quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Justiça eleitoral faz recomendação às emissoras de rádio, televisão, blogs quanto ao período de pré-campanha e campanha

                          Via:Santanavinicius


Promotoria eleitoral de Petrolina através de Procedimento Administrativo nº 01/2020 faz recomendação Eleitoral às emissoras de rádio, televisão, blogs e demais veículos de comunicação quanto ao período de pré-campanha e campanha.
Confira recomendação do juiz eleitoral Lauriney Reis Lopes, através de Ofício Circular nº 04/2020 e Recomendação Eleitoral nº 05/2020, para conhecimento e cumprimento.
Confira AQUI:
RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2020. PROMOTORIA ELEITORAL – 144ª ZONA ELEITORAL – PETROLINA/PE -Procedimento Administrativo nº 01/2020.
Recomendação Eleitoral às emissoras de rádio, televisão, blogs e demais veículos de comunicação quanto ao período de pré campanha e campanha.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Promotor Eleitoral com atuação na 144ª Zona Eleitoral – Petrolina/PE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelos artigos 127, caput, e 129, incisos II, III e IX, ambos da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988, artigo 1º, caput; art. 27, parágrafo único, inciso IV, art. 32, Inciso III, todos da Lei nº 8.625/1993, art. 6º, Inc. XX, da Lei Complementar 75/1993, por força do art. 80 da Lei 8.625/1993, art. 36 e art. 96, ambos, da Lei 9.504/97, Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, Portaria PGR/PGE nº 01/2019, atento ainda ao teor daEmenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, e:
CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, pode atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos;
CONSIDERANDO que a Lei das Eleições impõe às emissoras de rádio e TV, como concessionárias de serviço público, absoluta imparcialidade no processo eleitoral, vedando qualquer forma de propaganda eleitoral paga (art. 44 da Lei nº 9.504/1997),como também tratamento privilegiado a partidos ou candidatos, mesmo que durantesua programação normal e noticiários (art. 45, IV);
CONSIDERANDO que o art. 57-C da Lei nº 9.504/1997 estabelece que é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, assim como a veiculação de propaganda eleitoral em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 107/2020 determinou que a propaganda eleitoral somente será permitida após o dia 26 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO que, no período pré-eleitoral, não poderão os veículos de comunicação publicar qualquer tipo de propaganda eleitoral, seja paga ou gratuita, nos termos dos arts. 44 e 57-C, 36 e 36-A da Lei das Eleições;
CONSIDERANDO que os veículos de comunicação devem observar o art. 5º, caput, da Constituição Federal, garantindo-se tratamento isonômico entre os précandidatos;
CONSIDERANDO que o inciso I, do art. 36-A, da Lei nº 9.504/1997 preconiza que é permitida “a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico”;
CONSIDERANDO que o art. 45, §1º da supracitada lei estabelece que “a partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2o e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário”;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 107 estabeleceu no art. 1º, §1º, I, que a partir de 11 de agosto de 2020, não poderão as emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
CONSIDERANDO que o descumprimento do art. 45, §1º da Lei das Eleições sujeitará a emissora, no caso de escolha do pré-candidato na convenção partidária, à imposição de multa valor de vinte mil a cem mil UFIRs, duplicada em caso de reincidência, e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário;
CONSIDERANDO, quanto aos veículos que operam em TODAS AS PLATAFORMAS (incluindo-se Internet), que a preferência exacerbada e acentuada a determinado candidato ou partido político poderá configurar abuso do poder midiático, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, sujeitando o beneficiário à declaração de inelegibilidade, sendo-lhe negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarando-se nulo o diploma, se já expedido (art. 15);
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura.
RECOMENDA aos concessionários responsáveis pelas emissoras de rádio e televisão, cujas frequências propaguem no Município de Petrolina, assim como aos responsáveis por blogs, sítios eletrônicos/sites e páginas em redes sociais neste Município, que:
1) ABSTENHAM-se, desde o dia 11 de agosto de 2020, de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, vedando-se também sua participação habitual, corriqueira ou cotidiana, para que haja equilíbrio entre os pretensos candidatos;
2) PROPORCIONEM tratamento isonômico em relação aos pré-candidatos, conferindo igualdade na participação em entrevistas, debates, painéis etc;
3) ABSTENHAM-se de conferir tratamento privilegiado a determinado pré-candidato, sob pena de configuração de abuso do poder midiático, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Ademais, determinam-se as seguintes providências:
1) Encaminhe-se cópia da presente recomendação para as emissoras de rádio e televisão, bem como aos veículos de comunicação deste Município, para que tomem conhecimento e publiquem em seus respectivos sítios eletrônicos;
2) Encaminhe-se cópia da presente recomendação ao Excelentíssimo Senhor Procurador Regional Eleitoral para conhecimento e ao Secretário-Geral do MPPE para publicação.
Vincule-se essa Recomendação ao Procedimento Administrativo nº 001/2020 para regular tramitação e acompanhamento.
Dê-se ampla publicidade. Cumpra-se.
Petrolina – PE, 21 de agosto de 2020.
Lauriney Reis Lopes –Promotor Eleitoral – 144ª Zona Eleitoral (Petrolina)

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CLIMA - Ciclone extratropical se aproxima da Bahia, alerta a Marinha

                           Por: Agência Brasil
 (Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil)
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil


Um ciclone extratropical, localizado a cerca de 750 quilômetros da costa do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, poderá, ao se deslocar para Noroeste, provocar - até a noite de hoje (26) - ventos de direção sudoeste a sudeste, com intensidade de até 75 km/h, na faixa litorânea entre Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia, ao sul de Ilhéus.

O alerta foi dado pela Marinha, tendo por base dados de seu Centro de Hidrografia, bem como do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e da Força Aérea Brasileira.

Com isso, a previsão é de que ventos favoreçam a ocorrência de “agitação marítima com ondas, em alto-mar, de direção sudoeste a sudeste, com até 5 metros de altura, entre os estados do Rio de Janeiro, ao norte de Cabo Frio, do Espírito Santo e da Bahia, ao sul de Caravelas, até a madrugada do dia 27 de agosto”, informou, por meio de nota, a Marinha.

Acrescentou que há nessas áreas condições favoráveis à ocorrência de ressaca, com ondas de direção sudeste de até 3 metros de altura até a noite de hoje.

A Marinha alerta aos navegantes que consultem os avisos de mau tempo antes ao se deslocarem ao mar, e que façam “ampla divulgação às comunidades de pesca, esporte e recreio” sobre a situação.

As consultas podem ser feitas por meio do site ou por meio do aplicativo Boletim ao Mar, disponível para download, tanto para o sistema Android, quanto para o IOS.


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LÍBANO - Beirute retira do porto escombros equivalentes ao peso da Torre Eiffel

                        Por: AFP
 (FOTO: JOSEPH EID / AFP)
FOTO: JOSEPH EID / AFP


Militares libaneses e franceses removeram escombros equivalentes ao peso da Torre Eiffel do local onde ocorreu a enorme explosão no porto de Beirute - disse nesta quarta-feira (26) um militar francês que participa dos trabalhos.

"Foram necessários quatro dias para limpar 8.000 toneladas de (restos de) cimento e aço", declarou o tenente Paulin, que coordena as operações de limpeza do porto. Esse volume de escombros "é equivalente ao peso da Torre Eiffel", acrescentou o oficial.

O "Tonnerre", um navio porta-helicópteros da Marinha francesa, chegou a Beirute dez dias depois da explosão, com toneladas em ajuda humanitária e maquinaria pesada para limpeza.

A explosão, uma das maiores na história recente, devastou setores inteiros do porto, deixando uma cratera de 43 metros de profundidade, agora coberta pela água do mar. Deixou mais de 180 mortos e 6.500 feridos em um raio de vários quilômetros.

O coronel Yussef Haidar, do Exército libanês, informou que o porto, pelo qual circulam quase 90% das importações libanesas, opera hoje com metade de sua capacidade.

"Na semana passada, operava com 30%. Hoje estamos falando de 45%", declarou em coletiva de imprensa.  A tragédia foi causada pela explosão de uma enorme quantidade de nitrato de amônio armazenado em um armazém do porto.


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Bolsonaro fulmina plano de Guedes para o Renda Brasil e diz que proposta não será enviada ao Congresso

Jair Bolsonaro criticou duramente o plano elaborado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para viabilizar o programa Renda Brasil e afirmou que a proposta atual "não será enviada ao Parlamento"

Jair Bolsonaro e Paulo Guedes
Jair Bolsonaro e Paulo Guedes (Foto: Carolina Antunes/PR)

Lisandra Paraguassu, Reuters - O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira que rejeitou a proposta apresentada pelo Ministério da Economia para criação do programa Renda Brasil porque ficou insatisfeito com os cortes de programas como o abono salarial para financiar o novo projeto, e disse que o texto não será enviado ao Congresso.
“Não posso tirar de pobres para dar para paupérrimos. Não posso tirar o abono salarial de 12 milhões de pessoas para dar para um Bolsa Família ou Renda Brasil ou seja lá que for”, disse o presidente durante discurso em evento em Ipatinga (MG) para marcar a religação do Alto Forno 1 da Usiminas.
A proposta de criação do Renda Brasil, que estava no pacote de medidas de aceleração da economia apresentadas ao presidente pelo ministro Paulo Guedes, previa um benefício maior que o valor atual do Bolsa Família, mas, para financiá-lo, a equipe econômica propôs o corte de outros programas sociais, como o abono salarial, o seguro-defeso e o Farmácia Popular.


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SÃO PAULO CNJ decide afastar desembargador, que responderá a processo disciplinar por humilhar guarda em SP

Eduardo Siqueira rasgou multa ao ser flagrado sem máscara na praia em Santos; defesa alega tratamento psiquiátrico

Desembargador Eduardo Siqueira rasga multa após ser flagrado sem máscara em praia de Santos (SP)
Desembargador Eduardo Siqueira rasga multa após ser flagrado sem mascara em praia de Santos (SP)
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir procedimento administrativo e afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira em julgamento online nesta terça-feira (25). Ele foi flagrado em vídeo humilhando um guarda civil depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção contra o coronavírus, em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.


Siqueira era alvo de três ações: a reclamação disciplinar aberta pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e outras duas representações enviadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil e pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos. Todas pediam instauração de investigação da conduta do magistrado e a última requeria o afastamento temporário até julgamento final do caso.

O corregedor-nacional de Justiça e relator do caso, ministro Humberto Martins, considerou que há evidências de infração disciplinar por parte do magistrado e votou pela abertura do procedimento administrativo disciplinar (PAD) e pelo afastamento cautelar. O voto foi seguido por unanimidade pelos conselheiros no plenário do CNJ.


O desembargador deve oferecer defesa prévia em 15 dias.

De acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, seis penas podem ser aplicadas a magistrados através do PAD. Em ordem crescente de gravidade, são elas advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória (estas duas últimas acompanhadas de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço) e demissão.

Logo após a repercussão do caso, o desembargador se disse vítima de uma "armação". Em sua defesa preliminar no CNJ, pediu decretação de segredo de Justiça, afirmou que a investigação contra ele deveria correr no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e disse que os denunciantes multiplicam os ilícitos em suas reclamações apenas para dizer que ele mantém conduta incompatível com a honra e decoro. Disse ainda que é juiz há 33 anos, desembargador há 12 anos e pessoa conhecida e admirada no meio forense.

O TJ-SP informou que Siqueira já foi alvo de mais de 40 procedimentos de apuração disciplinar, mas todos foram arquivados.

No julgamento, o advogado de defesa José Eduardo Rangel de Alckmin, afirmou que o desembargador está em tratamento psiquiátrico e toma remédios controlados, o que provocaria alteração em seu comportamento. Os atos, portanto, seriam "em razão dessa circunstância, não de querer ofender", disse.

Segundo Alckmin, o episódio precisa ser contextualizado, já que havia dúvidas da efetividade do uso da máscara e até quem condenasse o item para prática de exercícios físicos.

"Agora se sabe que não é verdade. Mas ele é cardíaco, precisa fazer exercício por recomendação médica e havia essa dúvida", disse o magistrado, que criticou os guardas municipais por já iniciar a filmagem antes mesmo do início da abordagem, por interromper a fala de Siqueira e "empurrar o corpo do desembargador com alguma força".

Sobre as falas em seguida, "reconheço e o desembargador também o festival de non sense".

Dados do CNJ mostram que 104 magistrados foram punidos no país desde que o órgão foi instituído, em junho de 2005. Destes, 66 foram punidos com a pena máxima de aposentadoria compulsória, com salário proporcional ao tempo de serviço.

O CASO
O caso repercutiu em julho, depois que o desembargador foi flagrado chamando de analfabeto o guarda Cícero Hilário, que lhe pediu que colocasse máscara de proteção facial obrigatória em locais públicos de Santos, no litoral paulista, durante a pandemia do novo coronavírus.

Siqueira chegou a desafiar o agente e seu colega a multá-lo e a insinuou que jogaria a autuação "na cara" dos guardas caso insistissem na notificação.

O desembargador, que acabou rasgando a multa recebida, também ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os agentes.

Após o episódio, Eduardo Siqueira pediu desculpas em nota por ter se exaltado durante a abordagem e admitiu que nada justifica "os excessos" que cometeu.

Já em resposta aos processos no CNJ, o desembargador afirmou que sua reação se deu por conta da "indignação com o desrespeito a questões jurídicas". O magistrado alega que os agentes teriam cometido "abuso de autoridade".

Em São Paulo, o Ministério Público apura outras infrações do magistrado envolvendo o não uso de máscara. A Promotoria investiga se o desembargador cometeu improbidade ao desrespeitar o decreto mais uma vez após imagens feitas por uma moradora de Santos identificá-lo caminhando na praia e falando ao telefone com o protetor facial no pescoço, sem cobrir o nariz e a boca.

No final de julho, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, abriu inquérito civil para investigar a conduta do desembargador. (Por Folhapress)


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