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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (11) um trecho da Lei
13.834, de 2019, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias
falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em
junho, mas um veto parcial deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime
a disseminação de fake news nas
eleições.
A parte
sancionada em junho estabelece como crime a instauração de investigação
policial, processo judicial, investigação administrativa ou inquérito contra
candidato que seja sabidamente inocente. Com a sanção desta segunda-feira,
também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) divulgar denúncias
caluniosas contra candidatos em eleições.
Na mensagem de
veto encaminhada ao Congresso em junho, Jair Bolsonaro argumentava que a
conduta de calúnia com objetivo eleitoral já está tipificada em outro
dispositivo do Código Eleitoral, com pena de seis meses a dois anos. Para o
Executivo, ao estabelecer punição maior, a nova lei violaria o princípio da
proporcionalidade. A Lei 13.834, de 2019, é originária do Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 43/2014. (Fonte:
Agência Senado)
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