Local onde o corpo da transexual Kelly foi encontrado no Jardim Marisa, em Campinas (SP). Foto: Polícia Militar/Divulgação
O promotor de Justiça Luís Felipe Delamain Buratto denunciou o açougueiro Caio Santos de Oliveira pelo assassinato da travesti Kelly. Ele é acusado de, após o homicídio, ocultar o cadáver e arrancar partes do pulmão e do coração. Oliveira ainda teria furtado R$ 250 reais da vítima. A Promotoria registra que o crime foi cometido "por motivo torpe e com emprego de meio cruel".
Oliveira foi denunciado por homicídio por motivo torpe, emprego de meio cruel, com o agravante penal de subtrair parte do cadáver e também por furto. O promotor se manifestou pela manutenção da prisão decretada.
"Consoante o apurado, o denunciado, que não aceita e repudia pessoas que possuem orientação sexual diversa da sua, tais sejam transexuais, homossexuais, etc., conforme verte da decisão dada em audiência de custódia, vazada nos seguintes termos: "(…) proferir palavras de reprovação e ódio a pessoas homossexuais ou transexuais, tal como era a vítima (sic - fls. 40)", resolveu assassinar alguém que possuísse tais características", argumenta.
A Promotoria dá conta de que Caio Santos 'adentrou no estabelecimento comercial de propriedade de Laura da Silva Lemes, divisou a vítima Kelly, e resolveu abatê-la". "Então, aguardou que todos os clientes fossem embora, para pôr em marcha seu plano".
"Caio Santos se apoderou de uma garrafa de vidro quebrada e de uma faca e passou a efetuar diversos golpes na cabeça e no pescoço da vítima, com tais objetos e com as próprias mãos, dando socos, facadas e batendo com a garrafa quebrada, provocando seu óbito", narra o promotor.
O promotor relata que ao "atingir o resultado pretendido, qual seja, a morte de Kelly, o increpado, que trabalhou como açougueiro, de maneira desumana e brutal, abriu o peito da vítima e retirou parte de seu pulmão e o coração, com escopo de levar o órgão para sua casa".
"Na sequência, aproveitando-se da pouca vigilância em face do repouso noturno, o denunciado subtraiu a quantia armazenada no caixa do estabelecimento, que totalizava R,00 (duzentos e cinquenta reais), além de diversos bens móveis presentes no local - carregadores para telefone celular, uma máquina fotográfica, um tablet, uma máquina de cortar cabelo, e outros, constantes do auto de exibição e apreensão de fls. 16/18 (não avaliados) -, evadindo-se logo em seguida, levando consigo o coração da vítima", afirma o MP.
"O crime de homicídio foi cometido por motivo torpe, eis que o increpado deu cabo da vida da vítima por odiar pessoas com orientação sexual diversa da sua, demonstrando sentimento abjeto e de repúdio por seres humanos que apresentam tais características, o que revela a torpeza do crime", anotou.
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