quarta-feira, 14 de abril de 2021

STF mantém decisão de Barroso pela abertura da CPI da Covid-19 no Senado

 

                                                            Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, manter a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19 no Senado para apurar as ações referentes a padenmia pelo governo federal.


Durante a votação para manter a instalação da comissão, o ministro Marco Aurélio Mello foi o único voto divergente do restante da comissão. Ele explicou que apesar de não discordar da decisão de Barosso entende que mandado de segurança não deve ser apreciado pelo plenário, cabendo apenas a decisão do relator. Sendo assim, por 10 a 1, a maioria dos ministros decidiu que o Senado tem de instalar a CPI, mas cabe à própria Casa definir como devem ser executados os trabalhos do grupo, se presencialmente, por videoconferência ou modelo híbrido. 

Em uma rápida leitura de voto, o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, frisou que "nesse mandado de segurança, o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição. O que se discute é o direito de minorias políticas parlamentares fiscalizarem o poder público, diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil com perspectiva de chegar à dolorosa cifra, ao recorde negativo, de 500 mil mortos".

A criação da CPI foi protocolada no STF pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da comissão – quatro a mais que os 27 exigidos pelo regimento. O requerimento que pedia a criação da CPI foi protocolado no Senado em 15 de janeiro, porém, Pacheco resistiu a autorizar a instalação sob o argumento de que atualmente a prioridade é o combate à Covid-19.



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