Via:Santanavinicius
As famílias inscritas no Cadastro Único para programas sociais
do governo federal, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário
mínimo nacional, podem fazer a solicitação de inclusão na tarifa social da
Celpe pelo WhatsApp (81) 3217-6990.
Para fazer o
credenciamento, basta informar o número da conta contrato da Celpe (localizável
no canto superior direito) e o Número de Identificação Social (NIS). A
distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Ministério de
Desenvolvimento Social. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na
Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a
ter o benefício na próxima fatura.
Para o
beneficiário que não é o titular da conta contrato da Celpe, será necessário a
inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar
a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS. O
cadastramento também pode ser realizado pelo site da concessionária.
O que é Tarifa
Social de Energia Elétrica?
Benefício
criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda.
Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para
indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei
12.212, de20 de janeiro de 2010.
Quem tem o
direito à Tarifa Social de Energia?
Toda Unidade
Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação
Social – NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio
salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do
Bolsa Família.
Qual a
documentação necessária para o cadastro da Tarifa Social?
As informações
sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Celpe.
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