O
prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), teve seu mandato cassado
por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, na sessão
desta terça-feira (27).
A Corte Eleitoral julgou o recurso
14-29, interposto pelo PSB, que tratava de ato realizado em 2012, ainda
no primeiro mandato de Lóssio a frente da prefeitura do município. Na
ocasião, houve a regularização de imóveis no loteamento “Terras do Sul”,
por meio de lei sancionada pelo executivo em 28 de maio, já dentro do
período eleitoral.
Os desembargadores eleitorais se
dividiram no julgamento, tendo o relator, Desembargador Frederico
Carvalho defendido o provimento parcial ao recurso, aplicando uma sanção
ao prefeito, sem a perda do mandato, ressaltando que a doação dos lotes
já era prevista desde 2010. Porém, o Desembargador Fausto Campos
divergiu, apresentando áudio do evento que marcou a entrega dos lotes,
onde o discurso do prefeito teria intenções eleitorais.
Como o restante da Corte se dividiu,
resultando em 3 votos a 3, o Presidente José Fernandes de Lemos proferiu
o voto de desempate. Em sua sustentação, disse que “o bem jurídico é o
equilíbrio, a normalidade das eleições; qualquer ato que cause
desequilíbrio é grave”. Destacou ainda a ausência de divulgação da
doação em 2010 e 2011, em contraponto à publicidade massiva dada em 2012
– ano eleitoral – pela prefeitura.
O resultado, portanto, culmina na
cassação do mandato de Júlio Lóssio e sua inelegibilidade por 8 anos. À
decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Blog do Bill Art´s