domingo, 8 de julho de 2018

Petrolina se destaca e é a 8ª cidade de Pernambuco com o maior número de microempreendedores individuais

  (C.Britto)
(Foto: Ascom PMP/Divulgação)


A Prefeitura de Petrolina está comemorando o acentuado aumento no número de microempreendedores individuais (MEIs) formalizados na cidade. Segundo a assessoria da Prefeitura, hoje o Município é o oitavo do Estado de Pernambuco com o maior número de trabalhadores formalizados nessa categoria.
De acordo com dados do Sebrae Pernambuco, Petrolina fechou em 2017, 12.149 cadastros do MEI, e este ano, mais de 610 novos microempreendedores já foram formalizados.
Fazendo um comparativo, no Sertão do São Francisco foram contabilizados um total de 13.183 MEIs, sendo que o município de Petrolina corresponde a 96,7% deste valor garantindo a oitava colocação em relação ao Estado de Pernambuco, ficando atrás apenas de: Recife, Jaboatão, Olinda, Paulista, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho e Caruaru.
De acordo com o diretor-presidente da Agência do Empreendedor de Petrolina (AGE), Sebastião Amorim, a gestão municipal através do projeto AGE Itinerante também veio para aumentar o número de formalizações, fortalecendo e descentralizando os serviços da Agência, levando para os bairros capacitações, consultorias e linhas de créditos orientadas que fez com que os números ficassem ainda mais positivos.
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI), é a forma de regularização para quem trabalha por conta própria, que permite o trabalhador possuir CNPJ, emitir notas ficais, fazer a contratação de funcionários e contribuir para o INSS. O faturamento anual máximo de um MEI deve ser de R$ 81 mil.

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VIVI ESSE DIA ÉPICO: PERDEMOS, MAS ESTAMOS MAIS FORTES

  Por: Mauro Lopes

Perdemos. Mas é dessas derrotas das quais nos orgulhamos porque lutamos o bom combate. Este domingo era meu plantão no Brasil 247 e parecia um plantão "normal", de ressaca da desclassificação do Brasil.
Até que veio a bomba do desembargador Rogério Favreto e seu despacho acolhendo o habeas corpus em favor de Lula e determinando sua soltura.
Tudo virou do avesso e o dia entrou em vertigem.
Idas e vindas, reviravoltas.
Uma luta desigual de todo o poder e estrutura e manobras dos golpistas e suas mídias contra nossa fragilidade -assentada, entretanto, na força de um povo que sabe o que é lutar para viver e manter a esperança acesa.
Somos, nós do 247 e todas as mídias independentes, muito frágeis perto dos poderosos Marinhos e Frias. Mas somos fagulha no capim seco, e a luta do dia correu, informou e abriu os olhos de milhões neste domingo. Estivemos, toda equipe do 247, irmanada, unida, como tanta gente país adentro -aqueles e aquelas de folga apresentaram-se para a jornada que se revelou histórica.
No final, os poderosos aplicaram mais um golpe contra a democracia e saiu a decisão do presidente do TRF-4, Thompson Flores, um membro destacado da elite escravocrata brasileira.
Lula fica preso.
Mas, gente, que orgulho de ter lutado.
E começamos segunda mais fortes que domingo. E eles mais fracos. A correlação de forças no país está mudando, em favor do povo.
A consciência de que Lula é um preso político espalha-se.
Veremos os efeitos deste dia épico ao longo da semana, nas próximas pesquisas, no cotidiano da luta política.(247)
Quem viver verá. Esperança acesa.

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GUERRA CONTRA SOLTURA DE LULA É POLÍTICA E DERRUBA MÁSCARA DA LAVA JATO

    Por:Paulo Moreira Leite
STF/Stuckert

A briga de rua de Sérgio Moro e Gebran Neto para impedir a execução de uma decisão do desembargador Rogério Favreto, que determinou a soltura de Lula, é um lance definitivo para desmoralizar a Lava Jato, operação necessária, destinada a punir a corrupção, que se transformou numa ação de perseguição política contra o Estado Democrático de Direito.
Até agora intimidados pelas ações de Sérgio Moro desde o início da Operação, saudadas em ambiente de grande espetáculo pelos oligopólios da mídia, difícil imaginar que os tribunais superiores possam optar pela política de fingir que nada ocorre diante de seus olhos -- sob o risco de comprometer uma parcela ainda maior de sua autoridade.  
Não é aceitável que  uma sentença judicial legítima, assinada pelo magistrado autorizado de fazê-lo, seja descumprida por determinação de magistrados que, sem qualquer motivação jurídica plausível, resolveram entrar em cena quando se encontravam fora do expediente -- um deles de férias, em Portugal, o outro em seu descanso dominical, em Porto Alegre.
Juiz de primeira instância, fora do país, em Sérgio Moro assinou despacho para impedir a soltura de Lula. Não lhe cabia fazer isso, pois não é juiz de execução penal, mas da 13 Vara Criminal deCuritiba. Nessa condição, Moro teve e tem o direito de julgar e condenar Lula, da maneira que considerar adequada, sempre que uma denúncia de crime chegar a suas mãos. 
Mas não lhe cabe interceptar uma ordem de soltura -- tão grave, tão sólida, quanto qualquer ordem de prisão, inclusive aquelas que atingem um ex-marido que deixou de pagar as pensões alimentares devidas à ex-mulher. 
Também não cabe ao desembargador Gebran Neto questionar a decisão de Rogerio Favreto. O argumento de que Gebran Netto é o relator do caso no TRF-4, corte na qual Favreto é desembargador, não fez sentido. No momento em que seu despacho foi assinado, o plantão cabia a Favreto, enquanto a responsabilidade retorna a Gebran a partir das 11 da manhã desta segunda-feira, quando o caso deixa a mesa do plantonista.
Num episódio que traçou uma linha divisória da Lava Jato, Teori Zavaski determinou a soltura de Paulo Roberto Costa, executivo da Petrobras, num despacho no qual o ministro do STF se referia a carceragem de Curitiba como "masmorra", característica típica das prisões medievais. Paulo Roberto voltou para casa e ao convívio com a própria família. As formalidades, que constituem um dos pilares do judiciário, foram cumpridas em todas as instâncias. Costa retornou a prisão quando as investigações apresentaram provas mais robustas contra ele. Moro pediu a volta do executivo a prisão e, com aval de Teori, o executivo foi colocado novamente atrás das grades.
O mesmo respeito pelas formalidades caberia aplicar aqui. Como qualquer outra, a decisão de Rogério Favreto é soberana. Qualquer consideração empregada para questionar o conteúdo  de seu despacho deve seguir os caminhos competentes, formais, única forma de garantir que a lei tenha uma aplicacão igual para todos. Não pode ser tolerante para uns, rígida para outros.
Certa ou errada, não é ali o lugar para se discutir um erro ou acerto da alegação, afirmada no despacho de Favreto, de que a permanência de Lula na prisão pode trazer eventuais prejuízos a sua campanha presidencial.
A intervenção fora de hora e de lugar de Moro e Gebran só ajuda a reforçar a convicção de que o país assiste aos movimentos de uma operação política, destinada a impedir, de qualquer maneira, que  Lula tenha seus direitos respeitados, como todo cidadão brasileiro. Contribui para reforçar essa visão constatação de que no plantão da Polícia Federal também não se encontrou um delegado apto a cumprir -- a tempo -- a ordem de soltar Lula.(247)


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“LULA, HOJE, É UM SEQUESTRADO”, DIZ O JURISTA EUGÊNIO ARAGÃO

José Cruz/Agência Brasi

Do Brasil de fato – “Lula não é um preso. Lula, hoje, é um sequestrado”, afirma o jurista e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão sobre o não cumprimento da decisão assinada pelo desembargador federal plantonista Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que determinou a soltura imediata do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na manhã deste domingo (8).
Após o questionamento da competência de Favreto pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro, que está de férias em Portugal, mas foi notificado pela Polícia Federal da decisão, o alvará de soltura foi cassado pelo relator da Lava Jato no Tribunal, o desembargador João Pedro Gebran Neto.
Em resposta à cassação de Gebran Neto, Favreto voltou a determinar a soltura de Lula com um prazo de uma hora em despacho publicado às 16h12. 
Sobreposição de poder
“Moro não detém nenhuma jurisdição para se intrometer, muito menos de peitar o desembargador de um tribunal ao qual ele se subordina. Ele não tem esse poder”, critica Aragão.
Na avaliação do jurista, nenhum juiz de recesso ou de férias, muito menos de primeira instância, tem autoridade para chamar outra decisão que não seja a da liminar. "É um absurdo o que está acontecendo”, afirma o ex-ministro. “Só a mobilização popular para podar esse tipo de comportamento. Estamos todos escandalizados”, acredita.
A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) concorda com a afirmação de Aragão de que Lula é um sequestrado da própria Justiça, já que mesmo com a decisão que o liberta, Lula não saiu da cela. 
Anarquia jurídica
“Há uma decisão mandatária, uma decisão clara de liberdade, que não se cumpre. É um sequestro ilegal. Ele está ilegalmente preso. De fato sequestro é um nome que cabe concretamente nesse momento”, disse Jandira em entrevista à Rádio Brasil de Fato.
O prazo da segunda decisão de Favreto para que Lula fosse solto esgotou antes das seis da tarde deste domingo (8) e não havia sido cumprido até o encerramento desta matéria.


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Pistas podem indicar participação de uma terceira pessoa na morte do médico em Aldeia

A suspeita surgiu após testemunhas detalharem a demolição de um espaço (descrito como sendo uma “casinha”) que era usado como depósito pelo médico

  Por: Tatiana Notaro, Renata Coutinho e Roberta Rêgo
Casa da família do médico Denirson Paes, no condomínio Torquato Castro, em Aldeia
Casa da família do médico Denirson Paes, no condomínio Torquato Castro, em AldeiaFoto: Julya Caminha/Folha de Pernambuco

Polícia isolou áreas da casa onde corpo do médico foi achado para períciasPolícia isolou áreas da casa onde corpo do médico foi achado para períciasFoto: Julya Caminha/Folha de Pernambuco


Com depoimentos esclarecedores e que se encaixam com os vestígios colhidos pela polícia científica, testemunhas da investigação do (ainda suposto) assassinato do médico cardiologista Denirson Paes Silva revelaram detalhes que fazem a polícia não descartar a possibilidade do envolvimento de uma terceira pessoa no crime. A suspeita surgiu após testemunhas detalharem a demolição de um espaço (descrito como sendo uma “casinha”) que era usado como depósito pelo médico.

local foi destruído e parte das metralhas foi usada para fechar o poço onde restos mortais foram encontrados pela polícia na última quarta-feira (4); a outra parte, não encontrada, possivelmente foi descartada fora docondomínio Torquato Castro, onde fica a casa da família, no km 12 da Estrada de Aldeia, em Camaragibe, Região Metropolitana do Recife. A demolição incita a suspeita sobre um terceiro envolvido. Na coletiva, perguntado sobre isso, o chefe da Polícia Civil, Joselito Kehrle, disse que a polícia “não descarta nenhuma possibilidade”.

As declarações foram fundamentais e garantiram que Jussara e Danilo Paes, esposa e filho da vítima, suspeitos do crime, fossem presos preventivamente por 30 dias enquanto a investigação está em curso. A perícia constatou, com uso do luminol, que “uma massa sólida, orgânica, foi arrastada por cerca de 1,4 metro”, o que confirma outro relato de que Denirson pode ter sido morto no quiosqueda piscina e arrastado para o poço, já que Jussara teria sido insistente na limpeza do local, “que nunca era lavado".

Segundo informações, a casa amarela, número 153, não está isolada e poderia ser facilmente acessada. Viaturas da Polícia Científica voltaram ao condomínio nesta sexta-feira (6) para coletar mais indícios que possam ajudar na elucidação do crime. A perícia fez fotos no local e gestora da Polícia Científica, Sandra Santos, disse que novas complementações podem ser necessárias para elucidar o caso, que ela classificou como "complexo".

Celas isoladas
O advogado de defesa de Jussara e Danilo, Alexandre Oliveira ainda não deu entrada no pedido de habeas corpus dos suspeitos. “Em função do jogo do Brasil, não pude buscar as cópias que preciso na Delegacia de Camaragibe”, disse à reportagem.

Por causa da repercussão do caso, mãe e filho se encontram em celas isoladas por questão de segurança. A farmacêutica cumpre prisão temporária na Colônia Penal Bom Pastor, na Zona Oeste do Recife, e o filho, no Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel).



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ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA PEDEM PRISÃO DE MORO E DO DELEGADO ROBERVAL


Um grupo de advogados pela democracia acaba de protocolar junto ao TRF-4 um pedido de prisão de Sergio Moro e do delegado Roberval Vicalvi, que, por enquanto, se nega a libertar o ex-presidente Lula; os dois seriam enquadrados no artigo 330 do Código Penal, que prevê prisão de 15 dias a seis meses e 319, com pena de detenção de três meses a um ano. Abaixo, reportagem da Agência Brasil:
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, divulgou nota em que afirma que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância na Justiça Federal, de férias e sem jurisdição no processo atualmente, atuou “decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um desembargador federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro desembargador federal do mesmo tribunal, que não poderia atuar neste domingo (8).”
“É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta o texto constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII)”, diz Zanin.
“O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação”, acrescenta a defesa.
Segundo Cristiano Zanin, a atuação do juiz Moro e do Ministério Público Federal para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “abuso” e “má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política”.

A defesa do ex-presidente usará de todos os meios legalmente previstos nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito, finaliza a nota.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
Na manhã de hoje (8), o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu habeas corpus ao ex-presidente. Em seguida, o juiz Sérgio Moro afirmou, em despacho, que o desembargador não tem poderes para autorizar a libertação. O Ministério Público Federal também se posicionou de forma contrária à soltura.
O desembargador Rogério Fraveto reiterou a decisão de mandar soltar imediatamente o ex-presidente.


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DESEMBARGADOR PEITA MORO E MANDA CRUMPRIR ORDEM DE SOLTAR LULA


O desembargador Rogério Favreto do TRF-4 acaba de soltar novo despacho reafirmando no qual reafirma sua decisão de que Lula seja libertado imediatamente, confrontando a desobediência de Sérgio Moro, que se recusa a cumprir a ordem: "Reitero a ordem exarada e  determino o IMEDIATO cumprimento a decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido (Evento 6), ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia". No despacho, Favreto adverte que se a ordem de soltura não for cumprida Moro incorre em "responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente".
Assim escreveu o deembargador Favreto: "Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente. Cumpra-se. Comunique-se os Impetrantes, remetendo a presente decisão à Polícia Federal para imediato atendimento da ordem judicial".
Abaixo reportagem da Reuters:
SÃO PAULO (Reuters) - O juiz federal Sérgio Moro afirmou em decisão neste domingo que o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogerio Favreto não é competente para conceder liminar para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou que a ordem de soltura não seja executada até que o relator do caso do tríplex no TRF-4 se manifeste sobre a liminar.
Mais cedo, Favreto, que atuou no Ministério da Justiça no governo Lula e foi nomeado desembargador pela ex-presidente petista Dilma Rousseff, havia concedido liminar e emitido alvará de soltura para Lula, alegando que a condição de pré-candidato ao Planalto do ex-presidente ensejava sua liberdade para que pudesse se manifestar e fazer pré-campanha em igualdade com os demais concorrentes.
Logo após a decisão de Moro, Favreto reiterou a ordem de soltura, determinando o “imediato cumprimento da decisão”.
Em seu despacho, Moro disse ter consultado o presidente do TRF-4 que o orientou a aguardar manifestação do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do tríplex pelo qual Lula está preso.
“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Moro.
“Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”, acrescentou.
Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro, está preso desde abril na sede da Polícia Federal em Curitiba cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso sobre o tríplex no Guarujá.
Em sua decisão, Favreto argumenta que a concessão da liminar e de liberdade a Lula não afronta decisões anteriores de cortes superiores ao analisarem pedido de habeas corpus de Lula pois se baseia em um “fato novo”, a pré-candidatura de Lula à Presidência nas eleições de outubro.
“Efetivamente, o anúncio público pelo Paciente como précandidato, aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático”, escreveu Favreto em sua decisão.
“Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso”, acrescentou.
O PT tem reafirmado que registrará a candidatura de Lula ao Planalto até o prazo legal de 15 de agosto. O petista, no entanto, pode ser barrado pela lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da JUSTIÇA.(247)
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Multas de trânsito poderão ser pagas parceladas no cartão de crédito

Parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa, podendo ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo

   Por: Agência Brasil
Cartões de crédito
Cartões de créditoFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Conselho Nacional de Trânsito (Contran)aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial de hoje (6).

A principal mudança está na permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de forma parcelada.

parcelamento não ficará restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.

Com o novo sistema, os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio de boletos emitidos pelos departamentos.

As operadoras acionadas para intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades doSistema Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá sofrer penalidades.



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Tailândia: já são seis resgatados, diz Globo News citando autoridades locais

Ainda não há informações sobre o estado de saúde dos garotos já resgatados

  Por: AE
Dois mergulhadores acompanharão cada um dos rapazes enquanto eles fazem a travessia. Foto: AFP/Thailandia
Dois mergulhadores acompanharão cada um dos rapazes enquanto eles fazem a travessia. Foto: AFP/Thailandia

Sobe para seis o número de garotos resgatados da caverna onde estavam presos 12 crianças e mais um professor na Tailândia, diz a Globo News citando informações de autoridades locais. Ainda não há informações sobre o estado de saúde dos garotos já resgatados. 


Mergulhadores de resgate iniciaram a missão de trazer os 12 membros de um time de futebol juvenil e seu técnico de uma caverna inundada no norte da Tailândia, onde ficaram presos por mais de duas semanas, segundo informa o agente do governo local responsável pelo resgate. Neste domingo, o governador Narongsak Osottanakorn disse que dois mergulhadores acompanharão cada um dos rapazes enquanto eles fazem a travessia a partir da parte traseira do complexo de cavernas de 10 quilômetros de extensão. Cada jornada provavelmente levará várias horas e envolverá o uso de equipamento de mergulho para navegar por longas passagens, que ainda estão submersas após uma inundação ter detido os 12 jovens e seu treinado no dia 23 de junho.

"O Dia D começou às 10h (horário local)", disse o governador Narongsak. "Não esperamos a primeira saída antes das 21h. Levará dois ou três dias para tirá-los de lá." Durante dias, coordenadores de resgate adiaram a decisão de levar os meninos para fora da caverna, preferindo esgotar outras opções, como fazer um buraco a partir da parte superior da montanha ou drenar mais água de Tham Luang, um dos maiores sistemas de cavernas da Tailândia. O resgate através de passagens parcialmente submersas é considerado altamente perigoso, mesmo para os mais aptos e experientes mergulhadores de cavernas. Um ex-membro da Marinha Tailandesa morreu depois de ficar sem ar na última quinta-feira.

Esforços para perfurar a montanha de seu topo até onde a caverna está localizada foram mal sucedidos até agora. O governador Narongsak disse que as equipes de perfuração fizeram mais de 100 buracos, acrescentando que algumas chegam a 400 metros de profundidade, em uma tentativa de localizar os meninos.

Ele disse que as autoridades concluíram que agora é o momento ideal para começar o resgate, antes que as chuvas de monção se intensifiquem e piorem a inundação dentro da caverna.

O governador Narongsak disse que 18 mergulhadores foram mobilizados inicialmente, compreendendo 13 mergulhadores estrangeiros e cinco membros da Marinha Tailandesa. O plano é trazer os meninos um a um. Eles e suas famílias foram informados sobre o plano de resgate, segundo o governador.

Correntes fortes e baixa visibilidade são alguns dos desafios. Mas os mergulhadores consideram a parte mais perigosa da missão uma porção que eles chamam de sifão: uma passagem pequena demais para se atravessar enquanto se usa um tanque de ar. Navegar no sifão exigiria que os meninos viajassem parcialmente sem os equipamentos e contassem com os mergulhadores para transportar seu aparelho de respiração. 



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MORO DESOBEDECE TRF-4 E NÃO SOLTA LULA


 O juiz Sergio Moro está se recusando a cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto que ordenou a soltura de Lula alegando que ele seria "autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do plenário do Supremo Tribunal Federal", que autorizaram a prisão de Lula. Moro insubordina-se mais uma vez, como já fez outras vezes em relação ao STF. Está criado um impasse institucional.
Ele argumento que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz "natural" do processo.
"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo completente colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região".
Diante do "impasse jurídico", diz ele, "este julgador foi orientado pelo eminente presidente "do TRF-4 a "consultar o relator natural da apelação criminal", ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, "solicitando como proceder".(247)

Governador Paulo Câmara alerta Temer para abandono da Codevasf

   Por: Blog de Magno Martins
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Projeto Itaparica – Petrolândia -PE
O governador Paulo Câmara enviou ofício, esta semana, ao presidente Michel Temer, alertando o Governo Federal para a decisão da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e Parnaíba (Codevasf) de transferir a operação e manutenção dos perímetros irrigados do Reassentamento do Sistema Irrigado de Itaparica. “É fundamental que o presidente esteja consciente do problema social que essa decisão vai causar para milhares de famílias, que tiram seu sustento das atividades no Reassentamento”, justificou Paulo Câmara.
No ofício, o governador de Pernambuco diz que os reassentados do Sistema Irrigado do Itaparica receberam a informação que a Codevasf pretende transferir para os irrigantes a operação e a manutenção dos perímetros irrigados. “O que resultaria na extinção do modelo de cogestão que atualmente conhecemos e que se revelou altamente produtivo”, argumentou Câmara.
Paulo também informou ao presidente que a Codevasf suspendeu, no último dia 29 de junho, o contrato da empresa que fazia a manutenção e operação do abastecimento do perímetro irrigado.
O governador de Pernambuco lembrou que esteve na região do Sertão de Itaparica na semana passada, quando a Celpe cortou a energia elétrica para fazer o funcionamento das estações de bombeamento. A suspensão ocorreu por causa da dívida acumulada pela Codevasf, de cerca de R$ 7,9 milhões, além dos atrasos nos pagamentos nos últimos dois anos.
“Por tudo isso, senhor presidente, ante esse quadro de extrema gravidade – e considerando que estamos diante de um contingente de 30 mil famílias que dependem, direta ou indiretamente, do Sistema Irrigado de Itaparica – venho encarecer a intercessão e o apoio de vossa excelência, com vistas ao equacionamento dessa situação e ao restabelecimento das condições de trabalho e sobrevivência de nossa gente, pelo que – desde já – lhe apresento meus melhores agradecimentos”, diz o governador no ofício remetido ao presidente da República.

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MANIFESTO DE 125 JURISTAS ALERTA: MORO E GEBRAN ESTÃO FORA DA LEI


"Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular", diz o manifesto de 125 juristas que aponta que tanto Moro quanto Gebran podem responder criminalmente pelas ilegalidades cometidas contra o ex-presidente Lula. Leia abaixo:
NOTA EM DEFESA DA LIBERDADE E DA ORDEM JURÍDICA DEMOCRÁTICA
Atendendo ao pedido de habeas corpus nº 5025614-40-2018.4.04.000/PR, impetrado pelos Deputados Wadih Damous, Paulo Teixeira e Paulo Pimenta em face de ato coator praticado pelo Juízo Federal da 13ª Vara de Curitiba, o excelentíssimo senhor Desembargador Federal de Plantão do TRF4, Rogério Favretto, decidiu conceder a ordem para determinar a imediata soltura do paciente, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. De conformidade com a decisão concessiva do habeas corpus, o fato apresentado pelos impetrantes se referia, basicamente, a dois fundamentos, ainda não apreciados por qualquer outro juízo ou tribunal: a pré-candidatura do paciente ao cargo de Presidente da República, de conhecimento notório e, portanto, dispensável de qualquer comprovação, nos termos do art. 374, I, do CPC, e ainda a falta de fundamentação do despacho que determinara a execução provisória da pena, em desacordo com a exigência contida no art. 283 do CPP. Expedido o respectivo Alvará de Soltura, destinado expressamente à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, deve ser cumprido imediatamente. Não pode a autoridade coatora, no caso, o Juiz Federal Sergio Moro, obstar ao seu cumprimento, sob pena de cometer o delito de prevaricação, previsto no art. 319, do Código Penal, aplicável na hipótese de desobediência a ordem judicial praticada por funcionário público no exercício de suas funções. Por outro lado, é inadmissível que outro desembargador avoque os autos, que não lhe foram ainda submetidos mediante distribuição regular. Esses instrumentos autoritários de avocação, permitidos no regime militar, são incompatíveis com os preceitos de qualquer ordem jurídica democrática. Por outro lado, a insistente atuação do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Desembargador João Pedro Gebran Neto, Relator originário da Ação Penal no TRF4, no sentido do descumprimento da ordem de habeas corpus, e ainda fora dos autos, revela indisfarçável interesse na causa, o que os torna suspeitos de continuarem a exercer jurisdição em qualquer ação relativa ao ex-presidente e ora paciente, nos termos do art. 185, IV, do CPC.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e todos os juristas democráticos, constituídos por professoras e professores, advogadas e advogados, acadêmicas e acadêmicos e demais pessoas vinculadas à área jurídica, abaixo-assinados, vêm a público defender as instituições democráticas e a ordem jurídica, que se pauta pelas garantias e direitos fundamentais dos cidadãos. Uma vez apreciado o pedido e concedida a ordem de habeas corpus, no âmbito da estrita competência do desembargador de plantão, sua execução imediata corresponde ao legítimo direito subjetivo do paciente à liberdade.(247)
1. Aderson Bussinger Carvalho, Advogado
2. Adriana Ancona de Faria
3. Adriana Cecilio Marco dos Santos, advogada, professora de direito constitucional, OAB-SP 395.197
4. Alessandra Camarano Martins
5. Alexandre Bernardino Costa Professor da Faculdade de Direito da UnB
6. Alexandre Pacheco Martins -advogado criminalista
7. Alvaro de Azevedo Gonzaga
8. Ana Evangelista
9. Ana Lucia Marchiori advogada
10. Anderson Bezerra Lopes
11. André Karam Trindade - Professor e Advogado
12. Angelita da Rosa - OAB/RS 63.318 - Procuradora Geral de São Leopoldo
13. Anne Divina Alves . CPF. 000.653.481-33
14. Antonio Alberto da Costa Pimentel OAB-PA 20.873
15. Antonio José de Sousa Gomes, OAB/CE: 23.968;
16. Armando Costa Jr - OAB/CE 11069
17. Arméli Brennand -Naral-RN
18. Beatriz Vargas
19. Bernardo Andrade Alcantara
20. Bruno Sales Ribeiro- advogado criminalista
21. Carol Proner – advogada e professora
22. Carolina Lobo, advogada eleitoralista
23. Celso Amorim
24. Cesar Rodrigues Pimentel
25. Danilo Augusto Sá Barreto de Miranda - OAB-PE 38.827
26. Dayse Maria Andrade AlencarCPF: 013.771.638-90 OAB/MG 62.856b
27. Ecila Moreira de Meneses - Professora de Direito da Estácio Ceará, advogada.
28. Eder Bomfim Rodrigues
29. Edna Teixeira OABCE 22.678.
30. Elisangela do Amaral Andrade Landim, OAB/CE21914
31. Eloisa Aquino
32. Emilleny Lázaro, advogada
33. Estela Aranha OAB/RJ 202221
34. Eugênio Aragão
35. Fabiano Silva dos Santos
36. Fernando Mundim Veloso
37. Flavio Crocce Caetano
38. Francisca Jane Eire Calixto De Almeida Morais OAB-CE 6295
39. Francisca Martír da Silva, professora, advogada - OAB-CE 9.888
40. Francisco Cesário Alvim
41. Gabriel Sampaio
42. Gabriela Araujo, Advogada e professora de Direito constitucional
43. Gisele Cittadino, Professora do Programa de Pós-graduação em direito da PUC-Rio
44. Gisele Ricobom – UNILA-UFRJ
45. Giselle Flügel Mathias Barreto 14 300 OAB/DF
46. Guilherme da Hora Pereira - advogado trabalhista e sindical
47. Gustavo Ferreira Santos, Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco e da Universidade Federal de PernambucoLISTA NOTA APOIO
48. Humberto Marcial Fonseca, advogado, OAB/MG 55.867.
49. Imar Eduardo Rodrigues
50. Inocêncio Rodrigues Uchôa, Juiz aposentado e advogado, OAB/CE: 3.274
51. Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra, OABCE 15.068-B;
52. Izabella Hernandez Borges, advogada
53. Jarbas Antunes Cabral
54. Jefferson Valença, OAB/PE 20.742
55. Jessica Ailanda Dias da Silva
56. Joana D'arc de Sales Fernandes Jordão - OAB-PE 28.839
57. João Paulo Oliveira 47.152 OAB - PE
58. João Ricardo W. Dornelles, Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC-Rio
59. Jonnas Vasconcelos OAB/BA 55.922
60. José Carlos Moreira da Silva Filho - Professor de Direito na PUCRS.
61. Jose Francisco Siqueira Neto
62. José Luiz Quadros de Magalhães
63. José Maria dos Santos Vieira Junior advogado conselheiro seccional da OAB Pará oabpa 8762
64. José Sávio Leite de Almeida Júnior OAB/MG 121820
65. Juarez Tavares – advogado, professor titular de direito penal UERJ
66. Juliana Neuenschwander Magalhães - professora titular UFRJ
67. Laio Morais
68. Lênio Streck. Professor e advogado.
69. Leonardo Costa de Paula. Doutor em Direito do Estado Vice-presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória, professor de Processo Penal na CNEC Rio de Janeiro e advogado
70. Leonardo Isaac Yarochewsky
71. Lúcia Ribeiro - Advogada OAB/AC
72. Luciane Toss - advogada
73. Luís Carlos Moro
74. Luiz Fernando Pacheco - advogado
75. Luiz José Bueno de Aguiar
76. Magda Biavaschi, desembargadora aposentada do TRT 4, pesquisadora no CESIT/UNICAMP
77. Marcela Fleming Soares Ortiz, advogada
78. Marcelo Neves
79. Marcelo Nobre - advogado
80. Marcelo Ribeiro Uchôa, OAB/CE: 11.299
81. Marcia Cadore Procuradora do Estado OAB 29266
82. Marcia Cadore Procuradora do Estado OAB 29266
83. Márcio Augusto paixão
84. Márcio Tenenbaum, advogado
85. Marco Aurelio Carvalho - advogado
86. Marcus Giraldes
87. Margarida Lacombe
88. Maria Coraci Diniz
89. Maria das Graças Serafim Costa - Juíza de Direito TJPE
90. Michel Saliba- advogado
91. Mônica Resende, OAB PE 12.381
92. Nasser Ahmad Allan
93. Neilianny Oliveira - Advogada - OAB/CE 31.164;
94. Nelson Pelegrino – advogado
95. Newton de Menezes Albuquerque - Professor de Direito da Universidade Federal do Ceará ( UFC) e da Universidade de Fortaleza ( UNIFOR), advogado.
96. Nuredin Allan - advogado
97. Olbe Martins Filho – OAB/MG 120,939
98. Otávio Pinto e Silva
99. Paula Ravanelli Losada- OAB/SP 128.758 procuradora municipal de Cubatão- SP
100. Pauline Queiros Caula. Advogada. Oab15.867 -Ce
101. Paulo Freire, OAB/DF 50.755
102. Paulo Petri - advogado
103. Paulo Roberto Mariano Pires - OAB/CE 30.078-B. membro da comissão de direitos humanos da OAB/CE e vice-presidente do comitê de prevenção e combate a tortura do estado do Ceará
104. Paulo Weyl Professor Ufpa Advogado, OAB PA 6146 b
105. Pedro Paulo Polastri de Castro e Almeida OABMG 124974
106. Pedro Viana Martinez
107. Pietro Alarcon
108. Rafael Faria
109. Reinaldo Santos- advogado Criminalista
110. Renata Tavares da Costa
111. Renato Afonso Gonçalves - Advogado e Professor
112. Ricardo Lodi
113. Ricardo Lodi Ribeiro, OAB RJ 1.268-B
114. Roberto Chateaubriand Domingues Advogado OABMG/108983
115. Roberto Tardelli
116. Sérgio Graziano
117. Silvia Burneister Advogada OAB RS 29353
118. Tarso Genro
119. Uirá Menezes de Azevêdo, professor do curso de direito Universidade do Estado da Bahia (UNEB).
120. Verena Fadul Arruda , advogada
121. Vinícius Neves Bomfim advogado trabalhista e sindical
122. Vitor Marques
123. Wilson Ramos Filho - professor
124. Yanne Teles, OAB PE 30.816
125. José Eduardo Cardozo, ex Ministro da Justiça


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