domingo, 17 de junho de 2018

JANIO DE FREITAS DENUNCIA A JUSTIÇA QUE AGE FORA DA LEI

Lula Marques/Agência PT

O jornalista Janio de Freitas destaca que as críticas feitas por advogados e juristas acerca das conduções coercitivas foram "enfim reconhecidas" e proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "Nesses 51 meses, ao que verificou o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato executou 227 desses atos de coerção, ou de força, por isso mesmo chamados de "condução coercitiva". Em média, mais de quatro por semana, desde o início da Lava Jato" escreve ele em sua coluna na Folha de São Paulo.
No texto, Janio destaca que "a proibição à prática irrestrita desses atos, só admissíveis em caso de recusa a prévia intimação, já existia como velho e comum artigo do Código de Processo Penal. Por que repetir a proibição, até com mais abrangência?", questiona.
"Porque o Tribunal Regional Federal do Sul, o TRF-4, aceitou a arbitrariedade de Sergio Moro; o Conselho Nacional de Justiça concedeu impunidade à violação do Código por Sergio Moro; o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal substituíram o direito pela demagogia, a lei pelo agrado à opinião ignara, e o dever pela sujeição. Da segunda à última instância da Justiça, tornaram-se todas confrontadas pelo direito paralelo criado por Moro, Deltan Dalagnol, alguns outros procuradores, e absorvido por parte do TRF-4", explica o jornalista mais adiante. (247).
Leia a íntegra da coluna. 

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