A
lei 12.737 de 2012, a chamada lei “Carolina Dieckmann”, que, entre
outras coisas, torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para
obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2).
Sancionada em dezembro de 2012, a
alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos
em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na
internet.
Ao todo, 36 imagens da atriz foram
publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para
que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.
Após dar queixa, a Polícia descartou a
hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica
que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail
da atriz havia sido violada por hackers.
A partir deste dia 2 de abril, crimes desse tipo serão punidos com multa mais detenção de seis meses a dois anos.
Se houver divulgação, comercialização ou
envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações
privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser
elevada de um a dois terços.
Se o crime for cometido contra o
presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF),
governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço
à metade.
Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.
Além disso, dados do cartão de crédito
passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir
punição à falsificação de identidade. (G1)
Blog do Banana