segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Incra emite Certificado de de Cadastro de Imóvel Rural a partir desta segunda-feira

        Via:Carlos Britto

A partir das 12h desta segunda-feira (5), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) disponibilizará a proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2018. O documento pode ser expedido eletronicamente, pela internet. Um banner no portal da autarquia também possibilitará acesso à página na qual o certificado será emitido.
O CCIR é uma espécie de ‘carteira de identidade’ do imóvel, que comprova a regularidade do bem junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis rurais em todo o país.
“É importante ressaltar que não constitui direito de propriedade, mas sem ele é impossível desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel”, explica o chefe da Divisão de Organização, Controle e Manutenção do Cadastro Rural do Incra, Jovelino Lotério Ramos.
Ele lembra, ainda, que o certificado é imprescindível para fins de partilha de bens e obtenção de financiamentos em bancos ou agentes financeiros. Além da titularidade e dimensão da área, o CCIR indica a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária. “Ou seja, é obrigatório para qualquer tipo de transação e deve ser atualizado sempre que houver alteração dessas informações”, reitera Ramos.
Valores
Segundo a assessoria do Incra, para a emissão é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, o CPF do detentor, a unidade da federação e o município de localização. A validação está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral (TSC) na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema.
O valor – a ser quitado até 5 de dezembro – varia conforme o tamanho da área. Até 20 hectares, serão cobrados R$ 3,91. Entre 20 hectares até mil hectares, os R$ 3,91 são acrescidos a cada 50 hectares. Já para áreas superiores a mil hectares, a cobrança da taxa aumenta a cada mil hectares. Caso o prazo para pagamento tenha expirado ou se houver pendências relativas aos anos anteriores, o próprio sistema atualizará os valores a serem cobrados.
Mais informações sobre o CCIR podem ser obtidas pelo e-mail demandassncr@incra.gov.br ou pelos telefones (87) 3861-2790/2817.

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