sexta-feira, 17 de abril de 2020

Decreto Governo de Pernambuco prorroga fechamento do comércio

                 Por: Luciana Morosini/DP
Supermercados são considerados comércio essencial e continuam funcionando.  (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Supermercados são considerados comércio essencial e continuam funcionando. 
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Com o objetivo de manter o isolamento social para combater a disseminação do coronavírus, o Governo de Pernambuco prorrogou, nesta sexta-feira, a suspensão das atividades do comércio não essencial no estado. As medidas ficam válidas até o final do mês de abril, quando as ações serão reavaliadas. O primeiro anúncio sobre o fechamento foi feito no dia 20 de março e o decreto começou a valer desde o dia 22 do mês passado.

No entanto, o comércio considerado essencial, como farmácias, supermercados, mercadinhos, padarias, casas de ração animal, depósitos de água e gás, bancos, casas lotéricas e postos de combustível, continua funcionando, porém com o cumprimento das regras adotadas para cada um. Hospitais e serviços de abastecimento de água,gás, energia e internet também seguem funcionando.

Também podem seguir funcionando oficinas mecânicas, lojas de assistência técnica, lojas de defensivo e insumos agrícolas, lavanderias, serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio, atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência e atividades prestadas por concessionários de serviços públicos.

No restrospecto das medidas adotadas para o comércio do estado, shoppings, bares e restaurantes foram os primeiros serviços a terem as atividades suspensas. O anúncio foi feito no dia 19 de março e começou a valer dois dias depois. Porém, os serviços de delivery de comida são permitidos em todo o estado. 

Para regras específicas, tanto a prefeitura do Recife quanto a de Olinda, adotaram medidas mais rígidas para supermercados, bancos e casas lotéricas nesta semana. Para os supermercados, é preciso limitar a 50% da sua capacidade a entrada de pessoas nos estabelecimentos, além de só poder usar um terço do estacioamento, só poder ter uma pessoa por veículo e só poder entrar uma pessoa por família na loja. As unidades devem disponibilizar álcool em gel a 70 na entrada e nos caixas. Já nos bancos e casas lotéricas a determinação é que as instituições devem controlar as filas dentro e também na área externa, para que o distanciamento de um metro entre as pessoas seja cumprido. 




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