Lidiane Leite foi acusada de desconto indevido em
salários de professores.
Ela teve suspenso os direitos políticos pelo período
de cinco anos.
A Justiça condenou Lidiane Leite, ex-prefeita do município de Bom
Jardim, a 275 km de São Luís, por atos de improbidade administrativa. Ela ficou conhecida
nacionalmente como a "prefeita ostentação" após mostrar uma vida de
luxo nas redes sociais.
Lidiane Leite já havia sido
condenada pela a Justiça em outubro de 2015 também, sob a acusação de
improbidade administrativa e teve os seus bens bloqueados. A
ex-prefeita foi acusada de desviar dinheiro público destinado para execução de
reforma de escolas da sede e da zona rural do município.
De acordo com o juiz Raphael Leite Guedes, a ação em que Lidiane Leite
foi acusada se refere aos inúmeros descontos injustificados na remuneração
mensal dos servidores do magistério do Ensino Público do Município de Bom Jardim, durante o período em que ela
foi prefeita, entre os anos de 2012 a 2014.
Segundo o magistrado, a ex-prefeita de Bom Jardim
violou o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa ao prejudicar inúmeros
professores municipais com a indevida redução mensal dos seus salários. “Em que
pese às alegações da demandada em sede de defesa preliminar, não houve
comprovação nos autos de ausência de recursos para realização do pagamento dos
servidores municipais”.
Para o juiz a decisão, que foi baseada em
uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pelo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA),
confirma a veracidade dos fatos alegados por meio de extratos bancários,
contracheques e declarações dos professores durante o processo.
“Conforme se vê das provas carreadas aos autos, há extratos bancários,
contracheques e declarações dos professores que comprovam a redução salarial
sem qualquer motivação e devido processo legal. Destarte, houve violação ao
art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, incidindo a ex-gestora na prática de ato de
improbidade administrativa”, explicou o juiz Raphael Leite Guedes.
Lidiane Leite foi
condenada a ressarcir integralmente os docentes “com valores auferidos
mensalmente em patamar inferior ao devido e não o patrimônio municipal, razão
pela qual deixo de condenar a ré, bem como deixo de condená-la à perda da
função pública, em razão de não mais ocupar o cargo de Prefeito deste
Município”, disse Raphael.
Ainda segundo o juiz, a ex-prefeita de Bom
Jardim foi condenada com a “Suspensão dos direitos políticos pelo período de
cinco anos; Multa civil no valor correspondente a 50 vezes ao valor da
remuneração percebida pela demandada quando ocupante do cargo de Prefeita
Municipal; Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de
três anos”.
Ex-prefeita Lidiane Leite, de Bom Jardim, MA (Foto: De Jesus/ O Estado)
Relembre o caso
Lidiane Leite foi presa no dia 28 de outubro de 2015, na sede da Polícia Federal, em São Luís, depois de passar 39 dias foragida após ter a prisão decretada pela PF por suspeita de irregularidades encontradas em contratos firmados com "empresas-fantasmas".
Lidiane Leite foi presa no dia 28 de outubro de 2015, na sede da Polícia Federal, em São Luís, depois de passar 39 dias foragida após ter a prisão decretada pela PF por suspeita de irregularidades encontradas em contratos firmados com "empresas-fantasmas".
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