segunda-feira, 13 de abril de 2026

JUSTIÇA - Estado é condenado a pagar R$ 300 mil e pensão a filhos de vítima de feminicídio morta por ex que fugiu da cadeia

Crime aconteceu em 2018, quando o ex-companheiro agressor fugiu da prisão onde estava preso em Serra Talhada, no Sertão, e cometeu o feminicídio. Os dois filhos da vítima receberão R$ 300 mil, e uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo até os 25 anos de idade



TJPE, no Recife (Foto: TJPE)

O estado de Pernambuco foi condenado a indenizar em R$ 300 mil os dois filhos de uma vítima de feminicídio que foi morta pelo seu ex-companheiro. Ele havia fugido da prisão no mesmo dia do crime, em agosto de 2018. O assassinato aconteceu em Serra Talhada, no Sertão. A informação foi repassadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

À época do crime, a filha mais velha do casal tinha 9 anos. O filho mais novo não teve a idade revelada. Eles receberão, ainda, uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário-mínimo até que completem 25 anos de idade, segundo o TJ.

A decisão é da Primeira Câmara Direito Público do TJPE que reconheceu, de forma unânime, a responsabilidade civil objetiva do Poder Público no caso. Ainda cabe recurso.

Entenda o caso

A vítima foi morta a facadas pelo ex-companheiro em 17 de agosto de 2018. O crime foi cometido após a fuga do agressor da Cadeia Pública de Serra Talhada. Após o ocorrio, o agressor cometeu suicídio na frente da filha mais velha do casal.

Segundo as informações do TJPE, o ex-companheiro estava preso preventivamente desde o dia 20 de maio de 2018, para evitar novos episódios de violência doméstica e familiar contra a vítima, que registrou diversos boletins de ocorrência na delegacia de polícia desde 2015.

Ainda de acordo com o TJ, ela alegava que ele ficava violento e a agredia fisicamente sempre que bebia.

No dia 21 de novembro de 2015, o primeiro boletim foi registrado. Em 5 de fevereiro de 2017, a vítima fez outro B.O., alegando que foi agredida em via pública e ameaçada de morte pelo ex-companheiro alcoolizado.

Sete meses depois, em setembro de 2017, um terceiro boletim de ocorrência foi feito. Segundo a mulher, ela foi agredida, ameaçada e presa. Após três dias, o ex-marido foi detido preventivamente, e solto um mês depois.

O agressor voltou a ser preso em maio de 2018, em flagrante, desta vez, por agressão física, conforme as informações do TJPE. Na audiência, a prisão foi convertida em preventiva.

Ele ficou detido até o dia 17 de agosto de 2018, quando conseguiu fugir da cadeia pública por volta das 7 da manhã. Após escapar da escolta policial, ele foi na casa onde a ex-mulher morava, no bairro de Vila Bela, e a matou com golpes de uma faca peixeira. Após cometer o crime, ele se matou.

Decisão

O desembargador Erik Simões foi o relator da remessa necessária e da apelação cível interposta pelo Estado. O voto do magistrado manteve a condenação imposta pela sentença da 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada.

“Restou apurado no âmbito do Inquérito Policial que o crime decorreu de inequívoca falha atribuível ao Poder Público, mais precisamente no âmbito de atuação da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco – SERES, a quem incumbia o dever legal específico de guarda, custódia e vigilância do apenado, dever este que, no caso concreto, não foi exercido de forma eficaz e adequada, contribuindo de maneira decisiva para a ocorrência do resultado danoso. Com efeito, uma vez recolhido à custódia estatal, incumbia ao ente público adotar todas as providências necessárias para garantir a vigilância e evitar a fuga do preso (que, inclusive, se encontrava nesta situação exatamente pelas agressões e ameaças à vítima)”, concluiu o desembargador Erik Simões.

Para o relator, ficou provada a responsabilidade civil objetiva decorrente do crime praticado pelo preso foragido.

“Na hipótese em exame, encontra-se devidamente demonstrada a existência de nexo de causalidade direto e imediato entre a evasão do custodiado e o ilícito posteriormente perpetrado. (...) tão logo logrou êxito em evadir-se do estabelecimento prisional, o detento dirigiu se, de forma imediata, ao encontro da vítima, circunstância que evidencia, sem margem a dúvidas, a finalidade previamente delineada de ceifar-lhe a vida, vindo, em seguida, a cometer suicídio”, enfatizou o magistrado.

 Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) informou que "analisará os autos do processo e, dentro do prazo legal, avaliará se irá recorrer da decisão."



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