sexta-feira, 29 de junho de 2018

Fachin libera para julgamento no STF pedido de liberdade de Lula

Caberá agora à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, 

definir a data do julgamento

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil


O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liberar para julgamento o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender os efeitos de sua condenação. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril.

Caberá agora à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, definir a data do julgamento. A última sessão plenária do Supremo deste semestre, antes do recesso, ocorrerá nesta sexta-feira (29).

Fachin decidiu nesta segunda-feira (25) submeter ao plenário da Corte um recurso da defesa de Lula para que o pedido de liberdade do petista seja analisado pelo tribunal. O caso seria inicialmente liberado para julgamento somente após o recebimento de uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).


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Bolsonaro é denunciado por racismo e manifestação discriminatória pela PGR

Para a Procuradora-Geral da República, as palavras e expressões utilizadas por Bolsonaro ultrapassam a liberdade de pensamento e transbordam para o conteúdo discriminatório e preconceituoso 
dos grupos aos quais ofende

  Por: Ministério Público Federal
Jair Bolsonaro (PSL)
Jair Bolsonaro (PSL)Foto: Divulgação / Facebook


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o recebimento da denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) por racismo e manifestação discriminatória contra quilombolas, indígenas e refugiados. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (28) no âmbito do inquérito 4694. No documento, a PGR rebate as alegações da defesa de que as declarações do deputado expressaram apenas a opinião política do parlamentar, proferidas no exercício da função, em diálogo com seu eleitorado.

Para Raquel Dodge, as palavras e expressões utilizadas por Jair Bolsonaro – ao se referir aos indígenas, quilombolas e estrangeiros – mesmo no contexto pretensamente jocoso que ele busca empregar e defender, ultrapassam a liberdade de pensamento e transbordam para o conteúdo discriminatório e preconceituoso dos grupos aos quais ofende. Sendo assim, a conduta praticada pelo deputado tem adequação aos núcleos contidos no Artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, como “praticar”, “induzir” e “incitar” a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

No parecer, Raquel Dodge destaca que a denúncia narra os fatos imputados a Jair Bolsonaro de maneira tão clara e concisa, que permitiu à defesa compreender toda a acusação e rechaçar pontualmente seu mérito. “Essa é a comprovação de que a denúncia é absolutamenta apta”, sustenta a PGR. Ela rebate também a tentativa da defesa de inserir as declarações racistas em contexto de manifestação política e, consequentemente, acobertadas pela imunidade parlamentar. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Mello.

Por fim, a PGR lembra que a denúncia não precisa conter todos os trechos do discurso do parlamentar para demonstrar as condutas praticadas – como sustenta a defesa. Para Raquel Dodge, os trechos do discurso inseridos na peça acusatória são suficientes para demonstrar a prática, a indução e a incitação de discriminação e preconceito a uma plateia com mais de 300 ouvintes. Em pouco mais de uma hora, o paralementar falou sobre comunidades quilombolas (referindo-se a eles como seres inferiores, inúteis e preguiçosos, igualando-os a mercadoria) e aos estrangeiros (que poderiam se envolver em práticas de guerrilha e luta armada).

As declarações do deputado ocorreram em palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril do ano passado. Na denúncia, apresentada em abril deste ano, a PGR afirma que Jair Bolsonaro usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais. Neste sentido, Raquel Dodge avalia a conduta do parlamentar como ilícita, inaceitável e severamente reprovável. Segundo a PGR, a Constituição garante a dignidade da pessoa, a igualdade de todos e veda expressamente qualquer forma de discriminação.


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ACAMPAMENTO PRÓ-LULA É ALVO DE NOVO ATENTADO À BALA

Gibran Mendes

O acampamento que defende a liberdade de Lula, montado a cerca de um quilômetro da sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), voltou a ser alvo de ataque na manhã desta terça-feira 26. Desconhecidos teriam efetuado disparos de arma fogo e tentaram atropelar os integrantes do acampamento, segundo reportagem de Lucas Vasques, da Fórum.
A coordenadora do local, Edna Dantas, informou que um homem tentou atropelar um grupo de militantes, foi embora e, em seguida, voltou e disparou contra o acampamento. Ela acrescentou que o acampamento é alvo de ataques frequentes por parte de "grupos fascistas".
A Polícia Militar (PM) foi acionada e os militantes fizeram um boletim de ocorrência (BO). A Polícia Militar informou que deslocou uma equipe ao local, mas que não encontrou os autores do ataque ou mesmo indícios do crime.
Por meio de nota, a Vigília Lula Livre condenou a tentativa de agressão. "Nos solidarizamos e exigimos a apuração por parte das autoridades e responsabilização dos culpados", diz o texto.
Este é pelo menos o quarto ataque contra o acampamento. No dia 28 de abril, duas pessoas foram feridas a tiros no local. Em março, um ônibus da caravana de Lula foi alvo de dois tiros em uma estrada do Paraná. Os autores até hoje não foram identificados.(247).


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GLEISI E HADDAD VISITAM LULA E AVISAM: DIA 15 DE AGOSTO ELE SERÁ REGISTRADO

Ricardo Stuckert


A senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, e o ex-prefeito Fernando Haddad, coordenador do Plano Lula de governo visitaram nesta quinta-feira (28) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde Lula é mantido como preso político desde 7 de abril. 
Em conversa com militantes do acampamento Vigília Lula Livre, Gleisi e Haddad avisaram: no dia 15 de agosto Lula será registrado candidato à presidência da República.
"Estamos empenhados em garantir sua candidatura. Lula está pedindo para ter seu processo julgado no mérito. E quer correr o País e deixar o povo julgar, se ele merece ou não decidir os destinos desta nação", disse Haddad. 
"Só tem duas hipóteses dele não ser candidato. Se provarem que ele cometeu um crime, porque até agora não provaram, e segundo se ele morrer", acrescentou. "Fora disso, não tem. Eu vou ser candidato a presidente do Brasil e vou voltar a governar o Brasil, e nós vamos tirar o País da situação em que se encontra", disse Lula, segundo Gleisi.(247).


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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Inscrições do Concurso de Prefeitura e Câmara de Serra Talhada começam hoje. 391 vagas

  (Por: Blog do Nill Júnior)

Depois de questões burocráticas e alterações no Edital,  a empresa responsável pelos concursos da Prefeitura e Câmara Municipal de Serra Talhada, Pernambuco, divulgou o inicío das inscrições par esta quarta-feira (27).
Ao todo, são 391 vagas em todos os níveis escolares. Do total,  16 para a Câmara e 375 para a Prefeitura. Os salários variam de R$ 937 a R$ 4.2 mil.
As inscrições ficarão disponíveis até 30 de agosto por meio do site da banca organizadora do certame, o Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC). A participação deverá ser validada mediante pagamento de taxa de cadastro, no valor de R$ 80 para nível fundamental, R$ 90 para nível médio e de R$ 100 para nível superior.
As funções de nível fundamental são as de auxiliar de serviços gerais, auxiliar de creche, vigilante e auxiliar de serviços gerais. Os cargos de nível médio são para agente administrativo, arquivista, auxiliar de serviços gerais, digitador, agente social, auxiliar de serviços gerais, agente municipal de trânsito, guarda municipal, digitador, telefonista e motorista.
Para nível técnico, há disponíveis os cargos de técnico agrícola, técnico em edificações, técnico em eletricidade (modalidade eletroeletrônica), auxiliar de laboratório, técnico em enfermagem, técnico imobiliário e fiscal de saneamento.
Para nível superior, há o cargo de procurador municipal/jurídico, agente de controle interno, geólogo, assistente social, psicólogo, analista ambiental – biólogo e analista ambiental – engenheiro agrônomo, fiscal ambiental, arquiteto, engenheiro civil, biomédico, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, médico cabeça e pescoço, médico cardiologista, médico clínico geral, médico dermatologista, médico endocrinologista, médico gastroenterologista, médico geriatra, médico ginecologista, médico infectologista, médico mastologista, médico ortopedista, médico otorrinolaringolagista, médico pediatra, médico psiquiatra, médico ultrassonografista, médico urologista,  médico veterinário, odontólogo, professor em várias áreas, agente fazendário, analista contábil, auditor fiscal e fiscal de tributos.
DAS PROVAS
Serão realizadas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos. Para os cargos de professor (todos os níveis e especialidades), procurador municipal e auditor fiscal, será realizada prova de títulos de caráter classificatório.
​Todas as provas para os cargos da prefeitura serão realizadas no dia 23 de setembro. O local de realização será informado posteriormente no cartão de confirmação de inscrição.
As provas objetivas contarão com um total de 50 questões, distribuídas entre as disciplinas de Língua portuguesa, matemática e raciocínio lógico, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional e conhecimentos específicos de acordo com o cargo ofertado.
Veja os editais retificados:

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Abono salarial de 2017 começa a ser pago em julho

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos

  Por: Agência Brasil
Tem direito ao abono quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
Tem direito ao abono quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anosFoto: Bruno Campos/ Arquivo Folha de Pernambuco

Os pagamentos do Abono Salarial ano-base 2017 começam em 26 de julho. O calendário foi definido nesta terça-feira (26) durante a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. A estimativa é que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores a partir do próximo mês.

Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício ainda este ano. Já os nascidos entre janeiro e junho, terão o recurso disponível para saque em 2019. Em qualquer situação, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento.

Os empregados da iniciativa privada, vinculados ao PIS, sacam o dinheiro na Caixa. Para os funcionários públicos, associados ao Pasep, a referência é o Banco do Brasil. Quem for correntista desses bancos terão o benefício creditado em conta no período estabelecido no calendário.

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos um mês em 2017 com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador já deveria estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2017. O valor do abono salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. Quem trabalhou durante todo o ano receberá o valor cheio, do salário mínimo; quem trabalhou por apenas 30 dias receberá o valor mínimo. O calendário de pagamento está disponível na página do Ministério do Trabalho.


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CNJ proíbe cartórios de registrar união estável poliafetiva

  (Por:Agência Brasil )
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa terça-feira(26) impedir, por 8 votos a 6, que os cartórios de todo o país lavrem qualquer tipo de documento que declare a união estável entre mais de duas pessoas, relação conhecida como poliamor.
Prevaleceu o entendimento do relator do caso, o conselheiro João Otávio de Noronha, também ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atual Corregedor Nacional de Justiça. Para ele, o sistema legal brasileiro, incluindo a Constituição, não permite a união estável entre mais de duas pessoas, motivo pelo qual os tabelionatos não podem lavrar escritura que declare esse tipo de relação.
“Não é falso moralismo, não é nada. Se as pessoas querem viver uma relação de poliamor, que vivam, é outra coisa. Mas a escritura pública está aqui para declarar a vontade jurídica das partes. Se a vontade é jurídica, [a união estável poliafetiva] reputa a vontade ilícita, a vontade não permitida pela lei”, argumentou Noronha.
O tema causou polêmica no CNJ, sendo discutido por três sessões até se chegar a um resultado. Votaram junto com Noronha os conselheiros Márcio Schiefler, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio Ronaldo de Oliveira, Valdetário Monteiro, André Luiz Godinho e Maria Tereza Uille Gomes.
Em sessão anterior, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divergiu. Ele votou no sentido de que os cartórios fossem permitidos a lavrar escritura ao menos declaratória da vontade dos integrantes da união poliafetiva, mesmo que o documento não tivesse nenhum efeito jurídico para fins de herança ou de direitos previdenciário, por exemplo.
“Ainda que não seja possível reconhecer união poliafetiva como união estável nem equipará-la à família, não se pode negar direito à escritura pública”, disse Corrêa em seu voto. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Daldice Almeida, Arnaldo Hossepian, Henrique de Almeida Ávila e pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.
O conselheiro Luciano Frota foi além. Para ele, o CNJ deveria permitir aos cartórios que emitam escrituras dando à união poliafetiva os mesmos direitos da união estável entre duas pessoas, o que no Brasil equivale ao casamento.
A discussão sobre o chamado poliamor chegou ao CNJ por meio de um pedido de providência feito pela Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) à Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao órgão.
No pedido para que fosse determinado que as corregedorias estaduais proibissem a lavratura, foram citados dois casos de formalização de união entre três pessoas, sendo um em Tupã (SP), em 2012, e outro em São Vicente (SP), em 2016. Também houve reconhecimento de união entre um “trisal” no Rio de Janeiro, em 2015. Tais escrituras agora perderam a validade.
Para a associação, a Constituição e as regras infraconstitucionais sobre a família estabelecem a monogamia como condição necessária para o reconhecimento da união estável.

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BENEFÍCIO Governo Lula antecipa pagamento do Bolsa Família para antes do segundo turno

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social, trata-se de medida preventiva para mitigar os efeitos do El Niño sobre as famílias classif...