sexta-feira, 26 de maio de 2017

AULER: NOVA JURISPRUDÊNCIA DO TSE PODE PROVOCAR DIRETAS


Por Marcelo Auler, em seu blog
Uma mudança no Código Eleitoral realizada em 2015, na gestão de Eduardo Cunha na presidência da Câmara, poderá transformar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 1943-58, que o PSDB moveu contra a Coligação Muda Brasil na expectativa de cassar Dilma Rousseff, em uma tábua de salvação para quem defende eleição diretas na escolha do sucessor de Michel Temer. Ao julgar esta ação a partir do próximo dia 6 de junho, o TSE poderá cassar a chapa e convocar eleições diretas, como fez em maio ao cassar o governador e o vice do Amazonas.
Desta forma, o feitiço poderá virar contra o feiticeiro. Os tucanos, que como chegou a confessar o seu presidente licenciado e investigado, senador Aécio Neves, que pretendiam apenas fustigar a presidente legitimamente eleita, verão se diluir a chances que imaginavam ter de voltar ao poder por uma eleição indireta.
Foi com base nesta modificação no Código Eleitoral que o deputado Miro Teixeira, em 2016, apresentou a sua Proposta de Emenda Constitucional (PEC 227/16) que estipula eleições diretas no caso de vacância da Presidência e da Vice-presidência da República, exceto nos seis últimos meses do mandato. A proposta mantém o prazo de 90 dias para que seja realizado novo pleito e estabelece eleições indiretas apenas nos últimos seis meses de mandato, 30 dias após a vacância dos cargos.(247).
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