Foto:site/sindsegrs.com.br/
Os proprietários de veículos que têm direito à restituição de
valores pagos a mais do seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de
Vias Terrestres (DPVAT) 2020 já podem entrar em contato com a seguradora e
pedir o estorno. Após o reajuste, cada pessoa que efetuou o pagamento antigo de
2019, no valor de R$ 16,21, tem direito a receber de volta R$ 10,98, pois o
valor atual é de R$ 5,23.
De acordo com
as corretoras de Pernambuco, só no estado, cerca de R$ 2,5 milhões de veículos
entre motos, carros, ônibus e caminhões estão emplacados. Deste número, 100 mil
pessoas já efetuaram o pagamento e podem recorrer para ter essa diferença de
volta.
O presidente
do Sindicato dos Corretores, Carlos Vale, explica como as pessoas podem
recorrer para receber a restituição. “Elas podem entrar no site da seguradora
Líder e lá aparece logo na frente à mensagem para a restituição. Com isso, se
faz um cadastro, determinando o valor do veículo que foi pago, porque os
valores variam de moto, de automóvel, de ônibus e caminhão. Com esse cadastro,
ele vai colocar o número da conta e a Líder vai depositar na conta dessas
pessoas o valor relativo à diferença que foi paga”, detalhou.
De acordo com
Carlos Vale, mesmo com a mudança nos preços da taxa, os condutores continuam
tendo direitos em relação ao DPVAT. “O seguro continua vigente. O DPVAT
indeniza qualquer vítima de acidente de trânsito que esteja dentro ou fora do
veículo, independentemente até de identificação do veículo, que pode atropelar
uma pessoa, fugir e ninguém anotar a placa. Em caso de acidentes, essa pessoa
vai ter direito a indenização por morte, no valor de R$ 13,5 mil, por invalidez
até R$ 13,5 mil e de despesas médicas suplementares no valor de até R$ 2,7
mil”, comentou.
Cadastro
O pedido para
receber os valores pagos a mais deve ser feito acessando o site do seguro. A restituição da
diferença dos valores será feita diretamente na conta corrente ou conta
poupança do proprietário do veículo. Para fazer a solicitação, os proprietários
de veículos deverão informar o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ
(Cadastro de Pessoas Jurídicas) do proprietário; Renavam do veículo; valor
pago; data em que o pagamento a mais foi realizado; dados bancários (banco,
agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário); e-mail de contato
e telefone de contato.(Rádio Jornal)
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