terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Manifesto de religiosos e religiosas em favor de um juízo justo para o ex-presidente Lula

“O juízo que produziu a sentença condenatória do cidadão e ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva parece afastar-se tanto da imparcialidade quanto da busca pela verdade”. (Foto: Júlia Dolce/ Brasil de Fato)
“Antes corra o juízo como as águas, e a justiça como ribeiro perene” (AMÓS 5:24)
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ  PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGIÃO.
Religiosos e religiosas brasileiras se dirigem ao Senhor Desembargador, na condição de Presidente do TRF4, e de julgador em segunda instância do recurso impetrado pela defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, a fim de demonstrar nossa preocupação frente ao julgamento a ser realizado no dia 24 de janeiro de 2018.
A noção de justiça para o povo de fé é muito cara. Ela radica-se num conceito mais amplo de equidade social, distribuição igualitária de riquezas e participação ativa e isonômica de todas as pessoas que compõem o conjunto da sociedade nas decisões que dizem respeito aos seus destinos. À noção de justiça está ligado o conceito de juízo justo.
Uma tradição antiga vinda do livro de Deuteronômio conclama os juízes dizendo: “Não sereis parciais no juízo; ouvireis assim o pequeno como o grande…” (Deuteronômio 1:17). E a tradição profética liga justiça à verdade para fins da construção da paz: “Eis as coisas que deveis fazer: falai a verdade cada um com o seu próximo, executai juízo nas vossas portas segundo a verdade em favor da paz” (Zacarias 8:16).
O juízo que produziu a sentença condenatória do cidadão e ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva parece afastar-se tanto da imparcialidade quanto da busca pela verdade com fins de construção da paz. A sentença nos parece inepta uma vez que não se firma em provas reais e concretas e resulta de um processo desenvolvido a partir de práticas estranhas ao direito brasileiro desrespeitando a própria Constituição Federal de 1988.
Escutas ilegais, tais como aquelas feitas ao escritório dos advogados de defesa do ex-presidente Lula e à Presidenta da República Dilma Rousseff, são vedadas expressamente pela Constituição Federal (art. 5°, LVI), o que, por si só, deveria tornar o processo nulo. A condução coercitiva televisionada e a publicidade midiatizada de partes da ação processual, antecedendo a comunicação destas à própria defesa, transformaram este processo em espetáculo e violaram o conceito do devido processo legal colocando sob suspeita a imparcialidade do juiz. Tais práticas nos parecem suficientemente graves, mas ainda mais perturbadora é a condenação do ex-presidente Lula por “prática de corrupção passiva” com base em um apartamento tríplex do  qual ele não é o proprietário e sobre o qual ele não tem a posse. Só é proprietário de um imóvel  quem o tem registrado em seu nome; e só tem a posse de um imóvel alguém que o utiliza. Nenhuma das duas figuras aplica-se ao ex-presidente Lula em relação ao tríplex no Guarujá. Deste modo, no lugar das provas fáticas do conjunto probatório, o juiz julga com base na convicção e presunção, sem o apoio das provas.
Estamos conscientes, por meio da entrevista publicada pelo Estadão em 06 de agosto de 2017, que o Senhor Desembargador considera a sentença do Juiz Sérgio Moro “tecnicamente irrepreensível” e avalia que ele “fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos”. Diante da questão fulcral da ausência de provas fáticas, o Senhor Desembargador afirmou que “uma das grandes questões jurídicas com que o Tribunal irá se debater” é “se a prova indiciária é suficiente para embasar um conteúdo condenatório.” [1]
A maioria de nós não é da área jurídica,  mas nós esperamos que a prova indiciária não seja suficiente para embasar um conteúdo condenatório. Não se pode condenar alguém por uma presunção de corrupção. A presunção, constitucionalmente assegurada a todos os cidadãos e a todas as cidadãs, é a presunção de inocência (CF Art. 5°, LVII). Utilizar a presunção e os indícios para fins condenatórios é, a nosso ver, um deslocamento de sentido da legislação penal e uma violência aos direitos fundamentais das pessoas, pois, como afirma o Jurista e Professor Afrânio Silva Jardim, “o(s) indício(s), por mais fortes e contundentes que sejam, não são hábeis a provar a própria “existência” do crime – que alguns chamam de materialidade.” [2]
A fragilidade de uma condenação nestas condições debilita o direito, o sistema judiciário e a noção de justiça.
Ademais, como afirmou John Adams com base em Cesare Beccaria, no julgamento do Massacre de Boston, “é preferível absolver vários culpados do que condenar um inocente”. [3]
Deste modo, vimos requerer que este egrégio Tribunal, para além da tecnicidade jurídica, decida com base na verdade verificada através de provas concretas e naquilo que tenha o potencial de construir a paz.
Notas
[3] PRESTON, Thomas, The Trial of the British Soldiers of the 29th Regiment of Foot. Boston : ( s.n. ), 1824

Assinam o manifesto
Dom Adriano Ciocca Vasino, Bispo de São Félix do Araguaia, Igreja Católica Apostólica Romana/MT.
Ariovaldo Ramos, pastor batista, Frente de Evangélicos Pelo Estado de Direito, São Paulo/SP.
Cibele Kuss, Pastora Luterana, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil Porto Alegre/RS.
Dom Flávio Irala, Bispo da Diocese Anglicana de São Paulo, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, São Paulo/SP.
Ivone Gebara, Filósofa e teóloga católica, Igreja Católica Apostólica Romana, Recife/PE.
Lusmarina Campos Garcia, Ma. Direito, pastora, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Mozart Noronha, pastor, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Romi Márcia Bencke, pastora, Ma. Ciências da Religião, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Brasília/DF.
Sonia Gomes Mota, Pastora da Igreja Presbiteriana Unida do Brasil, Salvador/BA.
Odair Pedroso Mateus, Conselho Mundial de Igrejas, Genebra, Suiça.
Walter Altmann, pastor luterano, professor de Teologia, ex-Moderador do Comitê Central do Conselho Mundial de Igrejas – CMI.
Alessandra Helena Ferreira, Educadora Religiosa, Igreja Batista, Vila Velha/ES.
Alessandro Rodrigues Rocha, doutor em Teologia, pastor da Igreja Batista em Itaipava, Rio de Janeiro/RJ.
Alexandre Brasil Fonseca, presbiteriano, Rio de Janeiro/RJ.
Alexandre L’Omi L’Odò, Sacerdote Juremeiro e Aborisà L’Osùn, Mestrando em Ciências da Religião – UNICAP.
Almir dos Santos, bispo emérito da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil.
Alvori Allert, professor, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Ana Paula Silva de Oliveira, Igreja Batista do calvário Niterói-RJ.
André Mello, pastor presbiteriano (IPB) e jornalista, Rio de Janeiro/RJ.
André Musskopf, Doutor em Teologia, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, São Leopoldo/RS.
André Ricardo de Souza, professor universitário, Igreja Católica Apostólica Romana, São Carlos/SP.
Aneli Schwarz, Pastora da , Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil em Belo Horizonte/MG.
Angela Maria Wiebusch, educadora social. Ativista. Igreja Luterana, Genebra, Suiça
Antonia Ozana Silva Luna de Castro, Igreja Batista Imperial, Recife/PE.
Antonio Amaro do Nascimento Filho, Diocese Anglicana do Recife, da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil.
Antonio Carlos Ribeiro, Doutor em Teologia, pastor, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Antônio Dimas Galvão, Igreja Católica Apostólica Romana.
Antonio Pedro da Silva, Pb. Assembleia de Deus de Indaiatuba/SP.
Arnaldo Érico Huff Júnior, professor de Ciência da Religião/UFJF, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Benedito Leite de Souza Júnior, professor, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil.
Candida Graciela Chamorro Arguello, Doutora em Teologia, pastora, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Dourados/MS.
Carla Suzana Kruger, pastora, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Carlos Poli
Carlos Luiz Ulrich, pastor, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Vitória/ES.
Cecilia Castillo Nanjarí, teóloga pentecostal, Santiago de Chile.
Claudete Beise Ulrich, Teóloga, professora, Vitória/ES.
Claudia Florentin, editora de Alc Noticias, Buenos Aires, Argentina.
Claudio Becker – Ministro Religioso Ordenado para Funções Religiosas – IECLB.
Claudio Carvalhaes, Union Theological Seminary em Nova Iorque.
Claudio de Oliveira Ribeiro, pastor metodista, doutor em teologia, São Paulo/SP.
Claudio de Souza Linhares, sacerdote da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil.
Cláudio Rodrigues Nunes, Petroleiro, Igreja Evangélica Congregacional em Itaipuaçu/RJ; membro da Frente Evangélica pelo Estado de Direito.
Cleber Fontinele Lima, Pastor, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Clovis Horst Lindner, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Blumenau-SC.
Dalva de Souza Franco, Doutora em Educação, Professora Universitária aposentada, Igreja Católica, Campinas/SP.
Daniel Rangel Cabral Jr, Sacerdote Anglicano, Diocese Anglicana do Rio de Janeiro, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil.
Daniel Souza, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Dario Schaeffer, pastor aposentado, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Derval Dasilio, Pastor Emérito, Teólogo na Igreja Presbiteriana Unida do Brasil.
Edenir Biancato Alberton, Igreja Católica Apostólica Romana.
Edson Fernando de Almeida, Pastor da Igreja Cristã de Ipanema – Rio de Janeiro, Professor do Dpto. de Ciência da Religião da UFJF.
Edson Ponick, professor, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Eduardo Calil Ohana, Pastor da Igreja Batista Portas Abertas de Niterói/RJ.
Eduardo Dutra Machado, Ministro da Palavra e dos Sacramentos da Igreja Presbiteriana Unida do Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Dom Eduardo Grillo, Bispo da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Elda Cardoso, Tradutora, Igreja Presbiteriana Internacional.
Eleni Rodrigues Mender Rangel, presbítera Igreja Presbiteriana Independente do Brasil.
Eliad Dias dos Santos, Pastora Metodista.
Eliana Rolemberg, Conselho Fiscal da Paróquia de Salvador, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Salvador/BA.
Eliane de Mello Rezende Rocha, Espírita.
Erika Izquierdo-Paiva, Iglesia Reformada de Norteamerica, Board Member de Miqueas Global y World Renew, USA.
Ervino Schmidt, pastor da IECLB, ex -Secretário Executivo do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC).
Ezequiel Hanke, doutorando em teologia, integrante do Fórum Ecumênico e Inter-religioso, São Leopoldo/RS.
Felipe Káyòdé, Doutor em Antropologia da Religião, Salvador/BA.
Fernando Antonio da Silva Alves, Congregação Cristo da Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB), Natal/RN.
Flasleandro Vieira de Oliveira, Igreja Presbiteriana do Brasil.
Flavio Conrado, antropólogo, editor, Novos Diálogos, Brasília/DF.
Floridalva Paiva Dias de Sá Cavalcanti, tutora do programa de cultura de paz do Centro de Estudos Budistas Bodisatva.
Franklin Felix, psicólogo, Movimento Espíritas pelos Direitos Humanos, São Paulo/SP.
Gilberto Araújo da Cruz, Pastor Auxiliar da Igreja Batista Missionária Visão Profética.
Gilmar Ferreira, Igreja Batista.
Giselle Marques de Araújo, advogada, professora universitária, doutora em Direito, 4a. Igreja Batista de Campo Grande/MS.
Guilherme Reichwald Jr., luterano, Professor do Instituto Federal Sul rio-grandense (IFSUL).
Gustavo Corrêa Bezerra de Araújo, Igreja Batista de Campo Grande/MS.
Gustavo Gilson Oliveira, Deão da Catedral Anglicana do Bom Samaritano, Diocese Anglicana do Recife, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Recife/PE.
Helivete Ribeiro Pinto Bezerra, Pastora e Psicóloga, Aliança de Batistas do Brasil.
Inamar Corrêa de Souza, sacerdote da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Ingeborg Danila Eichwald, aposentada, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Ir. Iolanda Maria Borges, Psicóloga/Neuropsicóloga integrada à Pastoral Social e Ecológica, Igreja Católica Apostólica Romana.
Ires Helfensteler, pastora, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Irmãs da Divina Providência daProvíncia Mãe da Providência, Porto Alegre/RS.
Izaias Torquato, M.e. Cientista da Religião, Teólogo, Reverendo Anglicano, Paróquia Anglicana São Filipe, Apóstolo, Goiânia/GO.
Jayro Pereira de Jesus, Escola Livre Ubuntu.
Joanildo Albuquerque Burity, membro de Conselho Diocesano, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Recife/PE.
João Batista Pinheiro, pastor batista, professor de teologia, Resende/RJ.
Joel Zeferino, Pastor Batista, Salvador/BA.
Jorge Luiz F. Domingues, Pastor metodista, New York, EUA.
Jorge Mattoso, Assessor Executivo da Congregação Espírita Umbandista do Brasil.
Josaphat Nelson Jarpa Ramírez, Director de la Fundación Helmut Frenz, Chile.
José Barbosa Junior, teólogo e pastor batista, Belo Horizonte/MG.
Frei José Fernandes Alves, OP – coordenador da Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil.
José Geraldo da Rocha, doutor em teologia e de Religião de Matriz Africana.
José Marcos da Silva, Pastor Presidente da Igreja Batista em Coqueiral/MG.
José Oscar Beozzo, CESEP, Cehila, Igreja Católica Apostólica Romana, São Paulo/SP.
José Valter Medeiros Campelo, Membro da coordenação do Centro de Estudos Bíblicos/PB.
Juliana Ramos da Costa Henrique, estudante, Igreja Católica Apostólica Romana.
Júlio Cézar Adam, pastor e professor de Teologia, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Novo Hamburgo/RS.
Keila Maria Zeferino, originalmente Igreja Batista.
Laudicéia Reis Silva dos Santos, servidora pública do município de São Paulo, Igreja Batista, São Paulo/SP.
Léa Mara Santos de Sá, Igreja Batista, aposentada.
Liana Lopes Bassi, Igreja Metodista Livre em Apucarana/PR.
Lilian Conceição da Silva, Presbítera da Diocese Anglicana do Recife, da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil.
Lori Altmann, pastora voluntária da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Pelotas RS.
Louis Marcelo Illenseer, mestrando em Teologia, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Lucas Correia, Ministro Leigo, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil.
Luiz Caetano Grecco Teixeira, sacerdote anglicano, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Luiz Carlos Rebelatto dos Santos, Igreja Batista Central de Brasília/DF.
Luiz Eduardo Santos do Nascimento, membro leigo, Igreja Adventista do Sétimo Dia, Belém/PA.
Marcia Lima Falcão, Servidor Pública Federal/Advogada, Evangélica.
Marcia Blasi, pastora, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, São Leopoldo/RS.
Marcio Roberto Lisboa, Presbiteriana Independente do Brasil.
Marcos Aurélio dos Santos, missionário na Igreja de Cristo e membro da Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito, Natal/RN.
Marcos Habib, professor, Aliança de Batistas do Brasil.
Marga Stroher, teóloga, professora universitária, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Maria Antonia Martins dos Santos, Professora, Cuiabá/MT.
Maria Auxiliadora Pereira, freira Dominicana de Santa Catarina de Sena, Igreja Católica Apostólica Romana.
Maria Bernardete Macarini, religiosa da Congregação das Irmãs do Imaculado Coração de Maria, coordenadora da área de assistência social e da Rede Um Grito pela Vida. ICAR.
Maria Celina Correia Leite, coordenadora do Centro de estudos e educação popular, Igreja Católica Apostólica Romana.
Maria das Dores Pinto Krepke, professora, Igreja do Evangelho Quadrangular, Juiz de Fora/MG.
Ir. Maria das Mercês, Igreja Católica Apostólica Romana.
Maria Dorothéa Silva Luz de Araújo, Igreja Batista no Lago Norte, Palmas/ TO.
Ir. Maria Eugênia Ribeiro Silveira, Congregação das Irmãs Dominicanas de Nossa Senhora do Rosário de Monteils, Vice- Presidente da CRB , Regional Palmas/TO.
Maria Helena Arrochelas, Centro de Defesa dos Direitos Humanos, Petrópolis, ICAR.
Maria Ione Pilger, Ministra Catequista da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
María Pilar Aquino, Catedrática Universitaria, Católica.
Marilia Alves Schüller, missionária metodista, assessora de projeto em KOINONIA, Rio de Janeiro/RJ.
Marlene Stutz Gomes Freijanes, secretária de Causas da IPB da Federação de Senhoras (SAF), Igreja Presbiteriana do Brasil.
Marta Nornberg, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Mateus Vieira Lesina, estudante de direito, Igreja Católica Apostólica Romana.
Mauri Cruz – Advogado – Membro da Diretoria Executiva da Abong.
Dom Mauricio Andrade, Bispo de Brasilia, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Brasília/DF.
Mônica Porto Carreiro Monteiro, administradora, mestre em administração, servidora pública federal.
Mônica Tinoco Ferreira Gomes, Pastora Auxiliar, Igreja Batista.
Nelson Kilp, Doutor em Teologia, pastor da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Salvador/BA.
Nelson Kirst, pastor emérito, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, São Leopoldo/RS.
Neusa Maria Gomes da Silva, pastora, Igreja Presbiteriana Unida do Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Nicolás Esteban Panotto, Director de GEMRIP, Santiago de Chile.
Nilza Valeria Zacarias do Nascimento, Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito, Rio de Janeiro/RJ.
Nilo Bidone Kolling, Cat. Ms., Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil.
Nivia Ivette Núñez de la Paz, Teóloga e professora, Igreja Anglicana, São Leopoldo/RS.
Octavio Alves dos Santos Filho, pastor Metodista no bairro de São Miguel Paulista, São Paulo/São Paulo.
Dom Orvandil Moreira Barbosa, Arcebispo Primaz da Igreja Católica Anglicana.
Paulo Cesar Souza, Prof. Universitário, Igreja Presbiteriana Independente do Brasil
Paulo Donisete Pitarelli, Congregação São Vicente Pallotti, Igreja Católica Apostólica Romana.
Bispo Paulo Lockmann, Igreja Metodista do Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Piedade Marques, Rede de Mulheres Negras de Pernambuco, Recife/PE.
Rafael da Silva Santos, Assembleia de Deus – Mutuípe BA.
Rafael Soares de Oliveira, Ogan D’Oxossi, Candomblé, Rio de Janeiro/RJ.
Regina Augusta Souza de Oliveira Policarpo, Funcionária Pública, Igreja Católica Apostólica Romana.
Rejane Maria Pereira da Silva, professora da rede de ensino do Recife/PE.
Renate Gierus, pastora luterana, doutora em teologia, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, São Leopoldo/RS.
Renato Küntzer, pastor, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Pastoral Popular Luterana.
Ricardo Vargas Mora, pastor da Igreja Presbiteriana.
Rodrigo da Silva Coelho, Pastor da Igreja Presbiteriana da Praia de Botafogo, Pastor da Igreja Presbiteriana Unida do Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Rodrigo Rocha Medeiros, teleoperador, Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB).
Ronilso Pacheco, teólogo, Comunidade Batista de São Gonçalo,RJ.
Rosangela S. Oliveira, pastora metodista, New York/USA.
Rosania Bárbara de Oliveira, Religiosa Consagrada, Instituto Irmãs da Reparação. Igreja Católica.
Rudolf von Sinner, teólogo luterano, São Leopoldo/RS.
Sabina Stillhad Schaeffer, pianista, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Rio de Janeiro/RJ.
Sandra Marques Regis, tradutora, Presbiteriana, Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito.
Silas Araújo Lima, Igreja Batista no Lago Norte, Palmas/ TO.
Silvana Carvalho, Igreja Católica Apostólica Romana.
Silvane Viana França Góis, Igreja Baptista de Marinha Grande – Portugal.
Silvio Meincke, Pastor aposentado da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Schwäbisch Hall – Alemanha.
Silvio Schneider, Pastor aposentado da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Viamão/ RS.
Thiago Valentim Pinto Andrade, teólogo católico, Igreja Católica Apostólica Romana, Tabuleiro do Norte/CE.
Valdemar Figueredo Filho, Pastor Batista, Doutor em Ciência Política, Professor Universitário, Diretor do Instituto Mosaico.
Valeria Cristina Vilhena, cientista da religião, São Paulo/SP.
Valério Guilherme Schaper, pastor da IECLB e professor de ética na Faculdades EST, São Leopoldo/RS.
Venícius Morais Coelho, fisioterapeuta, Sacerdote da Religião Wicca.
Washington Luiz Silva Santos, metodista, músico e regente de coral. Igreja Metodista.
Wendell dos Reis Silva, analista de comunicação, 2º Igreja Presbiteriana de BH, Belo Horizonte/MG.
Wertson Brasil de Souza, Presbítero, Igreja Presbiteriana Unida do Brasil.
Wilkens Lenon Silva de Andrade, pastor batista, Secretário da Associação Central das Igrejas Batistas do Centro da Paraíba – ACIBAP.
Wislanildo Franco, Ministro da Palavra e dos Sacramentos, Igreja Presbiteriana Unida do Brasil, Rio de Janeiro/RJ. (Sul21).

Blog do BILL NOTICIAS

LULA: SÓ UMA COISA VAI ME TIRAR DAS RUAS DESSE PAÍS, SERÁ O DIA QUE EU MORRER

Mídia Ninja

Em um discurso emocionante para uma multidão em Porto Alegre, na noite desta terça-feira 23, véspera de seu julgamento, o ex-presidente Lula disse carregar "a tranquilidade dos inocentes, daqueles que não cometeram nenhum crime".
"As pessoas têm que entender que não estou preocupado comigo. Estou preocupado com o povo brasileiro. Eles estão desmontando o Prouni, com o Fies, com as escolas técnicas", criticou Lula. "Eles inventaram uma doença chamada PT que provocava a ascensão dos mais pobres. As pessoas não queriam mais andar de ônibus, queriam andar de avião", acrescentou.
Lula comentou também o artigo publicado no New York Times que denuncia a parcialidade do juiz Sergio Moro e o risco à democracia brasileira caso Lula seja condenado.
"Se tem uma coisa que não me conformo é o complexo de vira-lata, inclusive da imprensa brasileira. Uma imprensa que não tem compromisso com a verdade, que não tem respeito, que se protege escondendo as coisas", criticou. "Leiam o New York Times de hoje que vocês vão ver coisas que a imprensa brasileira não tem coragem de publicar", disse.
"Eu duvido que os jornalistas que escrevem mentira a meu respeito e que o William Bonner durmam todo dia com a consciência tranquila. Eles sabem que eles estão mentindo", prosseguiu.
"Só uma coisa vai me tirar das ruas desse país e será o dia que eu morrer. Até lá estarei lutando por uma sociedade mais justa", ressaltou. "Qualquer que seja o resultado do julgamento, eu seguirei na luta pela dignidade do povo nesse país", completou.
Lula disse "precisar que o povo participe para que a gente possa recuperar esse país". E acreditar que "a esquerda vai se reunir não em torno de um candidato, mas em torno de um projeto". Assista à íntegra do discurso:(247).




Blog do BILL NOTICIAS

JURISTAS SÃO UNÂNIMES: NÃO HÁ PROVA CONTRA LULA


Um levantamento com diversos juristas brasileiros sobre o julgamento do recurso do ex-presidente Lula no TRF4 em Porto Alegre, contra a sentença do juiz Sergio Moro sobre o triples do Guarujá, indica que há uma posição comum: não há provas para confirmar a condenação de 9 anos e meio de prisão. 
Para o criminalista Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de Direito Penal e Econômico do IDP-São Paulo, a sociedade está preocupada em discutir os efeitos de uma possível condenação, sem antes verificar se há elementos fáticos e probatórios minimamente necessários para essa condenação.
"Há uma falta de atenção para o fator preponderante deste recurso. O dolo eventual passou a ser o carro-chefe nessa análise de culpabilidade. Com isso, não existe preocupação com a demonstração efetiva do dolo, que no caso de corrupção passiva é um elemento absolutamente indispensável", diz. "Ao se debruçar sobre a sentença do juiz Sergio Moro, verifica-se que não há uma prova dessa conduta voluntária e intencional por parte do ex-presidente. Tudo está no plano da conjectura e suposição. E isso é pior que uma cegueira deliberada", critica.
Castelo Branco avalia que se partiu de uma premissa absolutamente inexistente de que há uma culpabilidade, mas que não é demonstrada na sentença. "E uma condenação sem a prova de culpabilidade é absolutamente temerária, que pode servir para questões relacionadas à ilegibilidade ou ao clamor popular, mas nunca para um tribunal, onde se espera que o conhecimento técnico e a imparcialidade predominem sobre a questão passional", analisa.
TRF4 terá de respeitar garantias
O criminalista Frederico Crissiuma de Figueiredo, conselheiro da OAB-SP, concorda. "A sentença que condenou o ex-presidente Lula tem, do ponto de vista técnico, evidentes falhas. Valendo-se de sofismas e argumentos pré-concebidos, modifica a acusação inicial e condena com base em presunções desprovidas do fundamento probatório necessário para justificar a condenação", argumenta. "O julgamento ganhou ares de final de campeonato. Não só pelo interesse que o assunto desperta, mas também pela defesa apaixonada que se faz em favor do ex-presidente ou em favor da sentença de primeiro grau".
Para o advogado, que também é professor do IDP-São Paulo, as emoções devem ser deixadas de lado. "Os princípios constitucionais penais e as garantias asseguradas aos réus devem ser observados integralmente, sob pena de nos afastarmos do Estado de Direito a pretexto de agradar a opinião pública", diz Crissiuma de Figueiredo. "É imperioso notar que, no caso particular da sentença do ex-presidente Lula, há sérias falhas que precisarão ser discutidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região."
O criminalista acrescenta ainda que o debate em torno da situação processual do ex-presidente está permeado por circunstância que não guarda relação alguma com a ação penal. "Especula-se acerca da possibilidade de sua candidatura à Presidência da República, tendo em vista que uma condenação criminal, confirmada por órgão colegiado, o tornaria 'ficha suja'. Do ponto de vista jurídico, porém, o processo de registro e impugnação de candidaturas, com seus regramentos e prazos, não será suficientemente ágil para impedir a eventual candidatura antes da realização da eleição, goste-se ou não".
Francisco de Paula Bernardes Jr., advogado criminal sócio do Guillon & Bernardes Jr. Advogados e professor da FAAP, comenta, por sua vez, que há "enorme pressão de grande parte da sociedade para se prender o ex-presidente Lula. A crença em sua culpa faz emergir o desejo primitivo de vingança, inserido no inconsciente coletivo. Mas, no caso de o TRF-4 manter a condenação do ex-presidente Lula, sua prisão não poderá ser decretada. Isso porque não há elementos concretos a ensejar sua prisão cautelar. Assim, os desembargadores deverão enfrentar corajosamente a fúria do inconsciente coletivo", avalia.
De acordo com o advogado Tony Chalita, sócio do Braga Nascimento e Zilio Advogados, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, vários cenários poderão surgir após o julgamento colegiado no TRF-4. "Não temos precedentes que cuidem do tema de candidatura presidencial em condições semelhantes a esta. A situação do ex-presidente Lula é inédita. O resultado do julgamento não encerra a discussão no âmbito do processo penal. A depender do resultado do julgamento do dia 24, nossa legislação prevê a possibilidade da utilização de algumas ferramentas recursais ainda na instância ordinária, no próprio TRF-4". O advogado se refere a dois recursos bem conhecidos no mundo jurídico — Embargos de Declaração e Embargos Infringentes. Os Embargos Infringentes podem ser opostos na hipótese de a decisão não ser unânime. Cabem Embargos de Declaração para o esclarecimento de determinados pontos omissos, obscuros ou contraditórios do acórdão.
Registro de candidatura é viável
No campo do Direito Eleitoral, segundo Chalita, existe a possibilidade de Lula apresentar o registro de candidatura e praticar atos de campanha até que se analise o pedido de registro, seja qual for o resultado do julgamento desta quarta-feira. De toda forma, para que concorra e tenha condições de tomar posse se for eleito, dependerá de uma medida liminar que suspenda os efeitos da decisão doTRF-4, caso sua condenação seja mantida por este Tribunal. Com a apresentação de eventual Recurso Especial ou Extraordinário, Lula pode requerer a concessão de efeito suspensivo da decisão proferida pela Corte até que se julgue o recurso. Esse pedido poderá ser feito tanto para o presidente do TRF-4 como no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) após a interposição dos recursos. Neste cenário, ainda que a liminar venha a ser revogada, se isso ocorrer após o pedido de registro de candidatura, dificilmente Lula terá seu diploma cassado pela Justiça Eleitoral, caso seja eleito. "O fato é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não se manifestou sobre esse tipo de situação. A instância competente para julgar o registro de candidatura dos candidatos à Presidência da República, é originária do TSE. Por isso, não é possível indicarmos um caminho certeiro", conclui Chalita.
Também o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni admite que, esgotados os meios recursais dirigidos ao próprio TRF-4, Lula poderá recorrer ao STJ e ao STF. "Ele terá a chance de formular pedido de efeito suspensivo, inclusive para sustar eventual decreto de execução provisória da pena, sem prejuízo da avaliação do cabimento e impetração de habeas corpus aos tribunais superiores", avalia.
Abdouni diz que, em caso de condenação, Lula se tornaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Isso, porém, não impede de forma automática o registro da candidatura do ex-presidente, que deverá ser alvo de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral. "Além disso, Lula ainda poderá requerer ao TSE, em caráter cautelar, a suspensão dos efeitos de sua inelegibilidade desde que consiga comprovar a presença da plausibilidade da pretensão recursal. Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre os demais, e, uma vez referendada a condenação de que derivou a inelegibilidade, aí sim poderá ser desconstituído o registro eleitoral", explica.
Carlos Eduardo Scheid, professor de Direito Penal e Processual na Unisinos/RS e sócio do Scheid & Azevedo Advogados, lembra o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição. Segundo ele, mesmo que os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) não possibilitem o reexame de provas, é possível que eles tenham teses de direito capazes de encampar a reforma de decisões condenatórias.
O professor cita como exemplo o argumento de que um fato não é crime se não estiver previsto em lei. Além disso, comenta, em recurso os defensores de Lula podem alegar que a sentença condenatória é nula por não avaliar o conteúdo de provas defensivas absolutórias. "Nessa perspectiva, os futuros recursos a serem manejados pela defesa técnica do ex-presidente, dependendo das teses que apresentarem, poderão reverter eventual acórdão condenatório, motivo pelo qual tem e terá o status jurídico de inocente até o encerramento da ação penal, ou seja, até o julgamento do último recurso, como acontece com qualquer cidadão brasileiro acusado", diz ele.
Se Lula for condenado, com voto vencido favorável, se presentes os vícios previstos no Código de Processo Penal, a defesa técnica poderá opor Embargos de Declaração. "Depois do julgamento deste recurso, poderá opor Embargos Infringentes ou de nulidade. Se houver um voto vencido favorável a Lula — seja no sentido da sua absolvição, seja para diminuir a sua pena, o Código de Processo Penal prevê que se apresente Embargos Infringentes ou de nulidade para que o julgamento, no ponto da controvérsia, seja revisto. A análise, neste caso, fica restrita aos argumentos expostos no voto vencido. Se o voto vencido versar sobre o mérito, o recurso será de Embargos Infringentes. Se for sobre nulidade, o recurso será Embargos de Nulidade. Depois do julgamento dos Embargos Infringentes, poderão ser opostos Embargos de Declaração", acrescenta Scheid.
O constitucionalista e especialista em Direito Eleitoral João Fábio Silva da Fontoura, da Bornholdt Advogados, explica que o julgamento de Lula põe em jogo a possibilidade de sua candidatura à Presidência, de acordo com o entendimento atual do STF. "A Constituição determina, no art. 5º, inciso LVII, que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória', ou seja, até o julgamento de todos os recursos cabíveis em lei. Entretanto, em julgamento ocorrido em 2016, o STF decidiu que a pena pode ser imposta já a partir do julgamento de segunda instância – o que é atentado à presunção de inocência e, por conseguinte, ao Estado de Direito. Por outro lado, a lei eleitoral brasileira considera inelegíveis aqueles que tenham contra si decisão penal condenatória de segundo grau. Como Lula será julgado agora pelo TRF-4, seria aplicável o entendimento do STF, redundando na impossibilidade de registro de sua candidatura e mais ainda: seu recolhimento à prisão", analisa.
Prisão imediata é improvável
Porém, Fontoura lembra também que o direito processual brasileiro prevê recursos, que são capazes de suspender a eficácia da decisão até que eles sejam apreciados. Ele menciona os Embargos de Declaração e os Embargos Infringentes. "Manejando tais recursos, ainda não estaria presente sequer decisão condenatória de segundo grau, impedindo que sejam aplicadas quaisquer sanções penais ou eleitorais ao ex-presidente", finaliza.
De acordo com o advogado Fernando Araneo, especialista em Direito Penal e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, o ex-presidente Lula não pode ser preso imediatamente no dia do julgamento. Isso porque "em qualquer hipótese de confirmação da condenação, caberia Embargos de Declaração". "Em caso de confirmação da condenação de forma não unânime, é possível entrar, ainda, com Embargos Infringentes no próprio TRF-4. Já caso a sentença seja confirmada sem voto divergente, cabe o Recurso Especial ao STJ com as limitações que lhe são inerentes – sem apreciação de fatos e provas", explica. Nessa última hipótese, conforme atual entendimento do STF, a pena poderia começar a ser cumprida, diz ele. Sobre a inelegibilidade, esta valeria a partir da publicação do acórdão eventualmente condenatório.
Segundo o criminalista Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, independentemente do resultado do julgamento, o ex-presidente Lula não pode ser preso imediatamente após o julgamento. Mas pode ser impedido de se candidatar às próximas eleições. Ele também concorda que há possibilidade de inúmeros recursos, ainda, antes de uma possível prisão na própria segunda instância. "Quanto às próximas eleições, o ex-presidente Lula não poderá concorrer em hipótese alguma. Isso porque a Lei da Ficha Limpa é taxativa. Se ele for condenado em segunda instância por um Tribunal colegiado, ficará impedido de concorrer a qualquer cargo político", ressalta.(247).


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LULA CHEGA A PORTO ALEGRE, ONDE O POVO ESTÁ NAS RUAS

Divulgação/Mídia Ninja

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a Porto Alegre na tarde desta terça-feira 23, na véspera do julgamento de seu recurso no processo do triplex do Guarujá pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Na capital gaúcha, Lula já se encontrou com a presidente deposta Dilma Rousseff, o renomado escritor brasileiro Raduan Nassar, o líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (RS), entre outros parlamentares e líderes políticos e de movimentos sociais.
Porto Alegre já está tomada por manifestantes que participam de atos em defesa da democracia e da candidatura Lula.
Confira a programação das atividades desta terça em apoio a Lula em Porto Alegre:
9h30: Mulheres pela Democracia (Assembleia) 
14h: Ação Global Anti-Davos (Assembleia) 
16h: Atividades Culturais (Esquina Democrática) 
18h: Ato (Esquina Democrática) 
20h: Marcha 
21h: Vigília em frente ao TRF4  (247).


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NEW YORK TIMES: PARTIDÁRIO, MORO JOGOU A DEMOCRACIA BRASILEIRA NO ABISMO


Artigo publicado nesta terça-feira no New York Times, assinado por Mark Weisbrot, aponta que, ao agir de forma partidária, o juiz Sergio Moro colocou a democracia brasileira à beira do abismo.
Ele afirma ainda que o ex-presidente Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão por evidências que jamais seriam levadas a sério num sistema judicial independente, como o dos Estados Unidos.
Por fim, Weisbrot diz que se um Poder Judiciário politizado for capaz de barrar o líder político mais importante da história brasileira, o Brasil viverá uma calamidade.
Leia, abaixo, a íntegra:
WASHINGTON - A regra da lei e a independência do judiciário são realizações frágeis em muitos países - e susceptíveis a reversões bruscas.
O Brasil, o último país do mundo ocidental a abolir a escravidão, é uma democracia bastante jovem, tendo surgido da ditadura há apenas três décadas. Nos últimos dois anos, o que poderia ter sido um avanço histórico - o governo do Partido dos Trabalhadores concedeu autonomia ao judiciário para investigar e processar a corrupção oficial - tornou-se contrário. Como resultado, a democracia brasileira agora é mais fraca do que aconteceu desde que o governo militar acabou.
Esta semana, que a democracia pode ser mais corroída quando um tribunal de apelação de três juízes decidir se a figura política mais popular do país, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do Partido dos Trabalhadores, será impedido de competir nas eleições presidenciais de 2018 , ou mesmo preso.
Não há muita pretensão de que o tribunal seja imparcial. O presidente do painel de apelação já elogiou a decisão do juiz de julgamento de condenar o Sr. da Silva por corrupção como "tecnicamente irrepreensível", e o chefe de gabinete do juiz postou em sua página no Facebook uma petição pedindo a prisão do Sr. Silva.
O juiz de julgamento, Sérgio Moro, demonstrou seu próprio partidarismo em numerosas ocasiões. Ele teve que pedir desculpas ao Supremo Tribunal em 2016 por divulgar conversas telefônicas entre o Sr. da Silva e a presidente Dilma Rousseff, seu advogado e sua esposa e filhos. O juiz Moro organizou um espetáculo para a imprensa em que a polícia apareceu na casa do Sr. da Silva e levou-o para interrogatório - apesar de o Sr. da Silva ter dito que iria denunciar voluntariamente para interrogatório.
A evidência contra o Sr. da Silva está muito abaixo dos padrões que seriam levados a sério, por exemplo, no sistema judicial dos Estados Unidos.
Ele é acusado de ter aceitado um suborno de uma grande empresa de construção, chamada OAS, que foi processada no esquema de corrupção "Carwash" no Brasil. Esse escândalo de vários bilhões de dólares envolveu empresas que pagam grandes subornos a funcionários da Petrobras, empresa estatal de petróleo, para obter contratos a preços grosseiramente inflacionados.
O suborno alegadamente recebido pelo Sr. da Silva é um apartamento de propriedade da OAS. Mas não há provas documentais de que o Sr. da Silva ou sua esposa já tenham recebido títulos, alugados ou mesmo ficaram no apartamento, nem que tentaram aceitar esse presente.
A evidência contra o Sr. da Silva baseia-se no testemunho de um executivo da OAS condenado, José Aldemário Pinheiro Filho, que sofreu uma pena de prisão reduzida em troca da evidência do estado de viragem. Segundo o relato do importante jornal brasileiro Folha de São Paulo, o Sr. Pinheiro foi impedido de negociar a súplica quando ele originalmente contou a mesma história que o Sr. da Silva sobre o apartamento. Ele também passou cerca de seis meses na prisão preventiva. (Esta evidência é discutida no documento de sentença de 238 páginas).
Mas essa escassa evidência foi suficiente para o juiz Moro. Em algo que os americanos poderiam considerar como um processo de canguru, condenou o Sr. da Silva a nove anos e meio de prisão.
O estado de direito no Brasil já havia sido atingido por um golpe devastador em 2016, quando a deputada do Sr. Silva, Sra. Rousseff, eleita em 2010 e reeleita em 2014, foi acusada e demitida do cargo. A maior parte do mundo (e talvez a maioria do Brasil) pode acreditar que ela foi acusada de corrupção. Na verdade, ela foi acusada de uma manobra contábil que temporariamente fez com que o déficit orçamentário federal fosse menor do que seria de outra forma. Era algo que outros presidentes e governadores faziam sem consequências. E o próprio promotor federal do governo concluiu que não era um crime.

Embora houvesse funcionários envolvidos na corrupção de partidos em todo o espectro político, incluindo o Partido dos Trabalhadores, não houve acusações de corrupção contra a Sra. Rousseff no processo de impeachment.
O Sr. da Silva continua a ser o corredor da frente nas eleições de outubro por causa do sucesso dele e do partido em reverter um longo declínio econômico. De 1980 a 2003, a economia brasileira mal cresceu, cerca de 0,2 por cento anualmente per capita. O Sr. da Silva assumiu o cargo em 2003 e a Sra. Rousseff em 2011. Em 2014, a pobreza foi reduzida em 55% e a pobreza extrema em 65%. O salário mínimo real aumentou 76%, o salário real geral aumentou 35%, o desemprego atingiu níveis recordes e a infame desigualdade do Brasil finalmente caiu.
Mas em 2014, uma profunda recessão começou, e a direita brasileira conseguiu aproveitar a desaceleração para classificar o que muitos brasileiros consideram um golpe parlamentar.
Se o Sr. da Silva for impedido das eleições presidenciais, o resultado poderia ter pouca legitimidade, como nas eleições hondurenhas de novembro, que eram amplamente vistas como roubadas. Uma pesquisa do ano passado descobriu que 42,7% dos brasileiros acreditavam que o Sr. da Silva estava sendo perseguido pelos meios de comunicação e pelo judiciário. Uma eleição não-crivel pode ser politicamente desestabilizadora.
Talvez o mais importante, o Brasil se reconstituirá como uma forma de democracia eleitoral muito mais limitada, em que um judiciário politizado pode excluir um líder político popular de se candidatar a cargos. Isso seria uma calamidade para os brasileiros, a região e o mundo.
Leia, também, o texto original em inglês:
Brazil’s Democracy Pushed Into the Abyss
Brazil, the last country in the Western world to abolish slavery, is a fairly young democracy, having emerged from dictatorship just three decades ago. In the past two years, what could have been a historic advancement ― the Workers’ Party government granted autonomy to the judiciary to investigate and prosecute official corruption ― has turned into its opposite. As a result, Brazil’s democracy is now weaker than it has been since military rule ended.
This week, that democracy may be further eroded as a three-judge appellate court decides whether the most popular political figure in the country, former President Luiz Inácio Lula da Silva of the Workers’ Party, will be barred from competing in the 2018 presidential election, or even jailed.
There is not much pretense that the court will be impartial. The presiding judge of the appellate panel has already praised the trial judge’s decision to convict Mr. da Silva for corruption as “technically irreproachable,” and the judge’s chief of staff posted on her Facebook page a petition calling for Mr. da Silva’s imprisonment.
The trial judge, Sérgio Moro, has demonstrated his own partisanship on numerous occasions. He had to apologize to the Supreme Court in 2016 for releasingwiretapped conversations between Mr. da Silva and President Dilma Rousseff, his lawyer, and his wife and children. Judge Moro arranged a spectacle for the press in which the police showed up at Mr. da Silva’s home and took him away for questioning — even though Mr. da Silva had said he would report voluntarily for questioning.
The evidence against Mr. da Silva is far below the standards that would be taken seriously in, for example, the United States’ judicial system.
He is accused of having accepted a bribe from a big construction company, called OAS, which was prosecuted in Brazil’s “Carwash” corruption scheme. That multibillion-dollar scandal involved companies paying large bribes to officials of the state-owned oil company, Petrobras, to obtain contracts at grossly inflated prices.
The bribe alleged to have been received by Mr. da Silva is an apartment owned by OAS. But there is no documentary evidence that either Mr. da Silva or his wife ever received title to, rented or even stayed in the apartment, nor that they tried to accept this gift.
The evidence against Mr. da Silva is based on the testimony of one convicted OAS executive, José Aldemário Pinheiro Filho, who had his prison sentence reduced in exchange for turning state’s evidence. According to reporting by the prominent Brazilian newspaper Folha de São Paulo, Mr. Pinheiro was blocked from plea bargaining when he originally told the same story as Mr. da Silva about the apartment. He also spent about six months in pretrial detention. (This evidence is discussed in the 238-page sentencing document.)
But this scanty evidence was enough for Judge Moro. In something that Americans might consider to be a kangaroo court proceeding, he sentenced Mr. da Silva to nine and a half years in prison.
The rule of law in Brazil had already been dealt a devastating blow in 2016 when Mr. da Silva’s successor, Ms. Rousseff, who was elected in 2010 and re-elected in 2014, was impeached and removed from office. Most of the world (and possibly most of Brazil) may believe that she was impeached for corruption. In fact, she was accused of an accounting maneuver that temporarily made the federal budget deficit look smaller than it otherwise would appear. It was something that other presidents and governors had done without consequences. And the government’s own federal prosecutor concluded that it was not a crime.
While there were officials involved in corruption from parties across the political spectrum, including the Workers’ Party, there were no charges of corruption against Ms. Rousseff in the impeachment proceedings.
Mr. da Silva remains the front-runner in the October election because of his and the party’s success in reversing a long economic decline. From 1980 to 2003, the Brazilian economy barely grew at all, about 0.2 percent annually per capita. Mr. da Silva took office in 2003, and Ms. Rousseff in 2011. By 2014, poverty had been reduced by 55 percent and extreme poverty by 65 percent. The real minimum wage increased by 76 percent, real wages overall had risen 35 percent, unemployment hit record lows, and Brazil’s infamous inequality had finally fallen.
But in 2014, a deep recession began, and the Brazilian right was able to take advantage of the downturn to stage what many Brazilians consider a parliamentary coup.
If Mr. da Silva is barred from the presidential election, the result could have very little legitimacy, as in the Honduran election in November that was widely seen as stolen. A poll last year found that 42.7 percent of Brazilians believed that Mr. da Silva was being persecuted by the news media and the judiciary. A noncredible election could be politically destabilizing.
Perhaps most important, Brazil will have reconstituted itself as a much more limited form of electoral democracy, in which a politicized judiciary can exclude a popular political leader from running for office. That would be a calamity for Brazilians, the region and the world.(247).

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Lula e Xi Jinping estreitam laços com a assinatura de 37 acordos bilaterais entre Brasil e China

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