quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Câmara aumenta pena para motorista alcoolizado que provocar acidente com morte

Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos~O texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Foto: Eduarda Abelenda/CortesiaO texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Foto: Eduarda Abelenda/Cortesia
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (6) o aumento da pena para motoristas sob efeito de álcool ou drogas que provocar acidente com morte. Pelo texto, a punição para o crime será de reclusão de cinco a oito anos. O Projeto de Lei 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), já passou pelo Senado e agora segue para sanção presidencial.

O texto original da Câmara, aprovado em setembro de 2015, estabelecia pena de detenção de dois a quatro anos. Com o prazo alterado pelo Senado, a matéria precisou retornar para votação pelos deputados. A atual penalidade administrativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor continua valendo.

No plenário, os deputados rejeitaram duas alterações ao texto feitas pelo Senado, uma delas a que acabava com o limite máximo de álcool a partir do qual o condutor flagrado pode ser condenado a pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da carteira ou proibição de obtê-la. Atualmente, é prevista pena para o condutor flagrado dirigindo com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões.(FRolhape).

As novas regras entrarão em vigor após 120 dias da publicação da lei.

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