Após pedido da União, o juiz federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara da Justiça no Distrito Federal, autorizou o uso de força policial para desobstruir as rodovias BR-070, BR-040, BR-050, BR-060, BR-080 e BR-251.
O magistrado solicitou a imediata liberação do tráfego, autorizando “medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para a segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista”.(Blog do Magno).
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