Ministros votaram favoráveis a uma lei de Mato Grosso que autoriza a liberação da venda e do consumo
Por: Folhapress
STF entende que não há risco no consumo de bebida alcoólica em estádiosFoto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que não há risco no
consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. Por unanimidade, nove
ministros votaram favoráveis a uma lei de Mato Grosso que autoriza a liberação
da venda e do consumo.
A decisão ocorreu no plenário
virtual, nesta quinta (5). A Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia
acionado o STF contra a permissão no estado de Mato Grosso, ainda poderá entrar
com embargos de declaração.
O estatuto do torcedor proíbe o
comércio consumo nas arenas e estádios.
No caso de Mato Grosso, o
ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, justificou seu voto contra a
proibição considerando que "a ausência da comercialização de bebidas de
menor teor alcoólico dentro dos estádios acaba gerando o consumo de todos os
tipos de bebidas, inclusive aquelas com elevado teor alcoólico nas imediações
dos eventos esportivos".
Os ministros Edson Fachin, Marco
Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luís
Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram o voto de Moraes. Assim, dos 11 ministros,
nove decidiram pela liberação. Celso de Mello, de licença médica, e Carmen
Lúcia não votaram.
A comercialização em Mato Grosso
é permitida para bebidas não destiladas e com teor alcoólico de no máximo 14%.
Essa regra foi adotada com base nas implementadas durante a Copa do Mundo.
Há casos semelhantes na pauta do
STF envolvendo outros estados e que ainda serão analisados. A PGR ajuizou ações
diretas de inconstitucionalidade (ADIs) com pedido de liminar contra leis
estaduais que autorizam o comércio e o consumo de bebida alcoólica na Bahia, no
Ceará, no Espírito Santo, em Minas Gerais e no Paraná.
Por enquanto, o julgamento
virtual vale somente para Mato Grosso, enquanto nos demais estados há pedidos
para que a decisão seja tomada de modo presencial.
Em São Paulo, por exemplo, um
projeto do deputado Itamar Borges (MDB) que libera a venda e consumo foi
aprovado na Alesp em junho de 2019. No entanto, o governador João Doria (PSDB),
após consultar a Procuradoria-Geral do Estado, vetou o projeto sob risco de ser
inconstitucional.
Segundo o estatuto do torcedor,
não deve "portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis
de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência". Um dos
argumentos da PGR é que o álcool traz "efeito potencializador sobre surtos
de violência, que têm sido associados ao futebol".
Em Pernambuco, a
venda de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas voltou a ser
liberada em 2016 pela Lei nº 15.709. Na ocasião, a proibição esteve
em vigor desde 2009. A proposta que autoriza a comercialização de bebidas
- Projeto de Lei nº 2.153/2014 - foi do deputado Antônio Moraes (PSDB).
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