sexta-feira, 26 de maio de 2017

DONA MARISA, CLÁUDIA CRUZ E A JUSTIÇA DE CLASSE DE SÉRGIO MORO


Sérgio Moro foi um caçador implacável da Dona Marisa. O juiz-acusador perseguiu a ex-primeira dama com uma tal e eficiente obsessão que conseguiu, finalmente, condená-la à morte com um AVC.
À continuação, um odioso Moro, um ser possuído por sentimentos que são estranhos a pessoas justas e de bem, quis decretar a condenação eterna da Dona Marisa.
Ele descumpriu o Código de Processo Penal e relutou, por mais de 30 dias depois do óbito, a declarar a inocência da Dona Marisa.
O grande crime cometido por Marisa Letícia, na convicção do Moro e dos seus colegas justiceiros de Curitiba, foi ter sido a companheira de vida e de sonhos do ex-presidente Lula; a parceira do sonho de um Brasil digno, justo e democrático.
Neste 25 de maio de 2017, Moro trocou a toga daquele juiz-acusador que persegue obsessivamente Lula, pelo traje de advogado de defesa dos integrantes da sua classe – no caso, a família Cunha/Temer/Aécio.
Moro inocentou Cláudia Cruz, a “senhora” do presidiário Eduardo Cunha [como a burguesia patriarcal se referes às esposas dos “chefes de família”], o integrante da camarilha e sócio de Michel Temer na conspiração que golpeou a Presidente Dilma.
A gentileza do Moro com Cláudia Cruz tem antecedentes. Sem a mínima plausibilidade, em 2016 ele decidiu devolver o passaporte dela, sendo ela ré pelos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas – ou seja, dinheiro depositado no estrangeiro.
Titular de contas milionárias na Suíça, a única maneira da Cláudia Cruz sair do país para, eventualmente, gerenciar as contas [os alegados trusts] da família, seria com o passaporte que Moro fez a deferência de mandar devolver-lhe [à Cláudia Cruz].
Na sentença, Moro entendeu, inacreditavelmente, que “não há provas” de que Cláudia Cruz conhecia e de que ela tenha se beneficiado da propina de contratos da Odebrecht com a Petrobrás, recebida por Eduardo Cunha no contrato de exploração do campo de petróleo em Benin [sic].
O pagamento, através do cartão de crédito dela, das aulas de tênis do filho nos EUA a um custo de mais de 100 mil dólares [uma bagatela, a considerar o critério do Moro], e os gastos extravagantes com artigos de luxo em lojas de grife na Europa e EUA, estranhamente não foram levados em consideração por Moro e pelo MP.
Para dissimular a desfaçatez jurídica, no despacho Moro anotou uma “reprimenda” a Cláudia Cruz e registrou, simplesmente, que ela foi “negligente” [sic]. “Zeloso” no cumprimento da Lei [como não é na condenação do Lula], Moro destacou, porém, que “negligência” não é suficiente para condenar alguém [sic].
Cada qual que tire as próprias conclusões.
Se, contudo, alguém ainda acreditar que a justiça é cega, que faça o teste.
Sugiro, todavia, que só testem “a imparcialidade e a isenção” da justiça aqueles seres humanos que não sejam negros, pobres, trabalhadores, subalternos e, principalmente, petistas, anti-capitalistas e anti-imperialistas. (247).

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