Ação Civil Pública busca descontos de 30% para cursos das áreas “Biológicas e Saúde” e 15% para cursos nas áreas de “Exatas” e “Humanas e Sociais”
Via:3DNoticias
Imagem – Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação
Civil Pública nesta sexta-feira, 05/06, pedindo que a Justiça Federal determine
a redução do valor das mensalidades nos cursos de graduação pela Universidade
Tiradentes (Unit) em Sergipe.
A medida tem por objetivo garantir uma relação
contratual justa entre as partes envolvidas: acadêmicos, acadêmicas,
responsáveis financeiros e Instituição de Ensino Superior, o que deve ocorrer
sem onerosidade excessiva, sem comprometer a sustentabilidade financeira da
prestadora de serviço educacional e com equivalência material das prestações.
O MPF explica que os alunos-consumidores celebraram
contrato com a Unit para que ela lhes prestasse o serviço educacional na
modalidade presencial, com tudo que, nesse modal, é oferecido: uso de diversas
instalações, espaço de interação entre alunos, entre alunos e professores, e
alunos e funcionários, além, é claro, das aulas teóricas e práticas com contato
pessoal. Contudo, em razão da suspensão das atividades presenciais – medida de
prevenção e contenção à disseminação da pandemia do novo coronavírus -, o
serviço vem sendo executado de modo diverso ao previamente contratado, sem que
se tenha realizado qualquer ajuste no acordo, em especial nos preços das mensalidades.
A diferença de percentual da redução pedida, de 30%
para os cursos das áreas “Biológicas e Saúde” (como Medicina, Odonto e
Psicologia) e 15% para “Exatas” (como as diversas Engenharias) e “Humanas e
Sociais” (como Administração, Direito e Jornalismo) se explica pela quantidade
de aulas práticas que fazem parte da grade curricular já que, em regra, os
cursos mais práticos sofrem impacto maior com a substituição das aulas
presenciais pelas virtuais.
Os percentuais também foram calculados com base nas
previsões orçamentárias da Unit que constam do seu Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI), e com a preocupação de não afetar a sustentabilidade
financeira da instituição de ensino superior. “Qualquer medida que
comprometesse os empregos (dos professores, funcionários e demais
colaboradores) ou prejudicasse a qualidade dos serviços educacionais prestados
não teria razão de ser. Afinal, culminaria gerando efeitos desastrosos: ruim
para a instituição de ensino, que poderia sucumbir; ruim para os alunos e
familiares, pois os estudos poderiam não ser completados; ruim para os
professores e demais funcionários; ruim para a economia local; ruim para a
arrecadação tributária; enfim, ruim para a sociedade toda”, destaca, na ação
judicial, o Procurador da República Ramiro Rockenbach.
As diretrizes apontadas pelo MPF levaram em
consideração estudos e notas técnicas da Secretaria Nacional do Consumidor
(SENACON), do Comitê Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor, do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e da 3ª. Câmara de Coordenação e
Revisão do MPF, dentre outros.
Conciliação e
Pedidos – Os alunos e pais, por várias
ocasiões, tentaram uma solução negociada com a Unit, inclusive, no final do
processo de conciliação, com a mediação do MPF.
Como não foi possível estabelecer algum ajuste
sobre redução das mensalidades, ponderando os interesses envolvidos o
Ministério Público Federal entendeu adequado levar o caso para a Justiça
Federal.
Na ação, o pedido de redução das mensalidades foi
feito em relação às que vencem em junho de 2020, e meses subsequentes, e até
que se implemente o retorno das aulas presenciais com a irrestrita e adequada
observância das regras a serem estabelecidas pelas autoridades governamentais e
sanitárias, devendo ser mantida a qualidade da prestação educacional nas aulas
virtuais, para cômputo como carga horária efetivamente cumprida.
O MPF pediu também a devolução de valores, nos
mesmos percentuais de 30% e 15% quanto às mensalidades dos meses de abril e
maio de 2020.
A ação requer, ainda, que a Unit apresente, no
prazo de 10 (dez) dias, as planilhas de custos, da forma mais detalhada
possível, de modo geral e em relação a cada Curso de Graduação. Foi pedido que
a instituição de ensino apresente à Justiça Federal informações sobre a
quantidade de aulas práticas (em horas-aula e percentuais) que não foram e não
estão sendo ministradas, curso por curso, de acordo com as grades curriculares
respectivas.
Por fim, o MPF requereu que a Unit oferte e
possibilite aos acadêmicos que não estão tendo aulas práticas (que estavam
previstas nas grades curriculares) se assim preferirem, a suspensão da relação
contratual, sem quaisquer ônus, para que voltem aos estudos assim que as aulas
presenciais retornarem, retomando-se, então, a vigência dos contratos
respectivos e de modo a não causar prejuízo à formação educacional de cada
contratante.
A ação pede multa diária de 50 mil reais em caso de
descumprimento da decisão, e que a Unit seja obrigada a cumprir os pedidos sem
proceder desligamentos ou redução remuneratória, por essas razões, de
professores, funcionários e demais colaboradores.
Ao final do processo, foi pedida a a condenação por
danos morais coletivos em valor a ser fixado pela Justiça, propondo-se como
referencial o dobro da quantia que deveria ser dispensada em favor dos
acadêmicos (em redução de mensalidades) e não o foi.
A ação tramita na Justiça Federal com o número
0802337-60.2020.4.05.8500.
Confira aqui a íntegra
da ação civil pública.
Fonte: MPF
Blog do BILL NOTICIAS