional.