Por:Paulo Moreira Leite
A briga de rua de Sérgio Moro e Gebran Neto para impedir a execução de uma decisão do desembargador Rogério Favreto, que determinou a soltura de Lula, é um lance definitivo para desmoralizar a Lava Jato, operação necessária, destinada a punir a corrupção, que se transformou numa ação de perseguição política contra o Estado Democrático de Direito.
Até agora intimidados pelas ações de Sérgio Moro desde o início da Operação, saudadas em ambiente de grande espetáculo pelos oligopólios da mídia, difícil imaginar que os tribunais superiores possam optar pela política de fingir que nada ocorre diante de seus olhos -- sob o risco de comprometer uma parcela ainda maior de sua autoridade.
Não é aceitável que uma sentença judicial legítima, assinada pelo magistrado autorizado de fazê-lo, seja descumprida por determinação de magistrados que, sem qualquer motivação jurídica plausível, resolveram entrar em cena quando se encontravam fora do expediente -- um deles de férias, em Portugal, o outro em seu descanso dominical, em Porto Alegre.
Juiz de primeira instância, fora do país, em Sérgio Moro assinou despacho para impedir a soltura de Lula. Não lhe cabia fazer isso, pois não é juiz de execução penal, mas da 13 Vara Criminal deCuritiba. Nessa condição, Moro teve e tem o direito de julgar e condenar Lula, da maneira que considerar adequada, sempre que uma denúncia de crime chegar a suas mãos.
Mas não lhe cabe interceptar uma ordem de soltura -- tão grave, tão sólida, quanto qualquer ordem de prisão, inclusive aquelas que atingem um ex-marido que deixou de pagar as pensões alimentares devidas à ex-mulher.
Também não cabe ao desembargador Gebran Neto questionar a decisão de Rogerio Favreto. O argumento de que Gebran Netto é o relator do caso no TRF-4, corte na qual Favreto é desembargador, não fez sentido. No momento em que seu despacho foi assinado, o plantão cabia a Favreto, enquanto a responsabilidade retorna a Gebran a partir das 11 da manhã desta segunda-feira, quando o caso deixa a mesa do plantonista.
Num episódio que traçou uma linha divisória da Lava Jato, Teori Zavaski determinou a soltura de Paulo Roberto Costa, executivo da Petrobras, num despacho no qual o ministro do STF se referia a carceragem de Curitiba como "masmorra", característica típica das prisões medievais. Paulo Roberto voltou para casa e ao convívio com a própria família. As formalidades, que constituem um dos pilares do judiciário, foram cumpridas em todas as instâncias. Costa retornou a prisão quando as investigações apresentaram provas mais robustas contra ele. Moro pediu a volta do executivo a prisão e, com aval de Teori, o executivo foi colocado novamente atrás das grades.
O mesmo respeito pelas formalidades caberia aplicar aqui. Como qualquer outra, a decisão de Rogério Favreto é soberana. Qualquer consideração empregada para questionar o conteúdo de seu despacho deve seguir os caminhos competentes, formais, única forma de garantir que a lei tenha uma aplicacão igual para todos. Não pode ser tolerante para uns, rígida para outros.
Certa ou errada, não é ali o lugar para se discutir um erro ou acerto da alegação, afirmada no despacho de Favreto, de que a permanência de Lula na prisão pode trazer eventuais prejuízos a sua campanha presidencial.
A intervenção fora de hora e de lugar de Moro e Gebran só ajuda a reforçar a convicção de que o país assiste aos movimentos de uma operação política, destinada a impedir, de qualquer maneira, que Lula tenha seus direitos respeitados, como todo cidadão brasileiro. Contribui para reforçar essa visão constatação de que no plantão da Polícia Federal também não se encontrou um delegado apto a cumprir -- a tempo -- a ordem de soltar Lula.(247)
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