quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Advogado apresenta notícia-crime à polícia contra Johnny Hooker por 'ofensa à fé cristã'

Em show em Garanhuns, cantor Johnny Hooker puxou coro alegando que Jesus seria homossexual; Advogado afirma que seguidores do cristianismo foram ofendidos

  Por: Portal FolhaPE
Johnny Hooker, cantor
Johnny Hooker, cantorFoto: Divulgação

Um advogado apresentou à Polícia Civil de Pernambuco, nesta segunda-feira (30), uma notícia-crime contra o cantor Johnny Hooker devido aos coros puxados pelo artista no último sábado (28), em show no Festival de Inverno de Garanhuns, afirmando que Jesus Cristo seria homossexual. Segundo Jethro Ferreira, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, os seguidores do cristianismo foram ofendidos, e o cantor teria praticado infrações penais.

No documento, o advogado alega que segundo dados do Instituto Brasileito de Geografia e Estatística (IGBE), cerca de 86% da população brasileira se declara cristã. "As pessoas que professam a fé cristã têm a pessoa de Jesus Cristo como uma pessoa do sexo masculino, heterossexual, segundo a Bíblia Sagrada, que é o livro que contém os ensinamentos cristãos. Qualquer afirmativa diferente desses dogmas é considerada uma ofensa à fé cristã", diz a notícia-crime.

Ainda segundo a notícia-crime, o noticiante, aquele que registra a ocorrência, também seria o próprio Jesus Cristo, uma vez que ele é "representado pela parcela majoritária da população brasileira e mundial". "Assim se sentiu o noticiante ofendido quando, na noite do último dia 28 de julho, em Garanhuns, durante um show, o noticiado John Donovan Maia, que se apresenta com o vulgoJohnny Hooker, afirmou que 'Jesus é transexual, sim. Jesus é bicha, sim, porra', além de ter puxado o coro 'ih, ih, ih, Jesus é travesti'", afirma o documento.
O advogado apoia sua representação no artigo 20 da Lei Federal nº 7.716, que alega que quem "pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" está sujeito a uma pena de reclusão de um a três anos e multa. O documento também usa o artigo 280 do Código Penal, que afirma que "escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso" pode gerar uma detenção de um mês a um ano ou multa.

Por fim, o advogado Jethro Ferreira requer instauração de inquérito policial para apurar o caso, com designação de um delegado especial, oitiva de testemunhas, realização de perícias e interrogatório do cantor Johnny Hooker, estando sujeito à decretação de prisão preventiva caso não compareça à polícia.



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