A entidade Médicos pela Democracia divulgou uma nota em defesa de que o ex-presidente Lula receba cuidados médicos na prisão. A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba, proibiu que Lula recebe até mesmo a visita de médicos indiciados por ele para consultas de rotina.
"O confinamento imposto ao ex-Presidente em cela isolada, sem contato com outros presos, sem local adequado para as atividades físicas e nem para o banho de sol, sem acompanhamento médico especializado, o coloca numa condição de risco para a sua saúde", diz trecho da nota.
A entidade cobra pronunciamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), "posto que a Medicina deve ser uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e exercida sem discriminação de nenhuma natureza". Leia abaixo a íntegra:
Em defesa do direito ao cuidado médico
O cidadão Luís Inácio Lula da Silva, ex-Presidente do Brasil, encontra-se detido na Sede da Polícia Federal em Curitiba.
Ao mesmo tem sido negado o direito à assistência à saúde e as visitas de amigos, previstas nos incisos VII e X do Art. 41 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210 de 11 de julho de 1984). O Art. 14 da mesma lei estabelece que "a assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. E no § 2º, "Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento".
É de conhecimento público que Lula teve problema de saúde que implica necessidade de acompanhamento médico regular. Além disso, tem 72 anos e vinha mantendo sua saúde com uma rotina de tratamentos, incluindo exercícios físicos regulares e dieta.
O confinamento imposto ao ex-Presidente em cela isolada, sem contato com outros presos, sem local adequado para as atividades físicas e nem para o banho de sol, sem acompanhamento médico especializado, o coloca numa condição de risco para a sua saúde.
Independentemente de quem seja, a pena de reclusão não pode restringir os direitos humanos essenciais previstos na Constituição Federal, na Lei de Execução Penal e nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, também conhecidas como Regras de Mandela, subscritas pelo Brasil.
Desta forma, nós Médicos e Médicas pela Democracia solicitamos que seja autorizado o acompanhamento médico regular de Lula pelos médicos que conhecem seu estado de saúde e o tratamento mais adequado para o seu caso.
Sabemos que, além do conhecimento técnico, a relação médico-paciente é uma relação de confiança e o cuidado médico, além das habilidades técnicas, envolve acolhimento e apoio, também importantes para o resultado terapêutico.
Assim sendo, solicitamos ao Conselho Federal de Medicina - CFM que, no cumprimento de sua função legal de "zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina", cobre dos órgãos judiciais competentes o livre exercício profissional dos médicos que acompanham o paciente e cidadão Lula, permitindo-lhes o acesso ao local de reclusão para que realizem o devido atendimento, permitindo a realização dos exames complementares e tratamentos que se fizerem necessários.
Diante de fato de tamanha gravidade que viola o exercício profissional, temos a expectativa de um breve pronunciamento do CFM, posto que a Medicina deve ser uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e exercida sem discriminação de nenhuma natureza! (247).
03 de maio de 2018
Médicos pela Democracia – BA
Médicos pela Democracia – CE
Médicos Amigos da Democracia - RJ
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