Nenhum produto da marca pode ser produzido, vendido ou consumido no Brasil depois que a agência encontrou falhas na fabricação
Nesta semana, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução em que suspende a fabricação, a comercialização, a distribuição e o consumo dos produtos da marca brasileira Fugini.
A medida, de caráter preventivo, foi tomada depois que uma inspeção detectou falhas na fábrica da empresa em Monte Alto, São Paulo.
Segundo a agência, “essas falhas podem impactar a qualidade e a segurança do produto final" e a suspensão "ficará válida até que a empresa adeque o processo de fabricação de seus produtos às boas práticas”.
Tire abaixo as principais dúvidas em relação à suspensão dos produtos, como quais estão envolvidos, o que fazer caso tenha consumido um deles e quais foram os erros encontrados na fábrica pela autoridade sanitária.
A exceção são unidades da maionese produzidas no período de 20/12/2022 a 21/3/2023 (saiba identificá-las na sexta pergunta). Isso porque nesses produtos foi identificado o uso de matéria-prima vencida na fabricação, o que torna o seu consumo impróprio.
De todo modo, a orientação é que os indivíduos que consumiram tais alimentos monitorem o surgimento de sintomas que possam indicar alguma reação incomum, como diarreia, vômitos e náuseas. Se for o caso de sintomas graves, ou persistentes, o ideal é que busquem atendimento médico.
Porém, os lotes de maionese cuja formulação envolveu ingredientes vencidos estão sendo recolhidos. “A medida foi adotada em razão do uso de matéria-prima vencida na fabricação da maionese” dessas unidades.
“Esse fato foi constatado na inspeção sanitária conjunta (...) Conforme o Código de Defesa do Consumidor, alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento dos alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor”, destaca a agência.
Tratam-se das maioneses com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024, ou lotes com vencimento até dezembro de 2023 cuja numeração seja iniciada por 354. “Estabelecimentos comerciais e consumidores que tiverem os lotes da maionese citados na resolução não devem utilizá-los e devem entrar em contato imediato com a empresa Fugini Alimentos Ltda., que deverá realizar seu recolhimento”, diz a Anvisa.
- Extrato de tomate
- Milho em conserva
- Ervilhas em conserva
- Molho de tomate tradicional
- Maionese tradicional
- Amendocrem tradicional
- Ketchup tradicional
- Goiabada
- Molho branco
- Seleta de legumes em conserva
- Molho de tomate peneirado
- Milho crocante
- Dueto em conserva