domingo, 1 de fevereiro de 2015
TJBA abre mais de 1,2 mil vagas de conciliador e juiz leigo em todas as comarcas baianas. Salários são de R$ 3.091,26 e R$ 8.558,52
Juiz-bate-martel o Serão abertas nesta segunda-feira (2) as inscrições para seleção pública de juiz leigo e conciliador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA). Podem concorrer bacharéis em Direito, Serviço Social, Administração e Psicologia. Ao todo são 1.251 vagas, sendo 498 para juiz leigo e 753 para conciliador.
Serão aceitas inscrições de acadêmicos destas áreas a partir do sétimo semestre para as vagas de conciliador. Para a vaga de juiz leigo, só poderão concorrer advogados com dois anos de carreira.
As inscrições, aceitas apenas no site www.consultec.com.br, vão até o dia 2 de março.
O Edital com as regras do concurso foi publicado na edição de hoje (30) do Diário da Justiça Eletrônico (confira aqui). O concurso será realizado pela empresa Consultec, que venceu a licitação na modalidade pregão eletrônico. O exercício das funções de Conciliador e Juiz Leigo, não terá vínculo empregatício ou estatutário e será temporário.
Os aprovados vão prestar serviço ao tribunal e serão remunerados de acordo com a produtividade. Cada conciliação realizada custa R$ 35. Caso não se chegue a um acordo entre as partes, o valor cai pela metade: R$ 17,50. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.
O valor máximo mensal a ser pago ao conciliador é de R$ 3.091,26, enquanto a remuneração dos juízes leigos não poderá ultrapassar R$ 8.558,52. As taxas de inscrição são as seguintes: R$ 11,14 para conciliador e juiz leigo, R$ 19. As vagas serão distribuídas em todas as comarcas baianas – incluindo a de Juazeiro (BA).
Antecipação
A iniciativa de realização do concurso para efetivação de novos conciliadores e juízes leigos antecipa-se à vigência do novo Código de Processo Civil, cujo texto está em tramitação no Congresso Nacional e que deve ser sancionado pela Presidência da República nos próximos meses. A proposta do novo código é privilegiar a conciliação. Assim, antes que uma das partes em conflito decida abrir um processo, o conciliador vai tentar uma solução em uma audiência específica.
Já o juiz leigo irá acompanhar a audiência de instrução, momento em que as partes apresentam suas provas e considerações sobre o processo. Ao juiz leigo também cabe escrever projeto de sentença, mas só ao juiz togado da vara caberá expedir o veredicto.Fonte: Carlos Brito.
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