Via:Carlos Britto
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A
Vara da Fazenda Pública de Petrolina acatou pedido da 2ª Promotoria de
Cidadania do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de Petrolina e concedeu
decisão liminar decretando o afastamento do presidente e de mais três réus da
Ação Civil Pública de Improbidade das eventuais funções que exerciam junto à Associação
dos Amigos do Petrape. Com a decisão, a entidade deve buscar outras pessoas
para desempenhar as atividades exercidas pelos réus afastados. O processo
tramita na Vara da Fazenda Pública de Petrolina sob o número
4330-16.2020.8.17.3130.
O
pedido de afastamento se justifica pela identificação, por parte da Promotoria
de Justiça de Petrolina (Curadoria de Defesa do Patrimônio Público), de que os
réus estariam se utilizando de suas posições para cometer atos de improbidade
que lesaram os cofres públicos. De acordo com as informações levantadas pelo
MPPE, os dirigentes da Associação dos Amigos do Petrape destinaram recursos
públicos oriundos de convênio com o município de Petrolina para o pagamento de
acordos simulados em ações trabalhistas fraudulentas.
O
assunto foi objeto de reunião virtual designada pelo promotor de Justiça Carlan
Carlo da Silva (Patrimônio Público) e realizada no dia 18 de junho, com a
presença da promotora Tanúsia de Santana da Silva (Infância e Juventude), do
Juiz da Vara Infância e Juventude, Marco Bacelar, do secretário municipal de
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Jorge Assunção e representantes do
Petrape, em função de requerimento para renovação de convênios com a entidade
encaminhado pelo Município de Petrolina, no qual o representante do poder
público ponderava os possíveis prejuízos às crianças e adolescentes com a
interrupção dos serviços prestados pela entidade.
Na
oportunidade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público alertou
que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDESDH) não
poderia renovar convênios para acolhimento institucional de crianças e
adolescentes em risco social desenvolvido pelo Petrape enquanto as pessoas
responsáveis pelo desvio de recursos públicos permanecessem na direção da
entidade.
Diante
do impasse surgido com a negativa do presidente do Petrape, José Vieira,
presente à reunião, de celebrar acordo de não persecução civil apresentado pelo
promotor Carlan Carlo da Silva, ou mesmo de se afastar das suas funções junto à
entidade, a promotora Tanúsia de Santana propôs, em conjunto com o juiz Marco
Bacelar, que o presidente do Petrape se licenciasse do cargo de forma
temporária, a fim de permitir a renovação do convênio, e aguardar a resolução
do caso na esfera judicial ou extrajudicial. O promotor Carlan Carlo afirmou
que, de qualquer forma, buscaria judicialmente o afastamento dos réus da ação
de improbidade das funções que exercessem na entidade. A medida foi adotada,
com a obtenção do provimento judicial no dia seguinte.
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