sábado, 11 de abril de 2026

EDUCAÇÃO - Justiça manda reabrir Censo Escolar para evitar perda de repasse de R$ 78,7 mi a Pernambuco

Falha na migração de dados classificou mais de 46 mil matrículas de tempo integral como parcial. Decisão aponta risco de prejuízo de R$ 78,7 milhões ao Fundeb em 2026

                                   Diario de Pernambuco


Estudantes da rede estadual de ensino de Pernambuco (Foto: Filipe Jordão/SEE)

Uma decisão da 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco determinou a reabertura do sistema Educacenso 2025 para correção de dados da rede estadual de ensino após a identificação de um erro que pode impactar no repasse de R$ 78.777.828,31 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A decisão foi tomada após um pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE).

A medida atende a um pedido do estado, que apontou inconsistências no registro de matrículas durante o Censo Escolar de 2025. Segundo o processo, 46.081 alunos matriculados em regime de tempo integral foram classificados como estudantes de tempo parcial, atingindo 157 escolas e 1.328 turmas.

De acordo com a decisão judicial, a falha ocorreu durante a migração de dados entre o Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco (SIEPE) e o Educacenso. No procedimento, apenas as informações da Formação Geral Básica foram consideradas, enquanto os chamados Itinerários Formativos, que também integram a carga horária, não foram incorporados automaticamente. Como consequência, a jornada registrada ficou abaixo das sete horas diárias mínimas exigidas para caracterizar o ensino integral.

O documento aponta ainda que mudanças operacionais implementadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) contribuíram para o problema. A partir de 2025, o sistema passou a exigir o lançamento detalhado da carga horária por dia da semana, substituindo o modelo anterior, mais simplificado. Além disso, o layout definitivo para envio das informações foi disponibilizado próximo ao início da coleta, reduzindo o tempo de adaptação dos sistemas estaduais.

A Justiça considerou que há indícios suficientes de que o erro tem natureza técnica e sistêmica. O juiz destacou que a inconsistência só foi percebida após a divulgação dos dados preliminares do censo e que, apesar disso, o Inep não contestou o conteúdo das informações apresentadas, negando a correção apenas com base no prazo administrativo já encerrado.

Na avaliação do magistrado, a manutenção dos dados incorretos poderia gerar efeitos sobre o financiamento da educação. O valor de mais de R$ 78 milhões foi calculado com base na diferença de ponderação entre matrículas de tempo integral e parcial.

Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o caso envolve um conflito entre o cumprimento de prazos administrativos e o impacto sobre o direito à educação. Para ele, a eventual manutenção do erro afetaria diretamente milhares de estudantes, podendo comprometer desde a infraestrutura escolar até programas de alimentação e pagamento de profissionais da educação.

Com a liminar, o Inep deverá reabrir o sistema em até 72 horas, permitindo que o Estado corrija os dados das escolas afetadas. Após a reabertura, haverá prazo de cinco dias úteis para a retificação das informações. A decisão também proíbe a consolidação definitiva dos dados dessas unidades até a conclusão das correções e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O processo segue em tramitação, mas a decisão tem efeito imediato e busca evitar que os dados incorretos sejam consolidados e passem a influenciar a distribuição dos recursos federais já no próximo ano.



BLOG DO BILL NOTICIAS

INQUÉRITO - Polícia Federal vai investigar ameaças de bomba feitas antes do incêndio na UFPE

  Dias antes do incêndio, prints de mensagens envolvendo ameaças de "explosão" aos prédios da instituição circularam entre grupos ...